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CT-e – Nota Técnica nº 2024.003, v. 1.01 – Consolidação das regras de validação relacionadas ao PAA

O Portal Nacional dos DF-e publicou atualizações importantes sobre o Provedor de Assinatura e Autorização (PAA) para o CT-e.

O contribuinte emitente de Documento Fiscal Eletrônico poderá utilizar os serviços de um Provedor de Assinatura e Autorização de Documentos Fiscais Eletrônicos – PAA com a finalidade de realizar comunicações com os sistemas de autorização de uso de documentos fiscais eletrônicos providos pelas administrações tributárias, em nome do contribuinte.

O ambiente de autorização das Administrações Tributárias através do Portal Nacional dos Documentos Fiscais Eletrônicos irá permitir a vinculação entre contribuintes que se enquadrarem nesse perfil (devidamente identificados na plataforma gov.br do governo federal) com Provedores de Assinatura e Autorização previamente homologados pela Coordenação do ENCAT.

O contribuinte deverá utilizar ferramenta de emissão de documento fiscal fornecida pelo PAA, preferencialmente na internet e com identificação do usuário.

Nota técnica que consolida as definições e regras de validação do Provedor de Assinatura e Autorização para o CT-e

Cronograma:

Homologação: 07/2026

Produção: 08/2026

Confira na integra: Nota Técnica nº 2024.003, versão 1.01

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Fonte: Portal DF-e
Publicado em 27/04/2026

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