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A SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO - SIT, no uso de suas atribuições legais, e:
Considerando a necessidade de interrupção da disponibilidade do ambiente do eSocial para viabilizar a entrada dos demais grupos de empresas no ambiente de produção e operação limitada do FGTS Digital, nos termos do artigo 2º da Portaria MTE nº 3211, de 18 de agosto de 2023;
Considerando que o eSocial é um sistema utilizado para o cumprimento de obrigações perante diversos órgãos públicos e que a sua interrupção interfere nesta rotina;
Considerando que a data originalmente prevista para a entrada dos demais grupos de empresas coincide com período de vultosa movimentação do ambiente do eSocial para o cumprimento das obrigações pelos usuários;
Resolve alterar o cronograma de implantação do FGTS Digital divulgado no Edital SIT nº 1/2023, que fica substituído pelo seguinte:
Permanecem inalteradas as demais previsões do Edital SIT nº 1/2023.
O presente Edital produzirá efeitos a partir da data de sua publicação.
LUIZ FELIPE BRANDÃO DE MELLO - Secretário
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
Fonte: Portal eSocial
Fonte: Edital nº 03/2023
Publicada em 14/09/2023