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Federal - ADE CODAR nº 30/2025 - Instituído a DARF com o código de receita para recolhimento do IRRF sobre lucros ou dividendos pagos ou creditados a partir de janeiro de 2026

O Ato Declaratório Executivo CODAR nº 30/2025 instituiu o código de receita 1841 - IRRF - Lucros ou Dividendos, a ser utilizado no preenchimento de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) para recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte incidente sobre lucros ou dividendos.

Art. 1º Fica instituído o código de receita 1841 - IRRF - Lucros ou Dividendos, a ser utilizado em Documento de Arrecadação de Receitas Federais - Darf para recolhimento do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte incidente sobre lucros ou dividendos de que tratam o art. 10, § 4º, da Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, e o art. 6º-A da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995.

Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União e produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026.

Confira na íntegra o Ato Declaratório Executivo CODAR nº 30/2025.

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Fonte: DOU
Publicado em 12/12/2025

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