Encontra-se publicado a Nota Técnica nº 03/2024, no Portal do eSocial, com ajustes dos leiautes do eSocial S-1.2.
Esta Nota Técnica tem como objetivo apresentar os ajustes dos leiautes do eSocial que se fazem necessários para inclusão do evento S-2221 – Exame Toxicológico do Motorista Profissional Empregado visando cumprir as normas regulamentadoras e legais.
O empregador que tenha contratado motorista profissional de transporte rodoviário de passageiros e de cargas é obrigado a informar no eSocial o evento S-2221 que será o responsável por registrar adequadamente os exames toxicológicos conforme as exigências legais. A Nota Orientativa S-1.2 - 2024.07 divulgada juntamente com esta Nota Técnica complementa a orientação aos empregadores sobre como corretamente reportar os resultados dos exames toxicológicos no eSocial em conformidade com a CLT e a Lei 14.599/2023;
As informações do exame devem ser enviadas até o dia 15 do mês subsequente ao da realização do exame. Para exames pré-admissionais, o prazo é até o dia 15 do mês subsequente à admissão do empregado.
Pré-requisitos: Antes de enviar as informações do exame toxicológico, é necessário enviar os eventos S-2190 ou S-2200, que são referentes ao vínculo trabalhista do empregado.
Importante destacar que:
Alterações previstas para serem implantadas nas seguintes datas:
Observações:
A mudança nos leiautes inclui a atualização de tabelas, regras de validação, e esquemas XSD, todos consolidados até esta última nota técnica. Sendo assim, foram publicados também os seguintes documentos:
Acesse na íntegra a Nota Técnica v. S-1.2 03/2024 e a Nota Orientativa v. S-1.2 07/2024.
Fonte: Portal eSocial
Publicada em 30/04/2024