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Reforma Tributária – Split Payment: obrigatoriedade fica para 2028, confirma Receita Federal

Embora a infraestrutura do Split Payment esteja tecnicamente pronta para estrear no início de 2027, a sua obrigatoriedade depende da integração total do ecossistema financeiro: todos os meios de pagamento e mais de 220 instituições financeiras precisam estar homologados.

A operacionalização do recolhimento e do repasse automático do CBS e do IBS nas operações B2B exige três pilares:

Como funciona o Split Payment na prática?

Trata-se da retenção e separação automática do valor dos tributos (CBS e IBS) no exato momento da liquidação financeira da venda, com o envio direto dos valores aos cofres públicos.

O Split será aplicado a todas as liquidações? Não. O mecanismo só é acionado se os débitos de CBS e IBS não tiverem sido previamente quitados por:

  1. Compensação com saldo credor acumulado do fornecedor; ou
  2. Pagamento antecipado do tributo.

Adoção gradual e o papel do RAD em 2027

A transição será progressiva e voluntária, liberada meio de pagamento por meio de pagamento (Pix estático, boleto, TEF, TED, etc.). A obrigatoriedade geral só passa a valer quando todos os arranjos e remunerações do setor financeiro estiverem alinhados, com previsão final da RFB para 2028.

Previsto nos arts. 31 a 33 da LC 214/2025, o Split Payment ainda aguarda regulamentação conjunta da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS (CGIBS).

O que muda a partir de janeiro de 2027? Até a obrigatoriedade do Split, vigora o recolhimento convencional via guia, com destaque para a chegada do Recolhimento pelo Adquirente (RAD) já em 01/01/2027.

Com o RAD, passa a valer estritamente o regime de caixa (crédito financeiro): o comprador só poderá se apropriar do crédito de CBS/IBS no momento em que o débito do fornecedor for efetivamente extinto ou recolhido.

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Fonte: Informações com base em entrevista da Receita Federal ao G1. Saiba mais aqui
Publicado em 03/09/2026