Texto revisado e alterado em 08/10/2025.
O eSocial é um projeto do Governo Federal que unifica o envio de informações pelo empregador em relação aos seus colaboradores, atendendo determinações da Receita Federal, do Ministério do Trabalho, da Previdência Social e da Caixa Econômica Federal. Esse projeto se aplica a100% das empresas no Brasil.
Todas as informações referentes aos funcionários, desde o momento da sua admissão até o momento do seu desligamento, serão enviadas ao Governo, informações como dados de exames médicos periódicos, afastamentos (atestados), mudanças de cargos ou de salários entre vários outros dados.
O para acompanhar todas as alterações nos leiautes e novidades do eSocial, acesse o Portal de Exigências Legais.
O eSocial não mudou a legislação vigente, nem seus prazos. Listamos abaixo o prazo máximo que as informações devem ser enviadas para o eSocial:
| Tipo | Prazo | Observação |
|---|---|---|
| Admissão | Dia imediatamente anterior à admissão | |
| Afastamento | Se não for superior a 15 dias, até o dia 7 do mês subsequente | Deve-se observar a data de envio dos eventos relacionados à folha de pagamento e fechamento da competência |
| Se maior que 15 dias, quando já informado o afastamento até 15 dias, deve ser enviado até o 16º dia da sua ocorrência | ||
| Pelo mesmo motivo dentro do prazo de 60 dias e totalizar, na somatória dos tempos, duração superior a 15 dias, devem ser enviados, no 16º dia do afastamento | ||
| Demais afastamentos devem ser enviados até dia 7 do mês subsequente ao da sua ocorrência | ||
| Alteração e término de afastamento: até dia 7 do mês subsequente à competência em que ocorreu a alteração | ||
| Para servidores de regime jurídico estatutário vinculados ao RPPS e regime administrativo especial vinculados ao RPPS, observar os prazos previstos na legislação específica | ||
| Acidente de trabalho | Até o 1º dia útil seguinte ao da ocorrência | |
| Em caso de morte, de imediato | ||
| Alterações cadastrais | Até o dia 7 do mês seguinte, ou até o envio da folha daquela competência | Alteração do nome, endereço, grau de instrução e etc. |
| Alterações contratuais | Até o dia 7 do mês seguinte, ou até o envio da folha daquela competência | Alteração do cargo, horário, salário, estabelecimento e etc. |
| Convocação intermitente | Antes do início da prestação de serviços da sua convocação | |
| Reintegração | Até o dia 7 do mês seguinte a que se refere a reintegração | |
| Desligamento | Até 10 dias seguintes à data do desligamento | Desde que não ultrapasse a data do envio do evento da folha |
| Trabalhador sem vínculo | Até o dia 7 do mês subsequente ao da sua ocorrência | Desde que não ultrapasse a data do envio do evento da folha |
| Processo Trabalhista | A partir do dia 1º de outubro de 2023 para todos os empregadores do eSocial: pessoas jurídicas e pessoas físicas (inclusive empregador doméstico e segurado especial). | Devem informar os dados dessas decisões todos os empregadores, pessoas físicas ou jurídicas, inclusive os empregadores domésticos, MEIs e segurados especiais. |
No processo de admissão de um funcionário, os dados são enviados ao Governo e servirão como base de consulta para todos os órgãos envolvidos.
Caso o funcionário precise acionar algum órgão envolvido, seja por desligamento, saque do FGTS, seguro desemprego, solicitação de benefício ou outros motivos, os dados da base do eSocial serão confrontados com os documentos apresentados pelo funcionário, em caso de divergência, o funcionário corre o risco de ter o seu pedido postergado até que a situação seja regularizada.
Portanto, se durante o contrato com a empresa, existirem alterações dos dados informados originalmente, como mudança de endereço, alteração do nome devido ao casamento ou divórcio, mudança no grau de instrução, entre outros, a empresa deve orientar o funcionário para que apresente os documentos ao departamento responsável (RH), para que este possa ajustar no ambiente do governo, evitando problemas futuros.