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Imposto de Renda - 2026

Texto atualizado em 12/2025.

Sancionada em 26 de novembro de 2025, a Lei nº 15.270/2025 promoveu a ampliação da faixa de isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), beneficiando contribuintes com renda bruta mensal de até R$ 5.000,00.

A medida, que altera a tabela progressiva, entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026, impactando a Declaração de Ajuste Anual de 2027 (ano-calendário 2026).

Além da isenção total para rendimentos de até R$ 5 mil, a nova legislação cria uma faixa de redução progressiva (descontos) para contribuintes com renda mensal entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00, visando suavizar a tributação para a classe média.

Para compensar a renúncia fiscal, a lei institui o "Imposto Mínimo" para pessoas físicas com rendimentos anuais superiores a R$ 600 mil (média de R$ 50 mil mensais). Estes contribuintes estarão sujeitos a uma alíquota efetiva mínima, devendo complementar o imposto caso a tributação normal fique abaixo desse patamar.

A norma também estabelece a tributação de 10% sobre lucros e dividendos recebidos por pessoas físicas quando o valor exceder R$ 50 mil ao mês.

O que muda no cálculo da folha de pagamento

Diferente de apenas mudar a tabela progressiva, o governo criou um mecanismo de "Redução do Imposto" que funciona como um desconto decrescente. Isso evita que, quem ganha R$ 5.001,00 pague uma alíquota cheia repentinamente.

O cálculo é realizado da mesma forma que já vem sendo feito, o mecanismo de redução entra após o cálculo, onde é aplicado a redução conforme a tabela abaixo.

Faixa de renda mensal Alíquota IR Redução em R$
Até R$ 5 mil Isento Até R$ 312,89
R$ 5.001 a R$ 7.350 Desconto parcial Até R$ 978,62
Acima de R$ 7.350 Tabela atual mantida (até 27,5%)

O cálculo da redução é feito da seguinte forma:

A. Isenção até R$ 5.000,00

B. Faixa de Transição: R$ 5.000,01 a R$ 7.350,00

Nota: O percentual de 0,133145 é fixo, conforme texto do PL 1.987/2025.

C. Acima de R$ 7.350,00

Lógica de Cálculo

Nota Técnica: a redução é limitada ao valor do imposto devido (não gerando crédito negativo).

Exemplo de Cálculo

Salário: R$ 5.900,00

INSS: R$ 635,60

Base IRRF: R$ 5.264,40

IRRF: (5.264,40 x 27,5%) – 908,73 = 538,98

Redução: 978,62 – (0,133145 x 5.900) = 193,06

Novo valor do IRRF: 538,98 – 193,06 = 345,92

Simulador de Isenção do IRRF 2026

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