O eSocial é um dos componentes do Sistema Público de Escrituração
Digital (SPED). Sua função principal é formalizar digitalmente as
informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais relativas a todos os
empregados e empregadores, tanto da iniciativa privada quanto pública. Para informações adicionais sobre o eSocial, clique aqui.
A implantação do eSocial não acarreta mudanças somente nos sistemas, mas
também nos processos das empresas. No dia a dia, diversas áreas
precisarão estar atentas aos dados que devem ser enviados e todos os
envolvidos devem ser responsáveis por registrar as informações.
Isso engloba não somente o RH, mas também profissionais de outras áreas:
SST (Serviço de Segurança e Saúde do Trabalho), jurídico, contábil,
fiscal, financeiro, bem como as lideranças e também os colaboradores.
Clique aqui e veja os principais processos afetados
Folha de Pagamento
Admissão de Colaborador
Afastamento
Alteração de Contrato de Trabalho
Alterações de Dados Cadastrais
Alterações em Tabelas
Atestado de Saúde Ocupacional
Atividades desempenhadas pelo trabalhador
Aviso Prévio
Comunicação de Acidente de Trabalho
Condição Diferenciada de Trabalho
Espetáculo Desportivo
Estabilidade
Exclusão de Eventos
Reintegração
Rescisão
Trabalhador sem Vínculo Empregatício
Quando ocorre o envio das informações relativas a estes processos, o
governo cruza os dados com as informações que já constam em seu
repositório (denominado RET - Registro de Eventos Trabalhistas),
sejam elas da carga inicial ou ainda dos eventos não periódicos e
periódicos. Somente eventos consistentes são aceitos.
O eSocial propõe a centralização das informações geradas pelos
empregadores, com os principais objetivos de:
Estabelecer uma forma única para prestação das informações
trabalhistas, previdenciárias, tributárias e fiscais;
Substituir de forma gradual as obrigações como o CAGED, RAIS, SEFIP e
DIRF;
Reduzir a redundância de informações;
Garantir os direitos dos Trabalhadores;
Simplificar o cumprimento das obrigações pelos Empregadores, reduzindo
custo e a informalidade.
eSocial Simplificado: o que muda?
Confira abaixo o webinar gratuito no YouTube, com uma série de vídeos
com as explicações das principais mudanças que vem por aí:
No dia 23 de outubro de 2020, foi publicado no DOU a Portaria Conjunta nº 76 e a Portaria Conjunta nº 77, também descritas 76/2020 e 77/2020, que formalizam o novo cronograma
de implantação Sistema Simplificado de Escrituração da Obrigações
Previdências, Trabalhistas e Fiscais, também chamado de eSocial Simplificado.
Esse cronograma já passou por diversas alterações, confira abaixo a
versão oficial mais atual e saiba o prazo para que as empresas se
adequem e as datas de início de envio dos eventos.
Tem dúvida em qual Grupo sua empresa se enquadra? Clique aqui e descubra!
Grupo 1 - Fase 3 em andamento
Fase 1 | Tabelas (a partir de 08/01/2018): apenas
informações relativas às empresas, ou seja, cadastros do
empregador e tabelas. Confira os eventos pertencentes a essa fase.
Fase 2 | Não periódicos (a partir de 01/03/2018): nesta
fase, empresas passam a ser obrigadas a enviar informações
relativas aos trabalhadores e seus vínculos com as empresas
(eventos não periódicos), como admissões, afastamentos e
desligamentos. Confira os eventos pertencentes a essa fase.
Fase 3 | Periódicos (a partir de 01/05/2018): torna-se
obrigatório o envio das folhas de pagamento, dados desde o 1º dia.
Confira os eventos pertencentes a essa fase.
A partir de agosto de 2018: substituição da GFIP para
recolhimento de Contribuições Previdenciárias.
A partir de outubro de 2023: substituição da GFIP em caso de confissão de dívida
relativa a contribuições previdenciárias e contribuições
sociais devidas, por lei, a terceiros em decorrência de
decisões condenatórias ou homologatórias proferidas pela
justiça do trabalho.
A partir de 01/01/2024: substituição da GFIP para
recolhimento do FGTS Digital.
A partir de 01/01/2025: substituição da DIRF.
Fase 4 | SST (a partir de 13/10/2021): nesta fase, deverão
ser enviados os dados de segurança e saúde do trabalhador (SST) do
trabalhador - S-2210, S-2220 e S-2240.
Grupo 2 - Fase 3 em andamento
Fase 1 | Tabelas (a partir de 16/07/2018): apenas
informações relativas às empresas, ou seja, cadastros do
empregador e tabelas. Confira os eventos pertencentes a essa fase.
Fase 2 | Não periódicos (a partir de 10/10/2018): nesta
fase, empresas passam a ser obrigadas a enviar informações
relativas aos trabalhadores e seus vínculos com as empresas
(eventos não periódicos), como admissões, afastamentos e
desligamentos. Confira os eventos pertencentes a essa fase.
Fase 3 | Periódicos (a partir de 10/01/2019): torna-se
obrigatório o envio das folhas de pagamento (de todo o mês de
janeiro/2019). Confira os eventos pertencentes a essa fase.
A partir de abril de 2019: substituição da GFIP para
recolhimento de Contribuições Previdenciárias - empresas com
faturamento superior a R$4,8 milhões.
A partir de outubro de 2021: substituição da GFIP para recolhimento de Contribuições
Previdenciárias - Demais obrigados, exceto órgãos públicos e
organismos internacionais bem como empresas constituídas após
o ano-calendário 2017, independentemente do faturamento.
A partir de outubro de 2023: substituição da GFIP em caso de confissão de dívida
relativa a contribuições previdenciárias e contribuições
sociais devidas, por lei, a terceiros em decorrência de
decisões condenatórias ou homologatórias proferidas pela
justiça do trabalho.
01/01/2024: substituição da GFIP para recolhimento do FGTS.
Fase 4 | SST (a partir de 10/01/2022): nesta fase, deverão
ser enviados os dados de segurança e saúde do trabalhador (SST) -
S-2210, S-2220 e S-2240.
Grupo 3 - Fase 3 em andamento
Fase 1 | Tabelas (a partir de 10/01/2019): apenas
informações relativas aos órgãos e às pessoas físicas, ou seja,
cadastros dos empregadores e tabelas. Confira os eventos pertencentes a essa fase.
Fase 2 | Não periódicos (a partir de 10/04/2019): nesta
fase, os entes passam a ser obrigadas a enviar informações
relativas aos servidores e seus vínculos com os órgãos (eventos
não periódicos), e as pessoas físicas quanto aos seus empregados.
Ex: admissões, afastamentos e desligamentos. Confira os eventos pertencentes a essa fase.
Fase 3 | Periódicos
Pessoas jurídicas (a partir de 10/05/2021): torna-se
obrigatório o envio das folhas de pagamento, dados desde o 1º
dia (confira os eventos pertencentes a essa fase).
Pessoas físicas (a partir de 19/07/2021): torna-se
obrigatório o envio das folhas de pagamento (confira os eventos pertencentes a essa fase).
A partir de outubro de 2023: substituição da GFIP em caso de confissão de dívida
relativa a contribuições previdenciárias e contribuições
sociais devidas, por lei, a terceiros em decorrência de
decisões condenatórias ou homologatórias proferidas pela
justiça do trabalho.
01/01/2024: substituição da GFIP para recolhimento do FGTS.
Fase 4 | SST (a partir de 10/01/2022): nesta fase, deverão
ser enviados os dados de segurança e saúde no trabalho (SST) -
S-2210, S-2220 e S-2240.
Grupo 4 - Fase 2 em andamento
Fase 1 | Tabelas (a partir de 21/07/2021): apenas
informações relativas aos órgãos, ou seja, cadastros dos
empregadores e tabelas. Confira os eventos pertencentes a essa fase.
Fase 2 | Não periódicos (22/11/2021): nesta fase, os entes
passam a ser obrigados a enviar informações relativas aos
servidores e seus vínculos com os órgãos (eventos não periódicos).
Ex: admissões, afastamentos e desligamentos. Confira os eventos pertencentes a essa fase.
Fase 3 | Periódicos (22/08/2022 - a partir das 8h00min):
torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento. Confira os eventos pertencentes a essa fase.
A partir de outubro de 2022: substituição da GFIP para recolhimento de
Contribuições Previdenciárias.
A partir de outubro de 2023: substituição da GFIP em caso de confissão de dívida
relativa a contribuições previdenciárias e contribuições
sociais devidas, por lei, a terceiros em decorrência de
decisões condenatórias ou homologatórias proferidas pela
justiça do trabalho.
01/01/2024: substituição da GFIP para recolhimento do FGTS.
Fase 4 | SST (01/01/2023 - a partir das 8h00min): nesta
fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde do
trabalhador (SST) - S-2210, S-2220 e S-2240.
Infográficos/checklists
Implantação do eSocial
Clique na imagem abaixo e confira nosso guia de 13 passos para
implantação do eSocial, incluindo a explicação detalhada de cada uma das
fases que antecedem a geração dos eventos no sistema Gestão de Pessoas.
Não perca os prazos!
Conheça o período para iniciar o envio das informações mais
importantes
Ocorrência
Quando enviar
Início da obrigatoriedade
Observações
Grupo 1
Grupo 2
Grupo 3
Grupo 4
Cadastro do empregador e eventos de tabelas
No início da utilização do eSocial e antes do início do
envio dos eventos periódicos e não periódicos. Lembre-se que
o evento S-1000 deverá ser o primeiro a ser enviado.
Em vigor
Em vigor
Em vigor
Em vigor
Observe o início da obrigatoriedade de envio, conforme
enquadramento.
Pré-admissão
Dia imediatamente anterior ao dia da admissão.
Em vigor
Em vigor
Em vigor
Em vigor
Admissão
Dia imediatamente anterior ao dia da admissão, até o dia do
envio da folha (envio da pré-admissão).
Em vigor
Em vigor
Em vigor
Em vigor
Afastamentos
Até o dia do envio da folha, ou até o 16º dia (quando
houver atestado superior a 15 dias).
Em vigor
Em vigor
Em vigor
Em vigor
Contrato de trabalho sem vínculo
Até o dia 15 (sete) do mês subsequente ao da sua
ocorrência, desde que não ultrapasse a data do envio do
evento “S-1200 - Remuneração de Trabalhador" vinculado ao
Regime Geral de Previdência Social
Em vigor
Em vigor
Em vigor
Em vigor
Desligamento
Até 10 dias após a data do desligamento, não ultrapassando
a data do envio do evento de Pagamento de Rendimentos do
Trabalho do empregado desligado. Em caso de
desligamento por sucessão: até o dia 15 da competência
seguinte ao do desligamento.
Em vigor
Em vigor
Em vigor
Em vigor
Demais ocorrências
Até o dia 15 do mês seguinte, ou até o envio da folha.
Em vigor
Em vigor
Em vigor
Em vigor
Alterações de salário.
Reabertura
A qualquer momento após o envio do original.
Em vigor
Em vigor
Em vigor
Em vigor
Ocorre quando é preciso reabrir um evento periódico
referente a um período já encerrado.
Folha de pagamento
Até o dia 15 do mês seguinte.
Em vigor
Em vigor
Em vigor
Em vigor
Exemplo: para as folhas da competência de maio/2018, o
prazo de envio é até o dia 15 do mês de junho.
DCTFWeb
Este evento deve ser transmitido até o dia 15 (quinze) do
mês subsequente ao mês de referência do evento,
postergando-se este prazo para o primeiro dia útil quando
este cair em dia não útil para fins fiscais. O prazo
mencionado é excetuado nas seguintes hipóteses:
a) para o segurado especial e MEI, cujo prazo de envio é
até o dia 7 (sete) do mês subsequente;
b) no caso de evento referente a período de apuração
anual (13º salário), cujo prazo é o dia 20 do mês de
dezembro do ano a que se refere; e
c) no caso de haver desligamento de empregado,
trabalhador temporário ou diretor não empregado com
direito ao FGTS do primeiro ao quarto dia do mês, o
envio do evento de remuneração deste trabalhador,
relativo ao mês anterior ao desligamento, deve ocorrer
até o décimo dia seguinte ao do desligamento.
Nas exceções acima mencionadas, caindo a data do término
em dia não útil para fins fiscais, o envio deve ser
antecipado para o dia útil anterior. O envio deste evento
deve ocorrer antes do envio do correspondente evento
S-1299, observados os prazos acima.
Em vigor
Em vigor
Em vigor
Em vigor
Dados que substituirão a GPS (Guia
da Previdência Social).
Acidente de trabalho
Até o 1º dia útil seguinte ao dia da ocorrência, ou de
imediato (em caso de morte).
Em vigor
Em vigor
Em vigor
Em vigor
Eventos de SST
Até o dia 15 do mês seguinte ao mês de referência informado
no evento.
Em vigor
Em vigor
Em vigor
Em vigor
Dados de segurança e saúde do trabalhador.
Processo Trabalhista
A partir do dia 1º de outubro de 2023 para todos os
empregadores do eSocial: pessoas jurídicas e pessoas
físicas (inclusive empregador doméstico e segurado
especial).
Em vigor
Em vigor
Em vigor
Em vigor
Informações referentes aos processos trabalhistas.