Recebemos seus dados. Em breve um especialista da Senior entrará em contato com você.
Foram publicados no Portal do eSocial em 29/11/2023:
Entre as novidades, destaca-se a alteração da redação do item “Prazo de envio” de vários eventos, os quais passam a prever que caso o dia 15 recaia em dia não útil para fins fiscais, o envio do evento pode ser postergado para o primeiro dia útil seguinte.
Lembre-se que tal prorrogação está em consonância com o prazo de envio da DCTFWeb.
(Instrução Normativa RFB nº 2.005/2021, art. 10, caput e § 1º).
Fonte: Portal eSocial
Publicada em 07/12/2023