Controle de NF-e
Esta tela acompanha e gerencia todo o processo da Nota Fiscal Eletrônica, desde a geração até o envio para a SEFAZ. Permite consultar o status das notas, transmitir, cancelar, inutilizar numeração, emitir o DANFE e visualizar retornos da SEFAZ.
Particularidades
- botão Transmitir Cancelamento
- botão Carta de Correção
- botão Alterar / botão Restaurar Padrão (agrupamento Transportadora)
- botão Alterar / botão Restaurar Padrão (agrupamento Informação Complementar)
- botão Retransmitir para módulo fiscal
- botão Gerar Recusa
Na tela Controle de NF-e, os seguintes botões permanecem desabilitados para Notas Fiscais Complementares:
Com o Gestão de Armazenagem | WMS Senior.
| Funcionalidade | Versão | Referência |
|---|---|---|
| Implementação do controle de divisão da NF-e para transmissão e cancelamento | 8.12.7.496 | WMS-18203 / WMS-18500 |
| Transmitir Cancelamento NF-e | 8.12.8.1 | WMS-19586 |
Filtro
- Permite selecionar o período de pesquisa dos registros, podendo escolher entre 3, 7, 15 ou 30 dias, ou definir um intervalo específico com data inicial e final.
- Utiliza o campo Situação NFe
- Não Autorizadas
- Autorizadas
- Canceladas
Comunicação com SEFAZ
Nesta tela, o usuário pode gerar e enviar o arquivo XML para solicitar a autorização de uso das Notas Fiscais junto à SEFAZ. A ação é válida para todas as notas fiscais filtradas que ainda não estejam autorizadas ou canceladas e que possuam um dos seguintes status: Aguardando Geração de XML, Abortado, Erro de Validação, Erro de Transmissão ou Limite de Tentativas Excedido. Para isso, o usuário deve selecionar a nota fiscal com um desses status e clicar no botão Transmitir NF-e.
Fluxos de Armazém Geral.
| Depositante | Destinatário | Entidade Destino | Endereço | Gera |
|---|---|---|---|---|
| igual ao destinatário | igual a entidade de entrega | apenas a nota Retorno Armazenagem GMB(TG) | ||
| igual ao destinatário | diferente da entidade de entrega | os dados adicionais da nota TG com as informações de entrega | ||
| diferente do destinatário | igual a entidade de entrega | a nota TG e Remessa por Conta e Ordem de Terceiros(RT) | ||
| diferente do destinatário | diferente da entidade de entrega | gera a nota TG e RT, mas ambas com os dados de entrega nos dados adicionais. | ||
| diferente da entidade de entrega | seus endereços diferentes | alimenta os dados adicionais | ||
| diferente da entidade de entrega | seus endereços iguais | não alimenta os dados adicionais |
Limite de Itens na NF-e: a SEFAZ impõe um limite máximo de itens por Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), geralmente entre 990 e 999 itens, sem que o arquivo ultrapasse 500 KB. Caso esse limite seja excedido, o sistema realizará automaticamente a divisão das notas fiscais.
Caso a nota esteja aguardando o retorno de autorização da SEFAZ e ultrapasse a quantidade máxima de tentativas, o botão Transmitir NF-e fica habilitado e modificado o texto do botão para Retransmitir NF-e, desta forma é possível reiniciar as tentativas de validação do retorno de autorização da SEFAZ.
A situação da NF-e passa para Aguardando Retorno e é salvo no diretório do WMS o Arquivo XML.
Caso o diretório de importação não esteja configurado corretamente, é exibido uma mensagem de erro.
Caso ocorra algum problema para envio da NF-e que não faz referência a erros de cadastro, a situação da NF-e passa para "Erro de Transmissão" e com isso ocorre o envio automaticamente pelo sistema até sua validação.
Se as tentativas de envio passarem da quantidade limite configurada no sistema, a Situação da nota fiscal eletrônica passa para "Abortado". Parâmetro "Tentativa de Envio da NF-e" da Configuração Geral > guia Parâmetros.
Se houver alguma informação obrigatória faltando para a nota fiscal, é exibida uma mensagem de alerta informando a não geração do arquivo em XML da nota fiscal, a situação da NF-e passa para "Erro de Validação" e é gerado um arquivo de Log com detalhes para que o usuário possa apurar.
Para verificação das causa das inconsistências que originaram a mensagem exibida ao usuário, pode ser consultado na tela Consulta de Histórico da NF-e, acessada pelo botão "Históricos de Transmissão", a coluna "Mensagem Retorno".
O usuário pode realizar as alterações necessárias para correção dos erros de validação do XML da NF-e.
Quando todos os dados forem validados pela SEFAZ com a situação da NF-e passa para Confirmado, e está disponível para a impressão na tela Impressão NF-e.
O usuário pode consultar todas as notas fiscais eletrônicas geradas pelo WMS, assim como detalhes de cada solicitação enviada para processamento pela SEFAZ e do retorno obtido.
Nesta tela o usuário pode ter acesso a todos os históricos de solicitações de uso ou cancelamento enviadas referente a Nota selecionada pelo usuário, referenciada na parte de cima desta tela.
Está disponível as informações da data de transmissão, tipo de solicitação, situação, código de retorno, mensagem de erro, tentativas de envio, chave de acesso NF-e, recebo de envio e protocolo de retorno.
O usuário também pode selecionar um determinado histórico de envio e exportar o arquivo da NF-e em XML que foi enviado, para isso clicar no botão "Exportar XML". 
- Cancelamento de Complementar NF-e
- O botão de cancelamento ficará indisponível caso existam Notas Fiscais Complementares vinculadas à NF-e de origem que ainda não tenham sido canceladas.
- Para realizar o cancelamento da NF-e, é necessário que o supervisor informe seu usuário e senha, além de registrar uma justificativa com no mínimo 15 e no máximo 255 caracteres.
A Carta de Correção é disciplinada pelo Art. 58-B do CONVÊNIO / SINIEF 06/89: Fica permitida a utilização de carta de correção, para regularização de erro ocorrido na emissão de documentos fiscais relativos a prestação de serviço de transporte, desde que o erro não esteja relacionado com:
- I – as variáveis que determinam o valor do imposto tais como: base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da prestação;
- II – a correção de dados cadastrais que implique mudança do emitente, tomador, remetente ou do destinatário;
- III – a data de emissão ou de saída.
Este botão está habilitado se a NFe estiver autorizada.
Uma Carta de Correção de Nota Fiscal, é uma declaração que ocorreu erro na extração desta Nota Fiscal, mas que procedeu a correção conforme a legislação fiscal. Desta forma ambos (emissor e destinatário) estão legalmente cobertos acerca das correções efetuadas, evitando uma futura sanção fiscal.
Somente pode ser feita Carta de Correção de notas fiscais autorizadas pela receita, podendo ser feitas mais de uma carta de correção para a mesma NFe. Contudo, deve sempre consolidar sempre na última carta de correção todas as correções realizadas.
A Carta de Correção é transmitida e é obtido o retorno dado pelo Web-Service da receita. Utilizando o serviço disponibilizado pela receita e a transmissão é na versão 3.1 da NF Eletrônica;

Permite a impressão de uma Carta de Correção no formato A4.
Somente é possível imprimir uma carta de correção aceita.
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Exemplo de Carta de Correção.

Controle da NF-e
A partir deste botão, é possível iniciar a transmissão da NF-e em modo de contingência, caso o ambiente normal da SEFAZ esteja indisponível.

O usuário tem a opção de visualizar os dados das Notas Fiscais de Entrada Referenciada, estes dados são chave de acesso (NF-e), Unidade de Federal do Emitente da NF, Data de Emissão da NF, Modelo do Documento Fiscal, Série da NF, Número da NF.
Para isso clicar no botão "Nota Fiscal de Referência", esta tela é apenas de consulta, não tem opção de editar os dados da Nota Fiscal.

O sistema gera um arquivo no formato XML.
O sistema realiza as validações necessárias para o re-envio.
É acionado apenas para notas do fluxo de "Remessa por Conta e Ordem de Terceiro", e é permitido retransmitir para o Módulo Fiscal quando a Nota de Remessa não estiver autorizada.
O Módulo Fiscal é responsável por realizar os cálculos dos impostos de ICMS e IPI da nota fiscal. Para tanto foi implementado uma nota interface de integração, denominadas (INT_ENVIO_CALCULOFISCAL e INT_ENVIO_CALCULOFISCAL_DET), que é banco a banco. Com as seguintes condições:
- CFOP de operação do tipo "Remessa por Conta e Ordem de Terceiro (RT)"
- CFOP de operação Interestadual
- Regime Armazém-Geral
- Contribuinte de ICMS
- Restrições
- Caso a Nota Fiscal já tenha sido autorizada na SEFAZ o retorno do cálculo não é realizado. Um log de erro é gravado: "A nota fiscal < Codigointerno > já está autorizada na SEFAZ e não pode ser alterada."
- Caso a nota fiscal tenha sido cancelada, o cálculo não é realizado. Um log de erro é gravado: "A nota fiscal < Codigointerno > está cancelada e não pode ser alterada."
Foi readequando a integração do cálculo fiscal das notas fiscais de Remessa de Terceiros, onde o WMS encaminha os dados para o ERP calcular os impostos, e após receber os dados do ERP, estes são atualizados no WMS, a partir do Nota Fiscal / NF-e / Controle de NF-E / selecionar registro / botão "Retransmitir para Módulo Fiscal".
- Alteração do Cálculo Fiscal, conforme nova regra:
- Se o Depositante for optante pelo Simples, a Nota de Remessa Por Conta e Ordem de Terceiros, deve calcular DIFAL e FCP, para isso foi necessário calcular a Base ICMS, pois a mesma não vem na NF de Venda do Depositante.
Para que este botão esteja habilitado:
- se o tipo da nota for de saída.
- precisa existir um CFOP de recusa vinculado ao CFOP da nota de saída.
A situação da nota deve estar como "autorizada" para gerar a recusa.
Se todos os fatores estiverem favoráveis pra gerar a nota de recusa, o sistema solicitará usuário e senha.
Após realizar a transmissão de uma nota fiscal para a SEFAZ, caso o emitente ou o destinatário da nota fiscal esteja com alguma irregularidade junto a Receita, existe a possibilidade de ocorrer a Denegação do Uso da Nota Fiscal, o que significa que a entidade (emitente ou destinatário) está impedida de emitir ou receber notas fiscais, ou seja, não trata-se de problemas com a nota fiscal emitida e sim com situação da entidade envolvida junto a Receita. Quando isso ocorre, o número gerado para a nota fiscal transmitida fica denegado, ou seja, o número utilizado não pode ser utilizado novamente, sendo necessário a transmissão da mesma com outro número após a regularização da situação da entidade junto a Receita. Dessa forma, quando houver ocorrência de Uso Denegado no Gestão de Armazenagem | WMS Senior, a nota fiscal de retorno gerada fica com status de Cancelada e com o campo Uso Denegado marcado, sendo disponibilizado um novo registro de pedido de retorno para transmissão, porém a situação fiscal da entidade deve ser regularizada antes de uma nova emissão, caso contrário, também ocorre a denegação dessa nota fiscal. Não é permitido voltar cancelamento de nota fiscal para denegada.
Fluxo de processo para recebimento de nota fiscal denegada:
- Receber retorno do SEFAZ;
- Identificar retorno de status denegado;
- Status: 205, 301, 302, 110;
- Criar pedido de retorno de armazenagem espelho do denegado;
- Criar referencia entre o pedido espelhado e o original. Incluir na observação do pedido denegado "Referente a Nota Fiscal denegada número: XXXXX";
- Marcar pedido de retorno de armazenagem duplicado como cancelado e motivo do cancelamento ser a denegação da NFe pelo SEFAZ;
- Marcar pedido de retorno de armazenagem duplicado como denegado;
- Atribuir novo número ao pedido pendente original;
- Deixar pedido de retorno original pendente de envio para SEFAZ;
- Não permitir que seja feito um retorno de cancelamento do pedido denegado.
Informação Complementar
Ao transmitir a NF-e pela tela Controle de NF-e, caso a nota não possua informações complementares cadastradas, o sistema solicita ao usuário que escolha entre prosseguir com a operação ou incluir a informação antes da transmissão. Esse comportamento ocorre somente se o parâmetro Habilita os botões do grupo Informação Complementar na tela Controle NF-e, no Cadastro do Depositante, estiver ativado.

Reverte o conteúdo do campo para o texto padrão definido previamente nas configurações do sistema, desfazendo edições manuais feitas pelo usuário.
Transportadora
Permite alterar a transportadora da Nota Fiscal no momento da impressão, sem a necessidade de trocar a transportadora utilizada durante o processo de expedição ou realizar o remanejamento de doca. Caso a nota fiscal seja cancelada, a Nota Fiscal de Venda ou o Pedido de Retorno de Armazenagem volta a exibir a transportadora original.
Essa funcionalidade fica disponível somente se o parâmetro Habilita os botões do grupo Transportadora na tela Controle NF-e, no Cadastro do Depositante, estiver ativado.

Reverte o conteúdo do campo para o texto padrão definido previamente nas configurações do sistema, desfazendo edições manuais feitas pelo usuário.
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