O eSocial é um dos componentes do Sistema Público de Escrituração
Digital (SPED). Sua função principal é formalizar digitalmente as
informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais relativas a todos os
empregados e empregadores, tanto da iniciativa privada quanto pública. Para informações adicionais sobre o eSocial, clique aqui.
A implantação do eSocial não acarreta mudanças somente nos sistemas, mas
também nos processos das empresas. No dia a dia, diversas áreas
precisarão estar atentas aos dados que devem ser enviados e todos os
envolvidos devem ser responsáveis por registrar as informações.
Isso engloba não somente o RH, mas também profissionais de outras áreas:
SST (Serviço de Segurança e Saúde do Trabalho), jurídico, contábil,
fiscal, financeiro, bem como as lideranças e também os colaboradores.
Clique aqui e veja os principais processos afetados
- Folha de Pagamento
- Admissão de Colaborador
- Afastamento
- Alteração de Contrato de Trabalho
- Alterações de Dados Cadastrais
- Alterações em Tabelas
- Atestado de Saúde Ocupacional
- Atividades desempenhadas pelo trabalhador
- Aviso Prévio
- Comunicação de Acidente de Trabalho
- Condição Diferenciada de Trabalho
- Espetáculo Desportivo
- Estabilidade
- Exclusão de Eventos
- Reintegração
- Rescisão
- Trabalhador sem Vínculo Empregatício
Quando ocorre o envio das informações relativas a estes processos, o
governo cruza os dados com as informações que já constam em seu
repositório (denominado RET - Registro de Eventos Trabalhistas),
sejam elas da carga inicial ou ainda dos eventos não periódicos e
periódicos. Somente eventos consistentes são aceitos.
O eSocial propõe a centralização das informações geradas pelos
empregadores, com os principais objetivos de:
-
Estabelecer uma forma única para prestação das informações
trabalhistas, previdenciárias, tributárias e fiscais;
-
Substituir de forma gradual as obrigações como o CAGED, RAIS, SEFIP e
DIRF;
- Reduzir a redundância de informações;
- Garantir os direitos dos Trabalhadores;
-
Simplificar o cumprimento das obrigações pelos Empregadores, reduzindo
custo e a informalidade.
eSocial Simplificado: o que muda?
Confira abaixo o webinar gratuito no YouTube, com uma série de vídeos
com as explicações das principais mudanças que vem por aí:
Cronograma de implantação e a quem se
aplica
No dia 23 de outubro de 2020, foi publicado no DOU a Portaria Conjunta nº 76 e a Portaria Conjunta nº 77, também descritas 76/2020 e 77/2020, que formalizam o novo cronograma
de implantação Sistema Simplificado de Escrituração da Obrigações
Previdências, Trabalhistas e Fiscais, também chamado de eSocial Simplificado.
Esse cronograma já passou por diversas alterações, confira abaixo a
versão oficial mais atual e saiba o prazo para que as empresas se
adequem e as datas de início de envio dos eventos.
Tem dúvida em qual Grupo sua empresa se enquadra? Clique aqui e descubra!
Grupo 1 - Fase 3 em andamento
- Fase 1 | Tabelas (a partir de 08/01/2018): apenas
informações relativas às empresas, ou seja, cadastros do
empregador e tabelas. Confira os eventos pertencentes a essa fase.
- Fase 2 | Não periódicos (a partir de 01/03/2018): nesta
fase, empresas passam a ser obrigadas a enviar informações
relativas aos trabalhadores e seus vínculos com as empresas
(eventos não periódicos), como admissões, afastamentos e
desligamentos. Confira os eventos pertencentes a essa fase.
- Fase 3 | Periódicos (a partir de 01/05/2018): torna-se
obrigatório o envio das folhas de pagamento, dados desde o 1º dia.
Confira os eventos pertencentes a essa fase.
- A partir de agosto de 2018: substituição da GFIP para
recolhimento de Contribuições Previdenciárias.
- A partir de outubro de 2023: substituição da GFIP em caso de confissão de dívida
relativa a contribuições previdenciárias e contribuições
sociais devidas, por lei, a terceiros em decorrência de
decisões condenatórias ou homologatórias proferidas pela
justiça do trabalho.
- A partir de 01/01/2024: substituição da GFIP para
recolhimento do FGTS Digital.
- A partir de 01/01/2025: substituição da DIRF.
- Fase 4 | SST (a partir de 13/10/2021): nesta fase, deverão
ser enviados os dados de segurança e saúde do trabalhador (SST) do
trabalhador - S-2210, S-2220 e S-2240.
Grupo 2 - Fase 3 em andamento
- Fase 1 | Tabelas (a partir de 16/07/2018): apenas
informações relativas às empresas, ou seja, cadastros do
empregador e tabelas. Confira os eventos pertencentes a essa fase.
- Fase 2 | Não periódicos (a partir de 10/10/2018): nesta
fase, empresas passam a ser obrigadas a enviar informações
relativas aos trabalhadores e seus vínculos com as empresas
(eventos não periódicos), como admissões, afastamentos e
desligamentos. Confira os eventos pertencentes a essa fase.
- Fase 3 | Periódicos (a partir de 10/01/2019): torna-se
obrigatório o envio das folhas de pagamento (de todo o mês de
janeiro/2019). Confira os eventos pertencentes a essa fase.
- A partir de abril de 2019: substituição da GFIP para
recolhimento de Contribuições Previdenciárias - empresas com
faturamento superior a R$4,8 milhões.
-
A partir de outubro de 2021: substituição da GFIP para recolhimento de Contribuições
Previdenciárias - Demais obrigados, exceto órgãos públicos e
organismos internacionais bem como empresas constituídas após
o ano-calendário 2017, independentemente do faturamento.
-
A partir de outubro de 2023: substituição da GFIP em caso de confissão de dívida
relativa a contribuições previdenciárias e contribuições
sociais devidas, por lei, a terceiros em decorrência de
decisões condenatórias ou homologatórias proferidas pela
justiça do trabalho.
- 01/01/2024: substituição da GFIP para recolhimento do FGTS.
- Fase 4 | SST (a partir de 10/01/2022): nesta fase, deverão
ser enviados os dados de segurança e saúde do trabalhador (SST) -
S-2210, S-2220 e S-2240.
Grupo 3 - Fase 3 em andamento
- Fase 1 | Tabelas (a partir de 10/01/2019): apenas
informações relativas aos órgãos e às pessoas físicas, ou seja,
cadastros dos empregadores e tabelas. Confira os eventos pertencentes a essa fase.
- Fase 2 | Não periódicos (a partir de 10/04/2019): nesta
fase, os entes passam a ser obrigadas a enviar informações
relativas aos servidores e seus vínculos com os órgãos (eventos
não periódicos), e as pessoas físicas quanto aos seus empregados.
Ex: admissões, afastamentos e desligamentos. Confira os eventos pertencentes a essa fase.
- Fase 3 | Periódicos
- Pessoas jurídicas (a partir de 10/05/2021): torna-se
obrigatório o envio das folhas de pagamento, dados desde o 1º
dia (confira os eventos pertencentes a essa fase).
- Pessoas físicas (a partir de 19/07/2021): torna-se
obrigatório o envio das folhas de pagamento (confira os eventos pertencentes a essa fase).
- A partir de outubro de 2023: substituição da GFIP em caso de confissão de dívida
relativa a contribuições previdenciárias e contribuições
sociais devidas, por lei, a terceiros em decorrência de
decisões condenatórias ou homologatórias proferidas pela
justiça do trabalho.
- 01/01/2024: substituição da GFIP para recolhimento do FGTS.
- Fase 4 | SST (a partir de 10/01/2022): nesta fase, deverão
ser enviados os dados de segurança e saúde no trabalho (SST) -
S-2210, S-2220 e S-2240.
Grupo 4 - Fase 2 em andamento
- Fase 1 | Tabelas (a partir de 21/07/2021): apenas
informações relativas aos órgãos, ou seja, cadastros dos
empregadores e tabelas. Confira os eventos pertencentes a essa fase.
- Fase 2 | Não periódicos (22/11/2021): nesta fase, os entes
passam a ser obrigados a enviar informações relativas aos
servidores e seus vínculos com os órgãos (eventos não periódicos).
Ex: admissões, afastamentos e desligamentos. Confira os eventos pertencentes a essa fase.
- Fase 3 | Periódicos (22/08/2022 - a partir das 8h00min):
torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento. Confira os eventos pertencentes a essa fase.
- A partir de outubro de 2022: substituição da GFIP para recolhimento de
Contribuições Previdenciárias.
- A partir de outubro de 2023: substituição da GFIP em caso de confissão de dívida
relativa a contribuições previdenciárias e contribuições
sociais devidas, por lei, a terceiros em decorrência de
decisões condenatórias ou homologatórias proferidas pela
justiça do trabalho.
- 01/01/2024: substituição da GFIP para recolhimento do FGTS.
- Fase 4 | SST (01/01/2023 - a partir das 8h00min): nesta
fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde do
trabalhador (SST) - S-2210, S-2220 e S-2240.
Infográficos/checklists
Implantação do eSocial
Clique na imagem abaixo e confira nosso guia de 13 passos para
implantação do eSocial, incluindo a explicação detalhada de cada uma das
fases que antecedem a geração dos eventos no sistema Gestão de Pessoas.
Não perca os prazos!
Conheça o período para iniciar o envio das informações mais
importantes
| Ocorrência | Quando enviar | Início da obrigatoriedade | Observações |
| Grupo 1 | Grupo 2 | Grupo 3 | Grupo 4 |
| Cadastro do empregador e eventos de tabelas | No início da utilização do eSocial e antes do início do
envio dos eventos periódicos e não periódicos. Lembre-se que
o evento S-1000 deverá ser o primeiro a ser enviado. | Em vigor | Em vigor | Em vigor | Em vigor | Observe o início da obrigatoriedade de envio, conforme
enquadramento. |
| Pré-admissão | Dia imediatamente anterior ao dia da admissão. | Em vigor | Em vigor | Em vigor | Em vigor | |
| Admissão | Dia imediatamente anterior ao dia da admissão, até o dia do
envio da folha (envio da pré-admissão). | Em vigor | Em vigor | Em vigor | Em vigor | |
| Afastamentos | Até o dia do envio da folha, ou até o 16º dia (quando
houver atestado superior a 15 dias). | Em vigor | Em vigor | Em vigor | Em vigor | |
| Contrato de trabalho sem vínculo | Até o dia 15 (sete) do mês subsequente ao da sua
ocorrência, desde que não ultrapasse a data do envio do
evento “S-1200 - Remuneração de Trabalhador" vinculado ao
Regime Geral de Previdência Social | Em vigor | Em vigor | Em vigor | Em vigor | |
| Desligamento | Até 10 dias após a data do desligamento, não ultrapassando
a data do envio do evento de Pagamento de Rendimentos do
Trabalho do empregado desligado. Em caso de
desligamento por sucessão: até o dia 15 da competência
seguinte ao do desligamento. | Em vigor | Em vigor | Em vigor | Em vigor | |
| Demais ocorrências | Até o dia 15 do mês seguinte, ou até o envio da folha. | Em vigor | Em vigor | Em vigor | Em vigor | Alterações de salário. |
| Reabertura | A qualquer momento após o envio do original. | Em vigor | Em vigor | Em vigor | Em vigor | Ocorre quando é preciso reabrir um evento periódico
referente a um período já encerrado. |
| Folha de pagamento | Até o dia 15 do mês seguinte. | Em vigor | Em vigor | Em vigor | Em vigor | Exemplo: para as folhas da competência de maio/2018, o
prazo de envio é até o dia 15 do mês de junho. |
| DCTFWeb |
Este evento deve ser transmitido até o dia 15 (quinze) do
mês subsequente ao mês de referência do evento,
postergando-se este prazo para o primeiro dia útil quando
este cair em dia não útil para fins fiscais. O prazo
mencionado é excetuado nas seguintes hipóteses:
-
a) para o segurado especial e MEI, cujo prazo de envio é
até o dia 7 (sete) do mês subsequente;
-
b) no caso de evento referente a período de apuração
anual (13º salário), cujo prazo é o dia 20 do mês de
dezembro do ano a que se refere; e
-
c) no caso de haver desligamento de empregado,
trabalhador temporário ou diretor não empregado com
direito ao FGTS do primeiro ao quarto dia do mês, o
envio do evento de remuneração deste trabalhador,
relativo ao mês anterior ao desligamento, deve ocorrer
até o décimo dia seguinte ao do desligamento.
Nas exceções acima mencionadas, caindo a data do término
em dia não útil para fins fiscais, o envio deve ser
antecipado para o dia útil anterior. O envio deste evento
deve ocorrer antes do envio do correspondente evento
S-1299, observados os prazos acima.
| Em vigor | Em vigor | Em vigor | Em vigor | Dados que substituirão a GPS (Guia
da Previdência Social). |
| Acidente de trabalho | Até o 1º dia útil seguinte ao dia da ocorrência, ou de
imediato (em caso de morte). | Em vigor | Em vigor | Em vigor | Em vigor | |
| Eventos de SST | Até o dia 15 do mês seguinte ao mês de referência informado
no evento. | Em vigor | Em vigor | Em vigor | Em vigor | Dados de segurança e saúde do trabalhador. |
| Processo Trabalhista |
A partir do dia 1º de outubro de 2023 para todos os
empregadores do eSocial: pessoas jurídicas e pessoas
físicas (inclusive empregador doméstico e segurado
especial).
| Em vigor | Em vigor | Em vigor | Em vigor | Informações referentes aos processos trabalhistas. |
Para quem já é cliente Senior
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