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Nova jornada de trabalho (EC 141/2026): o que muda para sua empresa

Texto atualizado em 10/2026.

Prepare sua empresa antes de 16/12/2026, quando entra em vigor a primeira etapa da Emenda Constitucional nº 141/2026. A partir dessa data, o limite semanal cai de 44 para 42 horas, cada colaborador passa a ter dois repousos semanais e a folha de dezembro terá duas regras no mesmo mês.

Esta orientação é para analistas de Departamento Pessoal, escritórios de contabilidade e BPOs, e consultores. O objetivo é apresentar as mudanças previstas na legislação, orientar sobre as decisões necessárias para adequação da empresa e explicar os impactos na folha de pagamento de dezembro de 2026. As instruções para configuração do sistema serão disponibilizadas em um documento específico.

Antes de começar: o que decidir

Defina com o jurídico, a contabilidade e o sindicato as quatro decisões abaixo antes de mudar escalas e contratos. Cada decisão influencia o cálculo da folha de pagamento.

Folha de dezembro de 2026

Dezembro de 2026 tem duas regras: de 1º a 15/12 valem a escala 6x1 e o divisor 220; de 16 a 31/12, a escala 5x2 e o divisor da nova jornada (210 ou 252, conforme a tese adotada). Cada item da folha deve seguir a regra do dia em que aconteceu.

Exemplos de cálculo

Os exemplos usam a tese proporcional (220, 210 e 200) e servem para conferir os resultados da folha. O primeiro exemplo também mostra os valores pela tese dias × 30.

Checklist

Perguntas frequentes

Cálculo da folha

Legislação e prazos

Jornada e escalas

Folha de pagamento

Faltas e repousos

Ponto, banco de horas e férias

Fontes

Aviso legal

Esta orientação tem caráter informativo e não substitui a análise do jurídico, da contabilidade ou do sindicato da sua empresa. Pontos como o divisor do salário-hora, a perda de repousos por falta, a escala 12x36 e os cargos do art. 62 da CLT ainda dependem de decisão dos tribunais. A Senior atualizará esta página quando houver mudança na legislação ou regulamentação.