A Instrução Normativa RFB nº 2.239/2024, ao alterar a legislação vigente, determina que os órgãos da administração pública direta dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, bem como suas autarquias e fundações, devem reter na fonte o Imposto de Renda incidente sobre os pagamentos efetuados a pessoas jurídicas, em contraprestação ao fornecimento de bens ou à prestação de serviços, incluindo obras de construção civil.
A norma em questão, ainda, acrescenta os § 4º e 5º ao dispositivo mencionado, estabelecendo que as fundações abrangidas são aquelas com natureza autárquica ou com mais da metade das receitas provenientes do poder público.
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Fonte: Instrução Normativa RFB nº 2.239/2024
Publicada em 10/12/2024