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A Receita Federal esclareceu algumas diretrizes sobre os gastos com planos de saúde, dividindo as responsabilidades entre a Dmed e o eSocial:
Dispensa da Dmed
Entidades que administram planos coletivos empresariais não precisam entregar a Dmed para associados, aposentados (beneficiários) e empregados das empresas patrocinadoras.
Uso do eSocial
A declaração deve ser feita via eSocial (e não Dmed) nos seguintes casos:
– Pela entidade contratante: em relação aos dados de saúde de seus próprios empregados.
– Pelas empresas patrocinadoras: em relação aos dados de saúde de seus respectivos funcionários.
Obrigatoriedade da Dmed
A Operadora de Plano de Saúde (OPS) continua obrigada a entregar a Dmed apenas para os beneficiários que não possuem vínculo empregatício com a contratante.
Confira na integra: Solução de Consulta nº 57/2026
Fonte: DOU
Publicado em 15/04/2026