Conforme a Instrução Normativa RFB nº 2.312/2026, confira as regras, prazos e condições para a Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física em 2026.
Quem está obrigado a declarar?
Deve apresentar a DIRPF 2026 a pessoa física residente no Brasil que, em 2025:
- Renda: Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00.
- Isentos/Retidos: Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte acima de R$ 200.000,00.
- Ganho de Capital: Obteve lucro na alienação de bens ou direitos sujeito ao imposto.
- Bolsa de Valores: Realizou operações que somaram mais de R$ 40.000,00 ou que tiveram apuração de ganhos líquidos tributáveis.
- Atividade Rural: Obteve receita bruta superior a R$ 177.920,00 ou deseja compensar prejuízos de anos anteriores ou do próprio ano.
- Patrimônio: Teve a posse ou propriedade de bens ou direitos (inclusive terra nua) com valor total superior a R$ 800.000,00 em 31/12/2025.
- Residência: Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e permanecia nessa condição em 31/12/2025.
- Venda de Imóveis: Optou pela isenção de IR sobre ganho de capital na venda de imóvel residencial para compra de outro no prazo de 180 dias.
- Investimentos no Exterior (Lei 14.754/2023):
- Optou por declarar bens de entidades controladas no exterior como se fossem da pessoa física.
- Era titular de trust em 31/12/2025.
- Auferiu rendimentos ou deseja compensar perdas em aplicações financeiras no exterior.
- Optou pela atualização do valor de mercado de imóveis no exterior (Lei 14.973/2025).
Casos de Dispensa
Está dispensado de declarar quem se enquadrar nas seguintes situações:
Apenas no critério de bens acima de R$ 800 mil, desde que sejam bens comuns declarados pelo cônjuge ou companheiro (e cujos bens privativos não somem mais de R$ 800 mil).
Como dependente em declaração de outra pessoa física, onde já constem seus rendimentos e bens.
Desconto Simplificado
O contribuinte pode optar pelo desconto padrão de 20% dos rendimentos tributáveis.
- Limite do desconto: R$ 16.754,34.
- Vedação: Não pode optar pelo simplificado quem deseja compensar prejuízos da atividade rural ou imposto pago no exterior.
Prazos e Canais de Entrega
A entrega deve ser feita entre 23/03/2026 e 29/05/2026, através de:
- PGD: Programa Gerador da Declaração (computador).
- Meu Imposto de Renda: Disponível no portal e-CAC ou em aplicativos para tablets e smartphones.
Atenção: O prazo para a Declaração Final de Espólio e a Declaração de Saída Definitiva do País também foi prorrogado para 29/05/2026.
Multas por Atraso
A não entrega ou a entrega fora do prazo gera penalidades:
- Com imposto devido: Multa de 1% ao mês sobre o imposto, variando de R$ 165,74 (mínimo) a 20% do imposto devido (máximo).
- Sem imposto devido: Multa fixa de R$ 165,74.
Confira na íntegra a Instrução Normativa RFB nº 2.312/2026.