Recebemos seus dados. Em breve um especialista da Senior entrará em contato com você.
A Nota Orientativa apresenta os ajustes necessários nos eventos do eSocial para os contribuintes do Serviço Social da Indústria (SESI) e do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI) que mantinham convênio para a arrecadação direta dessas contribuições, incluindo a contribuição adicional devida ao SENAI.
Objetivo
Apresentar os ajustes necessários nos eventos do eSocial para os contribuintes do Serviço Social da Indústria (SESI) e do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI) que mantinham convênio para a arrecadação direta dessas contribuições, incluindo a contribuição adicional devida ao SENAI.
Orientações
a) Recolhimento da contribuição regular devida ao SESI e SENAI:
Para que o eSocial possa gerar as contribuições corretamente, as empresas impactadas devem atualizar as suas Tabelas de Lotação Tributária (S-1020) com o FPAS relacionado à indústria [507] ou à agroindústria [833], alterando o código de terceiros
{codTercs} de [0067], [0071] ou [0075] exclusivamente para [0079].
A atualização deve ser realizada mediante a criação de nova vigência nas tabelas, com início de validade 05/2026.
b) Contribuição Adicional devida ao SENAI
b.1 – Apuração e recolhimento da contribuição adicional
Também passará a ser apurada no eSocial e recolhido via DCTFWeb a contribuição adicional devida ao SENAI pelas empresas com mais de 500 empregados.
Não há necessidade de ação por parte dos contribuintes.
Para a recepção dessa contribuição, foi criado o código de receita:
| Código | Descrição |
| 1664 | Contribuição Adicional – Acima de 500 Empregados – Devida a Outras Entidades e Fundos – SENAI. |
Esse código terá as seguintes variações:
| Código | Descrição |
| 1664-01 | Contribuição Adicional Devida ao SENAI – Mensal |
| 1664-21 | Contribuição Adicional Devida ao SENAI – 13º Salário |
| 1664-51 | Contribuição Adicional Devida ao SENAI – Reclamatória Trabalhista |
b.2 – Critério de identificação do número de trabalhadores
Para a identificação dos contribuintes sujeitos a essa contribuição adicional, o eSocial considerará o total de segurados empregados (categoria 1XX) com eventos de
remuneração enviados no período de apuração, referenciados nas lotações tributárias com FPAS igual a [507] ou [833], considerando toda a empresa.
A contribuição adicional será gerada quando o total de empregados ultrapassar 500.
b.3 – Início de Implementação
A contribuição adicional devida ao SENAI será apurada a partir do período de apuração 05/2026.
Fonte: eSocial
Publicado em 04/02/2026