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Trabalhista – Portaria MTE nº 1.582/2026 – Estabelecido recadastramento obrigatório no novo sistema do Programa de Alimentação do Trabalhador

A Portaria MTE nº 1.582/2026 torna obrigatório o recadastramento de nutricionistas e empresas (beneficiárias, fornecedoras e facilitadoras) no novo sistema do PAT (https://novopat.trabalho.gov.br/login), acessado via portal gov.br.

Prazo: 30 dias a contar de 08/09/2026.

Penalidade: O descumprimento gera exclusão automática do PAT devido à impossibilidade de migração de dados do sistema antigo.

Nova inscrição: Empresas excluídas podem solicitar novo cadastro a qualquer momento, submetendo-se às regras do novo sistema.

Confira na integra:Portaria MTE nº 1.582/2026

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Fonte: DOU
Publicado em 08/09/2026