Texto revisado e alterado em 06/10/2025.
Importante
Esta documentação se baseia no Manual e Orientação do eSocial (MOS), Versão S-1.3 (Consol. até a NO S-1.3 – 05.2025).
Abaixo estão todas as dependências e condições que antecedem o envio dos leiautes do eSocial.
Nota: É o primeiro leiaute a ser enviado ao eSocial.
Nota: O cadastramento dos estabelecimentos, das obras próprias e das unidades dos órgãos públicos, inclusive fundos especiais de natureza contábil ou financeira no evento S-1005 somente é necessário e, portanto, obrigatório nos casos em que devam ser prestadas informações a eles relativos, por exemplo, quando houver trabalhadores a eles vinculados, ou sejam unidade pagadora de benefícios no âmbito de entes públicos.
Nota: Para a informação de remuneração de trabalhadores que necessitam de cadastro obrigatório no eSocial, deve haver o envio dos eventos S-2190 ou S-2200 ou S-2300.
Nota: Para a informação de remuneração de trabalhadores que necessitam de cadastro obrigatório no eSocial, deve haver o envio anterior dos eventos S-2200 ou S-2300.
(tpComerc) = "3" e "8"), embora não seja obrigatório, o envio do evento S-1260 auxiliará, na forma definida pelo INSS, o reconhecimento dos seus direitos previdenciários.