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A NT 2022.001 encontra-se implantada no ambiente de produção, as principais novidades são:
- a criação da tag CRT no grupo emitente
- a implementação de uma nova regra para os CFOP 5932 e 6932 e
- a grande novidade que é a permissão para efetivar o evento de Prestação de Serviço em Desacordo para tomador pessoa física identificada no portal da SVRS na plataforma gov.br.
Fonte: Nota Técnica 2022.001
Publicada em 06/07/2022