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eSocial – Publicada NO S-1.3. 2024.09 – Orientações para o recolhimento das contribuições de convênio SESI/SENAI e contribuições adicionais ao SENAI pelo eSocial/DCTFWeb

A Nota Orientativa apresenta os ajustes necessários nos eventos do eSocial para os contribuintes do Serviço Social da Indústria (SESI) e do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI) que mantinham convênio para a arrecadação direta dessas contribuições, incluindo a contribuição adicional devida ao SENAI.

Objetivo

Apresentar os ajustes necessários nos eventos do eSocial para os contribuintes do Serviço Social da Indústria (SESI) e do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI) que mantinham convênio para a arrecadação direta dessas contribuições, incluindo a contribuição adicional devida ao SENAI.

Orientações

a) Recolhimento da contribuição regular devida ao SESI e SENAI:

Para que o eSocial possa gerar as contribuições corretamente, as empresas impactadas devem atualizar as suas Tabelas de Lotação Tributária (S-1020) com o FPAS relacionado à indústria [507] ou à agroindústria [833], alterando o código de terceiros
{codTercs} de [0067], [0071] ou [0075] exclusivamente para [0079].
A atualização deve ser realizada mediante a criação de nova vigência nas tabelas, com início de validade 05/2026.

b) Contribuição Adicional devida ao SENAI

b.1Apuração e recolhimento da contribuição adicional

Também passará a ser apurada no eSocial e recolhido via DCTFWeb a contribuição adicional devida ao SENAI pelas empresas com mais de 500 empregados.
Não há necessidade de ação por parte dos contribuintes.
Para a recepção dessa contribuição, foi criado o código de receita:

CódigoDescrição
1664Contribuição Adicional – Acima de 500 Empregados – Devida a Outras Entidades e Fundos – SENAI.

Esse código terá as seguintes variações:

CódigoDescrição
1664-01Contribuição Adicional Devida ao SENAI – Mensal
1664-21Contribuição Adicional Devida ao SENAI – 13º Salário
1664-51Contribuição Adicional Devida ao SENAI – Reclamatória Trabalhista

b.2 Critério de identificação do número de trabalhadores

Para a identificação dos contribuintes sujeitos a essa contribuição adicional, o eSocial considerará o total de segurados empregados (categoria 1XX) com eventos de
remuneração enviados no período de apuração, referenciados nas lotações tributárias com FPAS igual a [507] ou [833], considerando toda a empresa.
A contribuição adicional será gerada quando o total de empregados ultrapassar 500.

b.3 – Início de Implementação

A contribuição adicional devida ao SENAI será apurada a partir do período de apuração 05/2026.

Notícia relacionada:

Fonte: eSocial
Publicado em 04/02/2026

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