Entre suas disposições, com vigência a partir de 1º de agosto de 2024, o registro da aplicação do exame toxicológico de que trata a Portaria TEM nº 612/2024, será realizado com a transmissão de informações ao Sistema Simplificado de Escrituração Digital das Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais – eSocial.
Fonte: Portaria MTE nº 612/2024
Publicada em 30/04/2024