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CT-e – Nota Técnica nº 2025.001, v. 1.14b – Novas regra de validação para o CTe Aquaviário de cabotagem

A Nota Técnica 2025.001, em sua versão 1.14b, estabelece novas diretrizes de validação para o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), com foco específico no modal Aquaviário. O objetivo é garantir a integridade fiscal e a correta aplicação da tributação em operações de cabotagem que envolvam grupos econômicos ou estruturas logísticas específicas.

Se CTe (modal) = 03-Aquaviário, Tipo de Navegação (tpNav)= 1 Cabotagem, e CNPJ do Emitente ou Remetente ou Tomador for igual ao CNPJ do Destinatário e CFOP=5352 ou 6352:

– CST deve ser = 00.

Rejeição: O CST deve ser 00 para CTe Aquaviário de cabotagem com CFOP 5352 ou 6352, quando CNPJ do Emitente ou Remetente ou Tomador for igual ao CNPJ do Destinatário.

Cronograma:

Implantação: 04/05/2026

Produção: Até 15/05/2026

Confira na integra: Nota Técnica nº 2025.001, versão 1.14b

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Fonte: Portal DF-e
Publicado em 30/04/2026

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