A Receita Federal do Brasil esclareceu que os pagamentos e as retenções de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) feitos a ex-funcionários após o fim do vínculo empregatício não precisam ser informados no e-Social. No entanto, essas informações devem ser incluídas na EFD Reinf.
As retenções de IRRF declaradas na EFD Reinf alimentarão a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos, a partir de janeiro de 2024.
Confira a Solução de Consulta nº 167/2025 completa.
Fonte: DOU
Publicado em 10/09/2025.