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eSocial – Nota Orientativa nº S-1.3. 2026.09 – Atualizada Nota Orientativa com ajustes nos eventos para contribuintes do SESI e do SENAI

O objetivo da nova Nota Orientativa é apresentar os ajustes necessários nos eventos do eSocial para os contribuintes do Serviço Social da Indústria (SESI) e do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI) que mantinham convênio para a arrecadação direta dessas contribuições, incluindo a contribuição adicional devida ao SENAI.

Orientações

a. Recolhimento da contribuição regular devida ao SESI e SENAI

    Para que o eSocial possa gerar as contribuições corretamente, as empresas impactadas devem atualizar as suas Tabelas de Lotação Tributária (S-1020) com o FPAS relacionado à indústria [507] ou à agroindústria [833], alterando o código de terceiros {codTercs} de [0067], [0071] ou [0075] exclusivamente para [0079]. A atualização deve ser realizada mediante a criação de nova vigência nas tabelas, com início de validade 05/2026.

    b. Contribuição Adicional devida ao SENAI

    b.1 – Apuração e recolhimento da contribuição adicional

    Também passará a ser apurada no eSocial e recolhido via DCTFWeb a contribuição adicional devida ao SENAI pelas empresas com mais de 500 empregados.

    Não há necessidade de ação por parte dos contribuintes.

    Para a recepção dessa contribuição, foi criado o código de receita:

    Esse código terá as seguintes variações:

    b.2 – Critério de identificação do número de trabalhadores

    Para a identificação dos contribuintes sujeitos a essa contribuição adicional, o eSocial considerará o total de segurados empregados (categoria 1XX) com eventos de remuneração enviados no período de apuração, referenciados nas lotações tributárias com FPAS igual a [507] ou [833], considerando toda a empresa. Destaca-se que, se o segurado empregado possuir, no período de apuração, apenas remunerações de períodos anteriores, esse empregado não será contado para fins de número de trabalhadores. A contribuição adicional será gerada quando o total de empregados ultrapassar 500.

    b.3 – Início de Implementação

    A contribuição adicional devida ao SENAI será apurada a partir do período de apuração 05/2026.

    Confira na integra: Nota Orientativa S-1.3, 09.2026

    Notícia relacionada:

    Fonte: Portal eSocial
    Publicado em 08/06/2026