Texto atualizado em 08/2025.
O eConsignado | Crédito do Trabalhador é um programa do Governo Federal que permite aos trabalhadores com vínculo empregatício ativo contratar empréstimos consignados com desconto em folha de pagamento, proporcionando condições financeiras mais acessíveis.
Inicialmente, o programa foi instituído pela Medida Provisória nº 1.292/2025, publicada em 12 de março de 2025. Posteriormente, essa Medida Provisória foi convertida na Lei nº 15.179/2025, que entrou em vigor em julho de 2025. Essa legislação consolidou as regras do crédito consignado para o setor privado, oficializando a plataforma digital do programa e definindo parâmetros como a margem consignável e a possibilidade de utilização do FGTS como garantia.
O principal objetivo é tornar o empréstimo consignado mais acessível, barato e justo para trabalhadores do setor privado. Além de simplificar, o programa busca oferecer taxas de juros mais baixas. Como o pagamento é garantido pelo desconto automático na folha, o risco de inadimplência para os bancos é menor, e eles podem oferecer condições mais vantajosas. A plataforma também aumenta a transparência, pois o trabalhador pode comparar propostas de várias instituições financeiras ao mesmo tempo, o que incentiva a concorrência e garante que ele escolha a melhor oferta.
O processo é totalmente digital e integrado a plataformas do governo.
Podem contratar o crédito consignado trabalhadores que atendam aos seguintes requisitos:
O desconto máximo permitido é de 35% da remuneração disponível, conforme Lei nº 10.820/2003. Já a remuneração disponível é calculada com base nas rubricas. Considera-se remuneração disponível o somatório das rubricas habituais de vencimento com incidência de contribuição previdenciária, descontando-se:
A simulação é realizada por meio da CTPS Digital, garantindo transparência ao trabalhador.
O crédito apenas pode ser contratado se houver margem consignável disponível.
O empregador não pode coibir ou impor qualquer condição ao trabalhador ou à instituição financeira para a efetivação do contrato e a implementação dos descontos autorizados.
O prazo máximo para pagamento é de: 96 meses para empregados celetistas, rurais, domésticos e diretores não empregados com direito ao FGTS. E de 144 meses para empregados celetistas de empresas públicas, autarquias e sociedades de economia mista.
A averbação ocorre entre o dia 21 de um mês e o dia 20 do mês seguinte.
Colaboradoresa ativos
Para colaborador ativo, a parcela será deduzida na folha competência 05/2025 onde o recolhimento será efetuado na guia do FGTS com vencimento em 20/06/2025.
Situações de desligamento
Os descontos podem ser interrompidos nos seguintes casos:
Importante:
Caso os descontos sejam interrompidos, a reativação dependerá de acordo entre o tomador de crédito e a instituição consignatária, sem cobrança retroativa das parcelas.
Por definição, o sistema da Senior não realiza cálculos de devolução de valores relacionados ao eConsignado, seja em folha regular, folha complementar ou rescisão complementar. Em casos de necessidade de estorno ou devolução, o usuário deverá entrar em contato diretamente com a instituição financeira responsável pela operação de crédito. Essa conduta está alinhada à orientação oficial do eSocial, conforme descrito na pergunta 16.7 do Manual de Perguntas Frequentes do eConsignado – Governo Federal.
O trabalhador:
1. Realiza a contratação via CTPS Digital.
A empresa
2. Recebe um aviso no Domicílio Eletrônico Trabalhista – DET, informando que o trabalhador contratou um empréstimo consignado.
3. Acessa mensalmente o Portal Emprega Brasil. Na opção “Consignado para todos”, baixa o “Arquivo de empréstimos”, que contém a relação dos trabalhadores e valores a serem descontados na folha de pagamento relativos ao empréstimo consignado.
4. Realiza o desconto dos valores de empréstimo consignado na folha de pagamento do trabalhador, conforme regulamentação.
5. Envia a folha de pagamento ao eSocial, utilizando uma rubrica específica para registrar o desconto de empréstimo consignado. A rubrica deve ser de “Desconto”, possuir a natureza “ 9253 - Empréstimos eConsignado - Desconto” e ter incidência de FGTS igual a “31”.
6. Acessa o FGTS Digital e gerar a guia com os valores de FGTS e parcelas do empréstimo consignado.
7. Efetua o pagamento da guia no prazo de vencimento.
O FGTS Digital:
8. Envia as informações de pagamento e valores para os bancos.
Pré-requisito:
1. Versão do Administração de Pessoal igual ou superior a versão 6.10.4.94.
A empresa
2. Acessa o menu Cálculos > Lançamentos > Consignado > Importação Crédito Trabalhador (FRIMPECO) e realize o processo de importação usando a opção Webservice.
Sistema
3. O Administração de Pessoal irá enviar uma requisição de consulta para o eDocs.
4. Se não houver dados para importar, o eDocs retorna o aviso que não há informação para AP que não houve informação encontrada para importar.
5. Se houve informação já coletada pelo eDocs, serão alimentas as tabelas de movimento da folha (FR044MOV) e as tabelas do crédito do trabalhador (FR046ECP e FR046ECO).
A empresa
6. Realiza o desconto dos valores de empréstimo consignado na folha de pagamento do trabalhador, conforme regulamentação.
Confira a documentação oficial sobre o Crédito do Trabalhador:
Operacionalização no FGTS DIGITAL: para verificar o processo de operacionalização no FGTS Digital, verifique a documentação sobre FGTS Digital permite aos empregadores o pagamento de parcelas do consignado.
Reclamações: o trabalhador que identificar irregularidades na operação de crédito consignado pode registrar sua reclamação por meio da plataforma consumidor.gov.br, que atua na mediação de conflitos em relações de consumo.
Canais de Atendimento: