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Esta Nota Técnica promove ajustes nas regras de validação do CT-e e CT-e OS objetivando permitir a geração do evento de Prestação de Serviço em Desacordo para tomadores de serviço não contribuintes pessoa física através da assinatura realizada pelo sistema da SEFAZ Virtual RS mediante identificação do CPF do tomador pelo login e senha da plataforma gov.br.
Também cria a tag da informação do Código de Regime Tributário (CRT) no CT-e e CT-e OS com preenchimento opcional.
A Nota técnica modifica a regra de formação do Recibo de Lote e Protocolo de Autorização do CT-e permitindo a SEFAZ Autorizadora disponibilizar um ambiente alternativo de autorização e maior garantia de disponibilidade.
Alterações:
- Alteração nas validações do Evento Prestação do Serviço em Desacordo abrindo utilização para pessoa física (CPF) com identificação pelo gov.br
- Inclusão da tag CRT no emitente
- Novo tipo de autorizador para site alternativo
- Nova validação de CFOP
Cronograma de Implantação:
Homologação: 06/2022
Produção 07/2022
Fonte: Nota Técnica 2022.001, Versão 1.00
Publicada em 15/03/2022