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CT-e - Nota Técnica nº 2025.001, v. 1.05 - Reforma Tributária - Adequação no CT-e 

Divulgada nova versão 1.05 do Conhecimento de Transporte Eletrônico relacionada a Reforma Tributária, que contempla ajustes relacionados:

Em conformidade com o Art. 348, III, alínea “c”, da Lei Complementar nº 214/2025, a nova versão introduziu uma exceção à regra de validação nº 310 para contribuintes do Simples Nacional.

Ou seja, se o Código de Regime Tributário (CRT) do emitente for “1 - Simples Nacional” ou “4 - MEI”, a exigência das informações sobre a tributação do IBS e CBS será dispensada.

A data de ambiente teste também foi prorrogado de 07/07/2025 para 28/07/2025.

Assim, o leiaute dos documentos fiscais eletrônicos define a regra de validação nº 310 da seguinte forma:

RejeiçãoMensagem de validação anteriorMensagem de validação nova
310 - Rejeição: IBS / CBS não informado.Não informado grupo de imposto IBS e CBS (grupo: imp/IBSCBS).Não informado grupo de imposto IBS e CBS (grupo: imp/IBSCBS). Exceção: Se o CRT informado pelo emitente for 1 - Simples Nacional ou 4 - MEI, o grupo IBSCBS não será exigido.

Cronograma

Observação: No ambiente de produção as Regras de Validação serão aplicadas somente em 05 de janeiro de 2026.

Notícia relacionada:

Fonte: Portal DF-e
Publicado em 09/06/2025

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