O Comitê Gestor do eSocial publicou, no dia 21 de agosto, uma revisão da Nota Técnica S-1.3 nº 04/2025, trazendo ajustes e esclarecimentos para a adaptação das empresas, especialmente no que diz respeito à Tabela 03 (Natureza das Rubricas).
A principal alteração é o adiamento da obrigatoriedade do uso de novas naturezas de rubrica para 1º de janeiro de 2026. Embora as atualizações técnicas estejam disponíveis no ambiente de produção a partir de 29 de agosto de 2025, as empresas ganham mais tempo para ajustar seus sistemas de folha de pagamento.
Detalhamos o que muda e o que permanece com esta revisão.
Diferente da versão original, que trazia um leque amplo de mudanças, a revisão se concentrou exclusivamente em recalibrar o cronograma e os detalhes técnicos da Tabela 03. Os pontos de destaque são:
Os ajustes nos leiautes para contemplar o lançamento de valores apurados pela Auditoria-Fiscal do Trabalho continuam, porém, foi esclarecido que o início da obrigatoriedade será a partir de 2026. Com isso, o governo estende em 4 meses o prazo para publicação de orientações e manual do processo de apuração de valores por meio de Auditoria-Fiscal do Trabalho.
É fundamental ressaltar que todas as outras alterações previstas na versão original da Nota Técnica S-1.3 nº 04/2025 permanecem válidas e com seus cronogramas originais mantidos. Isso inclui, por exemplo:
Confira a revisão da Nota Técnica S-1.3 nº 04/2025 neste link.
Fonte: Portal eSocial
Publicado em 21/08/2025.