Código ONU
O Número ONU é um código composto por quatro dígitos e usado para identificar materiais e artigos perigosos de acordo com as Recomendações da ONU sobre o transporte de mercadorias perigosas.
Na geração da nota, caso o produto tenha vínculo com Código ONU, a descrição do produto na Nota Fiscal ficará de acordo com a Resolução 5947/21.
Ex: ONU 3077 SUBSTÂNCIA QUE APRESENTA RISCO PARA O MEIO AMBIENTE, SÓLIDA, N.E. 9 (90) GE III 1000 kg.
Aplicado a partir das versões 8.11.25.110, 8.12.1.X, 8.12.4.X, 8.12.5X, 8.12.6.X, 8.12.7.20
(Referente WMS-12155)
Resolução 5947 de 1º de Junho de 2021 – Parte 5 – Capitulo 5.4
5.4.1.3 Informação exigida no documento fiscal para o transporte de produtos perigosos
5.4.1.3.1 Descrição dos produtos perigosos
O Documento Fiscal para o transporte de produtos perigosos deve conter, para cada substância, produto ou artigo a ser transportado, as informações a seguir:
a) o número ONU, precedido das letras “UN” ou “ONU”; Nota: Fica dispensada a utilização das letras “UN” ou “ONU” nos casos de utilização de documento eletrônico com campos nominalmente especificados.
b) o nome apropriado para embarque, conforme disposto no item 3.1.2;
c) o número da Classe de Risco principal ou, quando aplicável, da Subclasse de Risco do produto, acompanhado, para a Classe 1, da letra correspondente ao Grupo de Compatibilidade. As palavras “Classe” ou 491 “Subclasse” podem ser incluídas antes do número da Classe ou da Subclasse de Risco principal;
d) quando aplicável, o número da Classe ou da Subclasse dos riscos subsidiários correspondentes, figurado entre parênteses, depois do número da Classe ou da Subclasse de Risco principal. As palavras “Classe” ou “Subclasse” podem ser incluídas antes dos números da Classe ou da Subclasse de Risco subsidiário;
e) o Grupo de Embalagem correspondente à substância ou artigo, podendo ser precedido das letras “GE” (por exemplo, “GE II”), quando constar na Coluna 6 da Relação de Produtos Perigosos ou em alguma Provisão Especial;
f) a quantidade total por produto perigoso abrangido pela descrição (em volume, massa, ou conteúdo líquido de explosivos, conforme apropriado). Quando se tratar de embarque com quantidade limitada por veículo, o documento fiscal deve informar o peso bruto do produto expresso em quilograma.
5.4.1.4 Sequência das informações da descrição dos produtos perigosos
As informações da descrição dos produtos perigosos devem ser apresentadas, sem outra informação adicional interposta, na sequência indicada no item 5.4.1.3.1, de (a) à (e), sendo que a informação exigida na alínea (f) pode ser inserida em campo próprio do documento fiscal, quando houver, separada da demais informações da descrição do produto, exceto se disposto em contrário neste Regulamento.
Seguem-se exemplos de descrições de produtos perigosos:
ONU 1098 ÁLCOOL ALÍLICO 6.1 (3) I 1000 kg
ONU 1098, ÁLCOOL ALÍLICO, Subclasse 6.1, (Classe 3), GE I 1000 kg
Acesse Cadastro > Produto > Código ONU
Quando do transporte, na Ficha de Emergência e na Ficha Técnica de Segurança, deve constar obrigatoriamente, as informações (tais como: Nome apropriado para Embarque, Número de Risco, Classe de risco, Risco Subsidiário, Grupo de embalagem).
- Id Código ONU: identificador interno da aplicação.
- Descrição: descrição dos produtos considerados perigosos.
- Número ONU: código dos produtos considerados perigosos.
- Classe de Risco: a classificação adotada para os produtos considerados perigosos, feita com base no tipo de risco que apresentam e conforme as Recomendações para o Transporte de Produtos Perigosos das Nações Unidas, sétima edição revista, 1991, compõe-se das seguintes classes, definidas nos itens 1.1 a 1.9: Classe 1 – Explosivos.
- Risco Subsidiário: os gases que se enquadram nos critérios por corrosividade devem
ser classificados como tóxicos, com um risco subsidiário de corrosivo. - Número de Risco
- Grupo de Embalagem: os produtos das Classes 3, 4, 5 e 8 e da Subclasse 6.1 classificam-se,
para fins de embalagem, segundo três grupos, conforme o nível de risco que apresentam:- Grupo de Embalagem I – Alto Risco;
- Grupo de Embalagem II – Risco Médio; e
- Grupo de Embalagem Ill – Baixo Risco.
- Provisões Especiais: os aerossóis (número ONU 1950) e os pequenos recipientes contendo gás (número ONU 2037) devem ser incluídos nesta Subclasse quando se enquadrarem no disposto na Provisão Especial nº 63.
- Qtde Limitada por Veículo(Kg): quantidade Limitada por Veículo em KG.
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