Apresentar as orientações necessárias para atender ao disposto na Lei nº 14.973, de 16 de setembro de 2024, que instituiu a reoneração gradual da folha de pagamento, a não incidência de contribuição patronal sobre as parcelas de 13º salário para empresas desoneradas e o retorno gradual da alíquota de 20% para os municípios com baixo índice populacional.
As orientações contidas nessa nota são aplicáveis tanto no envio das informações na versão 1.3 quanto na 1.2 (versão de convivência) dos leiautes do eSocial.
Fonte: Nota Orientativa S-1.3, 2024.01
Publicada em 03/10/2024