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Trabalhista – Solução de Consulta nº 57/2026 – Receita Federal detalha regras para informações de planos de saúde na Dmed e no eSocial

A Receita Federal esclareceu algumas diretrizes sobre os gastos com planos de saúde, dividindo as responsabilidades entre a Dmed e o eSocial:

Dispensa da Dmed

Entidades que administram planos coletivos empresariais não precisam entregar a Dmed para associados, aposentados (beneficiários) e empregados das empresas patrocinadoras.

Uso do eSocial

A declaração deve ser feita via eSocial (e não Dmed) nos seguintes casos:

– Pela entidade contratante: em relação aos dados de saúde de seus próprios empregados.

– Pelas empresas patrocinadoras: em relação aos dados de saúde de seus respectivos funcionários.

Obrigatoriedade da Dmed

A Operadora de Plano de Saúde (OPS) continua obrigada a entregar a Dmed apenas para os beneficiários que não possuem vínculo empregatício com a contratante.

Confira na integra: Solução de Consulta nº 57/2026

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Fonte: DOU
Publicado em 15/04/2026

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