Dicas do Suporte Nº04 20/03/2024
Gestão de Pessoas | HCM
Quando ocorre desligamento do trabalhador e o valor pago a título de adiantamento de 13º salário for maior que o valor de 13º salário proporcional a pagar na rescisão, o empregador poderá compensar esse adiantamento com outras verbas rescisórias, conforme legislação vigente. É preciso observar que o código de incidência de FGTS da parcela a ser compensada em outras verbas não deve ser igual a "12 - Base de cálculo do FGTS aviso prévio 13º salário" e, sim, o mesmo da remuneração mensal da qual está sendo subtraída a parcela (codIncFGTS = "11 - Base de cálculo do FGTS mensal"). Caso contrário, a base de cálculo da parcela mensal não sofre a devida redução.
Para mais informações, acesse Base Negativa de FGTS - Rescisão.
Foi publicado no dia 15/03 no Diário Oficial da União, a Instrução Normativa 2.181/2024, que prorroga a extinção da DIRF para 1º de janeiro de 2025, ou seja, no próximo ano a DIRF deve ser entregue com as informações do ano-calendário 2024.
Acesse a publicação em nosso Portal de Exigências Legais SPED EFD Reinf - Instrução Normativa RFB nº 2.181/2024 - Extinção da DIRF é prorrogada para 2025.
Teremos no dia 22/03/2024 a liberação da versão do sistema que contempla as implementações e entrega de exigências legais. Porém, as liberações referente aos ajustes relacionados às rotinas do FGTS DIGITAL ocorrerá no dia 28/03/2024.
Desta forma, a versão disponibilizada no dia 22/03/2024 NÃO contemplará melhorias nas rotinas de FGTS DIGITAL.
Sendo assim, recomendamos que todos os nossos clientes atualizem o Gestão de Pessoas - HCM apenas no dia 28/03/2024.