O Presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quarta-feira (26) a lei 15.270/2025 que amplia a faixa de isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) para quem ganha até R$ 5.000,00 mensais. A medida, que altera a tabela progressiva, entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026, impactando a Declaração de Ajuste Anual de 2027 (ano-calendário 2026).
Além da isenção total para rendimentos de até R$ 5 mil, a nova legislação cria uma faixa de redução progressiva (descontos) para contribuintes com renda mensal entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00, visando suavizar a tributação para a classe média.
Para compensar a renúncia fiscal, a lei institui o “Imposto Mínimo” para pessoas físicas com rendimentos anuais superiores a R$ 600 mil (média de R$ 50 mil mensais). Estes contribuintes estarão sujeitos a uma alíquota efetiva mínima, devendo complementar o imposto caso a tributação normal fique abaixo desse patamar.
A norma também estabelece a tributação de 10% sobre lucros e dividendos recebidos por pessoas físicas quando o valor exceder R$ 50 mil ao mês.
O novo cálculo entra em vigor para valores recebidos a partir de janeiro de 2026.
O que muda no cálculo da folha de pagamento
Diferente de apenas mudar a tabela progressiva, o governo criou um mecanismo de “Redução do Imposto” que funciona como um desconto decrescente. Isso evita que, quem ganha R$ 5.001,00 pague uma alíquota cheia repentinamente.
O cálculo é realizado da mesma forma que já vem sendo feito, o mecanismo de redução entra após o cálculo, onde é aplicado a redução conforme a tabela abaixo.
| Faixa de renda mensal | Alíquota IR | Redução em R$ |
|---|---|---|
| Até R$ 5 mil | Isento | Até R$ 312,89 |
| R$ 5.001 a R$ 7.350 | Desconto parcial | Até R$ 978,62 |
| Acima de R$ 7.350 | Tabela atual mantida (até 27,5%) | — |
O cálculo da redução é feito da seguinte forma:
A. Isenção até R$ 5.000,00
B. Faixa de Transição: R$ 5.000,01 a R$ 7.350,00
Nota: O percentual de 0,133145 é fixo, conforme texto do PL 1.987/2025.
C. Acima de R$ 7.350,00
Lógica de Cálculo
Nota Técnica: a redução é limitada ao valor do imposto devido (não gerando crédito negativo).
Exemplo de Cálculo
Salário: R$ 5.900,00
INSS: R$ 635,60
Base IRRF: R$ 5.264,40
IRRF: (5.264,40 x 27,5%) – 908,73 = 538,98
Redução: 978,62 – (0,133145 x 5.900) = 193,06
Novo valor do IRRF: 538,98 – 193,06 = 345,92
Confira na íntegra a Lei nº 15.270/2025.
Fonte: Publicado em 27/11/2025.