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07/12/2023 | eSocial - Divulgados novos Manuais, prorrogando prazo de envio de eventos quando o dia 15 não for dia útil

Foram publicados no Portal do eSocial em 29/11/2023:

Entre as novidades, destaca-se a alteração da redação do item “Prazo de envio” de vários eventos, os quais passam a prever que caso o dia 15 recaia em dia não útil para fins fiscais, o envio do evento pode ser postergado para o primeiro dia útil seguinte.

Lembre-se que tal prorrogação está em consonância com o prazo de envio da DCTFWeb.

(Instrução Normativa RFB nº 2.005/2021, art. 10, caput e § 1º).

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Fonte: Portal eSocial
Publicada em 07/12/2023

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