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Federal - Instrução Normativa RFB nº 2.312/2026 - Receita Federal define regras do IRPF 2026 e altera prazos de declarações específicas

Conforme a Instrução Normativa RFB nº 2.312/2026, confira as regras, prazos e condições para a Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física em 2026.

Quem está obrigado a declarar?

Deve apresentar a DIRPF 2026 a pessoa física residente no Brasil que, em 2025:

Casos de Dispensa

Está dispensado de declarar quem se enquadrar nas seguintes situações:

Desconto Simplificado

O contribuinte pode optar pelo desconto padrão de 20% dos rendimentos tributáveis.

Prazos e Canais de Entrega

A entrega deve ser feita entre 23/03/2026 e 29/05/2026, através de:

Atenção: O prazo para a Declaração Final de Espólio e a Declaração de Saída Definitiva do País também foi prorrogado para 29/05/2026.

Multas por Atraso

A não entrega ou a entrega fora do prazo gera penalidades:

Confira na íntegra a Instrução Normativa RFB nº 2.312/2026.

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Fonte: Senior Sistemas
Publicado em 16/03/2026

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