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Apresentar as orientações necessárias para atender ao disposto na Lei nº 14.973, de 16 de setembro de 2024, que instituiu a reoneração gradual da folha de pagamento, a não incidência de contribuição patronal sobre as parcelas de 13º salário para empresas desoneradas e o retorno gradual da alíquota de 20% para os municípios com baixo índice populacional.
Confira a Nota Orientativa na íntegra clicando aqui.
Fonte: Nota Orientativa S-1.3 nº 2024.001 (revisada)
Publicada em 29/10/2024