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O prazo para recadastramento obrigatório no novo sistema de gestão do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) foi ampliado de 30 para 60 dias. A contagem teve início em 08/09/2026, data de publicação da Portaria MTE nº 1.582/2026.
A obrigação aplica-se a todos os nutricionistas, empresas beneficiárias, fornecedoras e facilitadoras registradas no programa. O procedimento deve ser realizado exclusivamente via autenticação eletrônica pelo portal gov.br.
O descumprimento resultará na exclusão automática do PAT, devido à impossibilidade técnica de migração dos dados do sistema antigo para o novo.
Caso ocorra a exclusão, a empresa:
Confira na integra: Portaria MTE nº 1.599/2026
Fonte: DOU
Publicado em 10/09/2026