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A Portaria MTE nº 1.582/2026 torna obrigatório o recadastramento de nutricionistas e empresas (beneficiárias, fornecedoras e facilitadoras) no novo sistema do PAT (https://novopat.trabalho.gov.br/login), acessado via portal gov.br.
Prazo: 30 dias a contar de 08/09/2026.
Penalidade: O descumprimento gera exclusão automática do PAT devido à impossibilidade de migração de dados do sistema antigo.
Nova inscrição: Empresas excluídas podem solicitar novo cadastro a qualquer momento, submetendo-se às regras do novo sistema.
Confira na integra:Portaria MTE nº 1.582/2026
Fonte: DOU
Publicado em 08/09/2026