Entidade Estrangeira
Ajustamos o sistema para controlar a Entidade Estrangeira, a começar da versão 8.11.16.0, onde o cadastro de Entidade foi adequado para possibilitar o cadastro e a importação de notas emitidas por terceiros com entidades estrangeiras.
No cadastro de ENTIDADE foi inserido um novo grupo para Identificação de Cliente Estrangeiro. Esse grupo é habilitado apenas para o Tipo: CLIENTE.
Caso contrário, o grupo de Identificação de Cliente Estrangeiro fica desabilitado.
Quando marcado ESTRANGEIRO para uma Entidade do tipo Cliente já cadastrada no sistema, os campos CPF, RG de pessoa Física ou CNPJ, Inscrição Estadual de pessoa Jurídica são excluídos e desabilitados.
O campo CÓDIGO ESTRANGEIRO não é de preenchimento obrigatório. O mesmo pode ser utilizado para informar um passaporte ou outro documento válido.
O sistema não permite cadastrar mais de uma Entidade Cliente Estrangeira com a mesma Razão Social.
Ao cadastrar um endereço para uma Entidade Estrangeira, o campo País é de preenchimento obrigatório.
Se for marcado ESTRANGEIRO para uma Entidade já cadastrada, e esta Entidade já possuir endereço cadastrado, então, o sistema informa que é necessário excluir o endereço para depois salvar a Entidade como estrangeira. Isto acontece porque o endereço que estava cadastrado não possui um País, que é obrigatório quando a entidade é estrangeira.
Foram inseridos novos dados geográficos com a descrição EXTERIOR. O sistema não permite alterar ou excluir essas novas informações.
Cadastro de Região
Cadastro de Estado
Cadastro de Tipo de Endereço
Cadastro de CEP
Cadastro de Cidade:
Cadastro de Bairro
No cadastro de um Pedido ou Nota Fiscal, o sistema não permite selecionar uma Entidade Cliente Estrangeiro como EMITENTE. Os cadastros estrangeiros não são exibidos na tela para seleção.