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A Portaria que disciplina a prestação de informações pelo segurado especial foi alterada, abrangendo o registro de trabalhadores, fatos geradores, bases de cálculo e valores de tributos e contribuições (Previdência Social e FGTS). Tais dados são essenciais para o reconhecimento de direitos previdenciários e trabalhistas do segurado e de seus empregados.
A prestação dessas informações deve ser realizada via eSocial, conforme os leiautes e manuais de orientação do sistema. Já as informações relativas à base de cálculo da indenização compensatória do FGTS deverão ser declaradas no FGTS Digital, observando-se o cronograma de operação efetiva deste sistema (Portaria MTE nº 3.211/2023).
As informações prestadas têm caráter declaratório, constituindo instrumento hábil para a exigência de créditos e substituindo formulários ou declarações anteriores a que o grupo familiar estava sujeito.
Prazos de Recolhimento
Com a implementação do FGTS Digital, os prazos de recolhimento foram atualizados:
A norma entra em vigor na data de sua publicação, ratificando os atos praticados com base na Lei nº 14.438/2022 e na Portaria MTE nº 240/2024 até esta data.
Fonte: DOU
Publicado em 17/12/2025