Perguntas e Respostas | Crédito do Trabalhador
1 - Qual a ordem de desconto dos empréstimos quando um colaborador tem mais de um contrato, especialmente se dois foram contratados no mesmo dia? O sistema não está entendendo a ordem por data, mas sim pela posição do arquivo, e isso causa divergência no desconto.
- A priorização de desconto deve obedecer a dois critérios:
- Do mais antigo para o mais recente;
- Quando houver dois ou mais empréstimo na mesma data de contratação, a prioridade é a sequencia que veio no arquivo.
2 - Como o desconto de empréstimo funciona na rescisão? A empresa deve antecipar o pagamento como no FGTS? A multa rescisória (40% do FGTS) sofre desconto?
- A apuração da remuneração disponível segue a mesma lógica utilizada nas folhas mensais, considerando os valores apurados após as deduções legais obrigatórias. A empresa deverá realizar o desconto da parcela do empréstimo consignado do mês da referência nas verbas rescisórias, desde que haja remuneração disponível suficiente, respeitado o limite legal de 35%.
- A legislação vigente não autoriza a amortização antecipada do saldo devedor do contrato nem o desconto de múltiplas parcelas futuras em uma única folha de pagamento. Portanto, o empregador não pode realizar retenções adicionais relativas a competências futuras do empréstimo consignado, ainda que as parcelas estejam previstas no contrato firmado com a instituição financeira.
- Sobre o desconto na multa rescisória, o manual fala que: A eventual utilização do saldo do FGTS como garantia, quando pactuada entre o trabalhador e a instituição financeira, será objeto de tratamento específico pelo Agente Operador do Fundo de Garantia (CAIXA Econômica Federal), que promoverá os devidos registros diretamente na conta vinculada do trabalhador, sem qualquer intervenção ou responsabilidade operacional do empregador nesse processo.
3 - Se não houver saldo de verbas rescisórias, o desconto é necessário?
- A lógica é a mesma do desconto na folha mensal. Desconta-se o valor da parcela, não havendo saldo, desconta-se parcial ou não desconta e apenas comunica o trabalhador o valor que ficou pendente para quitação na instituição financeira.
4 - O "crédito do trabalhador" deve ser somado ao teto de 1 salário-base para o desconto em rescisão?
- O § 5º do artigo 477 da CLT estabelece que qualquer compensação efetuada nas verbas rescisórias não pode exceder o valor de um salário do trabalhador.
- Não há nada específico no manual do crédito do trabalhador que fale sobre outro limite de desconto.
5 - Como funciona o desconto no recibo de férias?
- No recibo de férias há uma provisão de desconto, que significa uma reserva do valor para haver saldo no retorno das férias. Nesse caos, a empresa poderá reservar, proporcionalmente, o valor/percentual do crédito do trabalhador.
6 - A empresa pode optar por fazer ou não a retenção dos 35% nas férias? O provisionamento do desconto é obrigatório nas férias e no adiantamento salarial?
- O provisionamento é obrigatório para garantir que haja saldo para o desconto na folha mensal.
- A reserva do valor pode ser proporcional aos dias trabalhados (no caso do adiantamento de salário) ou gozados (no caso das férias).
7 - Quando a provisão é feita no adiantamento, mas o valor é maior que o adiantamento, como proceder? A provisão de adiantamento está gerando valor negativo para colaboradores que retornam de férias, como corrigir?
- Neste caso, é necessário ajustar o valor da provisão. Ela deve ser proporcional aos dias trabalhados (no caso do adiantamento de salário) ou gozados (no caso das férias).
- No HCM, a atualização do dia 03/10/2025, versão 6.10.4.90, já possui melhorias no cálculo da provisão no adiantamento de salário para contemplar o cálculo proporcional.
8 - Quando o valor do empréstimo não foi totalmente descontado por falta de saldo, como lidar com o valor restante?
- Neste caso, cabe a empresa realizar desconto parcial da parcela ou não realizar o desconto, quando não for possível qualquer retenção e comunicar o funcionário sobre os valores em aberto (sejam parciais ou integrais) para que o funcionário realize a quitação diretamente na instituição financeira.
- Os valores em abertos não devem ser acumulados para a folha seguinte.
- No HCM Senior, para cada empréstimo lançado, há um evento de valor não descontado para demonstração no holerite em casos em que não houver saldo para a quitação integral do empréstimo.
9 - O holerite de fim de mês está confundindo os colaboradores porque o desconto do consignado não aparece na quinzena.
- É comum a confusão quando falamos da demonstração do provisionamento. Para facilitar o entendimento, o valor que foi retido no adiantamento não precisa aparecer, pois estará no líquido. Exemplos:
- No adiantamento quinzenal o funcionário teve R$ 1.500 de adiantamento e R$ 500 de provisionamento de R$ 500, gerando um líquido de R$ 1.000. Na folha mensal, o valor do salário foi de R$ 3.750, descontou R$ 250 de INSS, R$ 600 do crédito do trabalhador e R$ 1.000 de adiantamento. No fim, o líquido foi de R$ 1.900 reais.
- Se, por qualquer motivo, o provisionamento foi feito incorreto no adiantamento, na folha mensal o valor do líquido é ajustado, nesse caso, na folha mensal teria o valor do salário foi de R$ 3.750, desconto de R$ 250 de referente ao INSS, R$ 1.000 de adiantamento. No fim, o líquido aumentaria no valor do que foi provisionado, restando R$ 2.500 a receber.
- A mesma lógica se aplica para o provisionamento das férias.
10 - Aparecer o evento "empréstimo não descontado" no holerite já isenta a empresa de fazer outro tipo de comunicado?
- Nos termos do art. 25, inciso I, da Portaria MTE nº 435/2025, o empregador, quando solicitado formalmente pelo trabalhador, é obrigado a prestar todas as informações necessárias à contratação do empréstimo consignado. Também cabe ao empregador informar, de forma discriminada no demonstrativo de pagamento, o valor correspondente ao desconto mensal de cada operação de crédito consignado registrada no eSocial.
- No holerite, o funcionário não consegue identificar a qual banco, contrato e operação a que se refere aquele lançamento. O ideal é o uso da Declaração de situação de empréstimo consignado disponível em Cálculos > Relatórios > Complementares > 004 - Declaração de Situação de Empréstimo Consignado (FPCP004.OPE).
11 - É importante a empresa fazer um termo de responsabilidade para o funcionário assinar sobre o empréstimo?
- Não há previsão de um termo no manual operacional do empregador. Fica por liberalidade da empresa a forma em que ela realizará a comunicação e comprovação do fornecimento das informações.
- No HCM Senior, temos alguns meios para garantir o fornecimento das informações, o próprio holerite que contém os valores descontados e não descontas, o acesso ao holerite digital Wiipo com as informações do desconto, a declaração de valores não descontados e o painel de gestão com as informações do holerite.
12 - Como importar mais de um empréstimo por colaborador, já que o sistema está dando erro de "já existe um empréstimo cadastrado"?
- Para múltiplos contratos, é necessário que haja um evento para cada lançamento de empréstimo para o mesmo colaborador. Quando um evento já foi utilizado para um contrato, o mesmo evento só poderá ser utilizado novamente quando o contrato tiver data fim.
- Exemplo: no mês de Julho foi lançado para o funcionário X o evento 5000 de desconto de crédito do trabalhador referente ao banco 001 e contrato 123456. No mês de Agosto, além do contrato anterior, houve a contratação de novo empréstimo e ao tentar importar o valor do banco 002 e contrato 654321 no mesmo evento 5000, dará a mensagem de que já existe um empréstimo cadastrado. Isto ocorre pois já há a vinculação, sem data de término de um contrato com o evento já informado, necessitando informar um outro evento para o desconto do novo contrato.
- Recomendamos a verificação da parametrização completa na documentação: Documentação Senior
13 - Há previsão para a importação automática de arquivos do Dataprev/Emprega Brasil via API ou webservice?
- A liberação do webservice do consignado será feita no decorrer do mês de outubro/2025.
14 - Qual a diferença entre as versões 1.0 e 1.4 do arquivo JSON? Isso impacta a importação no sistema?
- O que muda de uma versão para a outra é a inclusão ou alteração de algum campo. De maneira geral, para o Senior não haverá diferença, pois buscamos algumas tags dentro do arquivo JSON para alimentar nossas tabelas e realizar a escrituração no eSocial, dentre eles: “Valor Total”, “Código da Instituição Financeira Concedente do Empréstimo” e “Número do Contrato Referente ao Empréstimo”.
- É aconselhável a utilização do arquivo mais atualizado (de maior numeração), para garantir que todos os campos novos sejam lidos nas próximas atualizações.
15 - É necessário cadastrar um evento de desconto para cada contrato de empréstimo do colaborador?
- Sim, nos termos do art. 25, inciso I, da Portaria MTE nº 435/2025, cabe ao empregador informar, de forma discriminada no demonstrativo de pagamento, o valor correspondente ao desconto mensal de cada operação de crédito consignado registrada no eSocial.
- No eSocial, também é enviado separado cada operação de crédito, devido a necessidade de identificação da instituição financeira e número do contrato na rubrica informada.
16 - O contrato migrado para o "crédito do trabalhador" precisa ser enviado na rubrica 9253?
- De acordo com o Dataprev, os empréstimos disponibilizados aos empregadores por meio do Portal Emprega Brasil, devem ser escriturados com a rubrica de natureza 9253.
17 - Se um evento de desconto já foi utilizado, é possível alterar a regra de 67 para 77? A regra 77 é para descontos de empréstimos e todas as parcelas devem estar nela?
- Sim, é possível realizar a alteração da regra após o uso. A regra 77 é, atualmente, a regra padrão para o cálculo do desconto de todas as parcelas de crédito do trabalhador.
18 - Como parametrizar a rescisão para que o 13º salário entre na base de cálculo da margem de 35%?
- Para parametrizar qualquer evento/rubrica que INTEGRAM o cálculo da remuneração disponível, é necessário incluir na guia de base de todos os eventos com característica 49S o código do evento que deseja acrescentar com o sinal indicativo (+) e tipo 01.
19 - Quando um colaborador entra em auxílio INSS, é necessário fazer a importação do arquivo mesmo com a folha zerada?
- A empresa deve importar e realizar o desconto parcial ou não desconta e apenas comunica o trabalhador o valor que ficou pendente para quitação na instituição financeira.
20 - O sistema não está levando a quantidade de zeros correta no XML para o eSocial, causando erro de importação.
- Não tivemos relato deste problema no HCM Senior. Porém, houve relatos em reuniões com o MTE e Dataprev de falhas com o código da instituição financeira em importações utilizando o CSV e TXT, mas que já foram normalizados.
21 - Quando o financeiro paga a guia duas vezes, é possível pedir restituição?
- Adicionalmente, o FGTS Digital não realiza compensações ou devoluções automáticas de valores de empréstimo consignado pagos indevidamente. Se, por exemplo, um mesmo débito de consignado for incluído e pago em mais de uma guia do FGTS Digital, o empregador deverá entrar em contato com a instituição financeira consignatária para solicitar o estorno ou a compensação dos valores pagos a maior.
22 - O evento de provisão das férias está descontando 35% sobre a provisão, e não o valor provisionado.
- A parametrização do evento de provisão de férias possui um assinalamento no cadastro da empresa que impactam no comportamento do cálculo. Recomendamos a verificação da parametrização completa Documentação Senior.
23 - Como fazer a conferência de múltiplos contratos, especialmente para um funcionário com 9 contratos?
- Há um relatório que lista os contratos importados e após o cálculo da folha, compara os valores importados com o que foi descontado: Cálculos > Relatórios > Operacionais > Relação Cálculo > Modelo 18 – Relação Crédito Consignado
24 - O relatório de não-desconto pode ser incluído na Wiipo?
- Sabemos da importância desse relatório para o RH e estamos mapeando a possibilidade dessa entrega para trazer no Wiiportal. Assim que que o recurso estiver disponível, comunicaremos aos clientes. Caso você, cliente HCM e que já ativou o Holerite Digital, mas ainda não tem acesso ao Wiiportal, solicite por aqui.
25 - Tive divergências no cálculo, como resolver?
- Em casos de divergências de cálculos, recomendamos a abertura de chamados para serem avaliados caso a caso.