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eSocial - Revisão da Nota Técnica 04/2025 adia obrigatoriedade de alguns itens para 2026

O Comitê Gestor do eSocial publicou, no dia 21 de agosto, uma revisão da Nota Técnica S-1.3 nº 04/2025, trazendo ajustes e esclarecimentos para a adaptação das empresas, especialmente no que diz respeito à Tabela 03 (Natureza das Rubricas).

A principal alteração é o adiamento da obrigatoriedade do uso de novas naturezas de rubrica para 1º de janeiro de 2026. Embora as atualizações técnicas estejam disponíveis no ambiente de produção a partir de 29 de agosto de 2025, as empresas ganham mais tempo para ajustar seus sistemas de folha de pagamento.

Detalhamos o que muda e o que permanece com esta revisão.

Tabela 03 (Natureza das Rubricas):

Diferente da versão original, que trazia um leque amplo de mudanças, a revisão se concentrou exclusivamente em recalibrar o cronograma e os detalhes técnicos da Tabela 03. Os pontos de destaque são:

Os ajustes nos leiautes para contemplar o lançamento de valores apurados pela Auditoria-Fiscal do Trabalho continuam, porém, foi esclarecido que o início da obrigatoriedade será a partir de 2026. Com isso, o governo estende em 4 meses o prazo para publicação de orientações e manual do processo de apuração de valores por meio de Auditoria-Fiscal do Trabalho.

O que não mudou: Demais alterações mantidas

É fundamental ressaltar que todas as outras alterações previstas na versão original da Nota Técnica S-1.3 nº 04/2025 permanecem válidas e com seus cronogramas originais mantidos. Isso inclui, por exemplo:

Confira a revisão da Nota Técnica S-1.3 nº 04/2025 neste link.

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Fonte: Portal eSocial
Publicado em 21/08/2025.

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