Controle de NF-e
Este manual tem por finalidade expor as alterações que foram realizadas no WMS Enterprise para a geração e envio da NF-e para a SEFAZ, as configurações necessárias e as funcionalidades do Controle de NF-e.
O sistema foi adaptado para receber além dos arquivos XML na versão 2.0, 2.1, as versões 3.0 e 3.1, pois os arquivos XML de versão XML 2.1 são descontinuado pela SEFAZ, a partir de Dez/2014 o WMS gera e/ou recebe as integrações da versão 3.1 do XML.
Alterado o sistema para guardar o novo campo “Tipo de Inscrição Estadual do Destinatário” na tabela Nf Impressão, para as versões 3.0 e 3.10. Para as versões 2.0 e 2.1 este campo não existia e é guardado vazio.
Criada a rotina de envio de NF-e por e-mail, que está vinculado ao e_mail da entidade, pertencente a nota fiscal.
Validadas as transmissões da NFe 3.0 e modificado os servidores específicos para os estados: CE, ES, MG, MS, MT, PE, PR, RS, SC, SP.
Implementada atribuição da informação definida dentro da
tag <infAdic> no campo <obsCont xCampo="Cod_Servico_Transporte">
Corrigida a rotina de Geração de Nota Fiscal de Retorno para considerar somente, os CSTPIS e CSTCOFINS da Nota de Entrada para os valores 04, 05, 06, 07, 08, 09 e para qualquer valor diferente é considerado 07.
Ajustado o Código de Situação Tributária do IPI e o Código de Enquadramento Legal do IPI para retornarem com valores corretos de acordo com novas regras da SEFAZ.
Implementado os caracteres ` ´ (aspas) na rotina de Importação de Arquivo, para que na geração do XML os caracteres sejam retirados.
Alterados alguns pontos de geração da Nota Fiscal eletrônica para transmitir o XML para o SEFAZ, com a tag <Med> que está contida em cada item.
- O XML da nota fiscal eletrônica discrimina os produtos de medicamentos.
- Somente gerar tag Med para Nota Fiscal eletrônica de Retorno de Armazenagem.
- O campo < vPMC > “Preço Máximo Consumidor” é o valor unitário do lote.
Somente é possível listar Nota de Remessa por Conta e Ordem de Terceiros para transmitir para SEFAZ somente depois do retorno do Módulo Fiscal, ou seja, enquanto o Módulo Fiscal não responder a integração da nota, onde esta não aparece na tela de “Controle NF-e.
O sistema foi alterado para marcar como não Faturado quando o documento for GMB, travando assim a saída com a carga até que retorne a NF-e da SEFAZ.
Realizado tratamento no sistema para atender a emissão de nota fiscal eletrônica, quando o emitente for optante do Simples Nacional, a partir do parâmetro “Regime Tributação”, do Cadastro de Entidade, guia Nota Fiscal Eletrônica.
- Alteração do Cálculo Fiscal, conforme nova regra:
- Se o Depositante for optante pelo Simples, a Nota de Remessa Por Conta e Ordem de Terceiros, deve calcular DIFAL e FCP, para isso foi necessário calcular a Base ICMS, pois a mesma não vem na NF de Venda do Depositante.
Alterada a Integração da NF-e, para contemplar além da integração da versão 3.10, a versão 4.00, que passou a integrar para os produtos medicamentos, a TAG RASTRO e TAG MED, Código da ANVISA, Preço Máximo Consumidor.
Acesse Cadastro > Segurança > Grupo de Usuário
Para realizar o envio da NF-e, o usuário tem que ter permissão de acesso a tela Controle NF-e. O cadastro de permissão de usuário é realizada por meio do vínculo de um grupo a ele, ou seja, após cadastrar o usuário no sistema, deve ser associado a ele um grupo previamente cadastrado no sistema, que pode ser de administradores, supervisores, ou outros.
Acesse Cadastro > Entidade > Entidade > botão Incluir ou Alterar / guia Nota Fiscal Eletrônica, ative e preencha os campos informados abaixo;
Observação: esta configuração diz respeito a entidade responsável pelo envio do arquivo XML para SEFAZ, se o XML partir do WMS, o emitente do XML é a entidade do Armazém(proprietário).
Chave de Acesso da NF-e é composta por Código da UF + AAMM da emissão + CNPJ do Emitente + Modelo + Série + Número da NFe + Código Numérico + DV. ( Exemplo 35140748127852000170550100000000111403006003 )
- cUF – Código da UF do emitente do Documento Fiscal
- 35
- AAMM – Ano e Mês de emissão da NF-e
- 1407
- CNPJ – CNPJ do emitente
- 48127852000170
- mod – Modelo do Documento Fiscal
- 55
- serie – Série do Documento Fiscal
- 010
- nNF – Número do Documento Fiscal
- 000000011
- tpEmis – Forma de emissão da NF-e (A partir da versão 2.00 do leiaute da NF-e, o campo tpEmis (forma de emissão da NF-e) passou a compor a chave de acesso. O tamanho do campo cNF – código numérico da NF-e foi reduzido de nove para oito posições, isto ocorreu para não alterar o tamanho da chave de acesso da NF-e de 44 posições)
- 1 – Normal – Emissão normal;
- 2 – Contingência FS – Emissão em contingência com impressão do DANFE em Formulário de Segurança;
- 3 – Contingência SCAN – Emissão em contingência no Sistema de Contingência do Ambiente Nacional – SCAN;
- 4 – Contingência DPEC – Emissão em contingência com envio da Declaração Prévia de Emissão em Contingência – DPEC;
- 5 – Contingência FS-DA – Emissão em contingência com impressão do DANFE em Formulário de Segurança para Impressão de Documento Auxiliar de Documento Fiscal Eletrônico (FS- DA);
- 6 – Contingência SVC-AN, Emissão em contingência na SEFAZ Virtual do Ambiente Nacional ou
- 7 – Contingência SVC-RS, Emissão em contingência na SEFAZ Virtual do RS.
- cNF – Código Numérico que compõe a Chave de Acesso
- 40300600
- cDV – Dígito Verificador da Chave de Acesso
- 3
- Emite Nota Fiscal Eletrônica: realizar a impressão e/ou emissão de Nota Fiscal eletrônica.
- Série NF: sequência da NFe.
- Número da ÚItima NF: indica o último número de Nota Fiscal gerado pelo sistema quando o mesmo é gerado automaticamente.
Vincule o(s) Certificado(s) Digital(is) ao cadastro da entidade. Isso serve para que seja identificado o Certificado Digital que é utilizado para envio da NF-e e geração da Assinatura Digital.
Deve ser instalado na máquina o Certificado Digital, antes de realizar o vínculo do certificado digital a entidade que emite a NF-e.
O tipo de certificado utilizado para envio e assinatura dos documentos digitais da NF-e pelo WMS deve ser do tipo A1, devendo ser emitido por Autoridade Certificadora credenciada pela Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileiras – ICP Brasil. O Certificado Digital deve conter o CNPJ do estabelecimento emissor da NF-e ou o CNPJ do estabelecimento matriz.
Observação: para localizar o Código de Município, acesse
e localize o código NCM (Nomenclatura Comum do MERCOSUL)
Acesse Configuração > Configuração Geral > botão Alterar > opção Parâmetros
O usuário pode configurar a quantidade de tentativas de envio de uma solicitação para a SEFAZ, ou seja, configurar quantas vezes o arquivo XML da NF-e, pode ser enviado para confirmação de uso pela SEFAZ, a partir do campo Tentativa de Envio da NF-e.
- Após processar a Onda o usuário pode encaminhar a NF-e para validação pela SEFAZ
- Acesse a tela de controle de processamento das notas fiscais eletrônicas, pelo menu Nota Fiscal > NF-e > Controle de NF-e
- Nesta tela estão listadas todas as notas fiscais de Saída cuja a operação da Nota seja do tipo: Retorno de Armazenagem, Retorno Simbólico de Armazenagem e Retorno de Devolução e que não estão vinculadas a nenhuma nota fiscal cancelada.
- As notas listadas nesta tela estão disponíveis para solicitações eletrônicas de autorização para uso ou cancelamento de envio para a SEFAZ, exibindo para cada uma das notas.
- O grid da tela de Controle de NF-e, possui o botão Exibir que mostra os filtros da coluna Situação NFE que exibe os registros: Não Autorizadas, Autorizadas ou Canceladas.
Abaixo estão explicadas as funcionalidades da tela de Controle de NF-e.
Neste tela o usuário tem a opção de Gerar e enviar o arquivo em XML para solicitação de autorização de uso de Notas Fiscais junto a SEFAZ, para todas as notas fiscais filtradas que não estiverem autorizadas ou canceladas e com status igual a Aguardando Geração de XML, Abortado, Erro de Validação ou “Erro de Transmissão. Limite de tentativas excedido”.
O usuário deve selecionar a Nota Fiscal com um dos status mencionados acima e clicar no botão “Transmitir NF-e”.
É exiba a mensagem “Arquivo disponibilizado para envio”.
Inserida trava na rotina de transmissão de NF-e para impedir a transmissão de autorização para SEFAZ, caso a Data de Emissão da mesma estiver dentro do período de impressão de um livro de registro de inventário já fechado.
- Alterada a rotina
pk_notafiscal.GerarNFRetornoArmazenagemOnda
: responsável pela Geração de Nota Fiscal para atender os fluxos de Armazém Geral.- Caso o depositante seja igual ao destinatário e este igual a entidade de entrega, gera apenas a nota TG (Retorno Armazenagem GMB).
- Caso o depositante seja igual ao destinatário e este diferente da entidade de entrega, alimenta os dados adicionais da nota TG com as informações de entrega.
- Caso o depositante seja diferente do destinatário e este igual a entidade de entrega, gera a nota TG e RT (Remessa por Conta e Ordem de Terceiros).
- Caso o depositante seja diferente do destinatário e este diferente da entidade de entrega, gera a nota TG e RT, mas ambas com os dados de entrega nos dados adicionais.
- Caso a entidade de destino seja diferente da entidade de entrega, e seus endereços diferentes, alimenta os dados adicionais.
- Caso a entidade de destino seja diferente da entidade de entrega, e seus endereços iguais, não alimenta os dados adicionais.
- Pontos de obs: As regras de interestadual não foram alteradas, o sistema continua comparando o armazém com o depositante para definir o CFOP.
Caso a nota esteja aguardando o retorno de autorização da SEFAZ e ultrapasse a quantidade máxima de tentativas, o botão Transmitir NF-e é habilitado e modificado o texto do botão para Retransmitir NF-e, desta forma é possível reiniciar as tentativas de validação do retorno de autorização da SEFAZ.
A situação da NF-e passa para Aguardando Retorno e é salvo no diretório do WMS o Arquivo XML.
Caso o diretório de importação não esteja configurado corretamente, é exibido uma mensagem de erro.
É realizado a validação dos dados no processo de geração, são validados os dados obrigatórios pelo modelo da NF-e, conferindo se estão devidamente informados, os dados a serem validados são: Dados do emitente, Dados do destinatário, Dados da Transportadora (caso exista), Dados do Motorista (caso exista), Dados do Local da Retirada do Produto (caso exista), Dados gerais da Nota Fiscal, Dados Gerais do produto.
Caso ocorra algum problema para envio da NF-e que não faz referência a erros de cadastro, a situação da NF-e passa para “Erro de Transmissão” e com isso ocorre o envio automaticamente pelo sistema até sua validação.
Se as tentativas de envio passarem da quantidade limite configurada no sistema, a Situação da nota fiscal eletrônica passa para “Abortado”. Parâmetro “Tentativa de Envio da NF-e” da Configuração Geral / subAba “Parâmetros”.
Se houver alguma informação obrigatória faltando para a nota fiscal, é exibida uma mensagem de alerta informando a não geração do arquivo em XML da nota fiscal, a situação da NF-e passa para “Erro de Validação” e é gerado um arquivo de Log com detalhes para que o usuário possa apurar.
Para verificação das causa das inconsistências que originaram a mensagem exibida ao usuário, pode ser consultado na tela Consulta de Histórico da NF-e, acessada pelo botão “Históricos de Transmissão”, a coluna “Mensagem Retorno”.
O usuário pode realizar as alterações necessárias para correção dos erros de validação do XML da NF-e.
Quando todos os dados forem validados pela SEFAZ com a situação da NF-e passa para Confirmado, e está disponível para a impressão na tela Impressão NF-e.
Abaixo está o fluxo das situações da NF-e:
O usuário tem a opção de enviar o envio de cancelamento da Nota Fiscal para a SEFAZ, podendo cancelar uma nota fiscal com situação “Confirmado”.
O usuário deve informar se realiza ou não o Cancelamento da NF-e. Abre a tela de login do sistema para que o supervisor informe a senha e confirme a autorização. Caso não deseje Cancelar clique no botão “Não”. O sistema retorna para a tela de Controle de NF-e.
A justificativa deve ter no mínimo 15 caracteres e no máximo 255, se o usuário realizar a justificativa com menos caracteres que o obrigatório é exibida uma mensagem.
Somente pode ser cancelada uma NF-e cujo uso tenha sido previamente autorizado pelo Fisco (protocolo “Autorização de Uso”) e desde que não tenha ainda ocorrido o fato gerador, ou seja, em regra, ainda não tenha ocorrido a saída da mercadoria do estabelecimento. O prazo máximo para cancelamento de uma NF-e no Estado de São Paulo é de 24 horas a partir da autorização de uso.
Para proceder ao cancelamento, o emitente deve fazer um pedido específico gerando um arquivo XML para isso. Da mesma forma que a emissão de uma NF-e de circulação de mercadorias, o pedido de cancelamento também deve ser autorizado pela SEFAZ. O Layout do arquivo de solicitação de cancelamento pode ser consultado no Manual de Integração do Contribuinte, disponível na seção Downloads.
Após o prazo regulamentar de 24 horas da autorização de uso da NF-e, os Pedidos de Cancelamento de NF-e transmitidos à Secretaria da Fazenda são recebidos via sistema até 480 horas da Autorização de Uso da NF-e, porém neste segundo caso o emitente fica sujeito à penalidade prevista no item z1 do Inciso IV do artigo 527 do Regulamento do ICMS.
Após este prazo de 480 horas da autorização de uso da NF-e, a NF-e pode ser cancelada somente com a aprovação do Posto Fiscal de vinculação. O pedido deve ser acompanhado da:
1. Chave de acesso da NF-e a ser cancelada extemporaneamente (fora de seu tempo normal);
2. Folha do livro Registro de Saídas e/ou Entradas, correspondente ao lançamento da operação ou prestação ou declaração de que faz uso da EFD (Escrituração Fiscal Digital);
3. Comprovação de que a operação não ocorreu:
declaração firmada pelo representante legal do destinatário/remetente paulista da NF-e de que faz uso da Escrituração Fiscal Digital ou, não sendo este o caso, declaração firmada pelo representante legal do destinatário/remetente paulista da NF-e que não ocorreu a operação e de que não utilizou como crédito o valor do imposto registrado no documento fiscal ou;
tratando-se de pedido que envolva estabelecimento situado em outra unidade da Federação, cópia de correspondência entregue pelo destinatário à repartição fiscal do seu domicílio, em que declare que não utilizou como crédito, ou que estornou, a quantia restituida ou compensada.
A resposta do pedido é enviada via Domicílio Eletrônico do Contribuinte – DEC.
Após a autorização do Posto Fiscal de vinculação, o emitente da NF-e deve transmitir o cancelamento da NF-e como evento, via sistema, dentro do prazo de 15 dias.
O status de uma NF-e (autorizada, cancelada, etc) sempre pode ser consultada no site da Secretaria da Fazenda do Estado da empresa emitente ou no site nacional da Nota Fiscal Eletrônica // Fonte de Dados
Para sair da tela clicar no botão OK. A NF-e passa para a situação Cancelado.
Quando for Autorizado o Cancelamento da Nota de Remessa, da SEFAZ, o sistema cancela a nota. Em seguida, valida o fluxo de Conta e Ordem de Terceiros. Desta maneira, o sistema cria novamente a Nota de Remessa, e em seguida envia para o Módulo Fiscal, repetindo o fluxo até o momento onde a nota está pronta para envio de autorização novamente, ou seja, caso trate-se de uma Remessa por Conta e Ordem de Terceiros, é efetivado o Cancelamento da NF no sistema e ocorre a geração de uma nova NF, e realiza o envio dos dados para o módulo fiscal. A NF está apta a ser transmitida à SEFAZ quando ocorrer o retorno do Módulo Fiscal com sucesso .
Abaixo está o fluxo de cancelamento da NF-e.
O usuário pode consultar todas as notas fiscais eletrônicas geradas pelo WMS, assim como detalhes de cada solicitação enviada para processamento pela SEFAZ e do retorno obtido.
Nesta tela o usuário pode ter acesso a todos os históricos de solicitações de uso ou cancelamento enviadas referente a Nota selecionada pelo usuário, referenciada na parte de cima desta tela.
Está disponível as informações da data de transmissão, tipo de solicitação, situação, código de retorno, mensagem de erro, tentativas de envio, chave de acesso NF-e, recebo de envio e protocolo de retorno.
O usuário também pode selecionar um determinado histórico de envio e exportar o arquivo da NF-e em XML que foi enviado, para isso clicar no botão “Exportar XML“.
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Implementado a funcionalidade de Carta de Correção
A Carta de Correção é disciplinada pelo Art. 58-B do CONVÊNIO / SINIEF 06/89: Fica permitida a utilização de carta de correção, para regularização de erro ocorrido na emissão de documentos fiscais relativos a prestação de serviço de transporte, desde que o erro não esteja relacionado com:
- I – as variáveis que determinam o valor do imposto tais como: base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da prestação;
- II – a correção de dados cadastrais que implique mudança do emitente, tomador, remetente ou do destinatário;
- III – a data de emissão ou de saída.
Este botão está habilitado se a NFe estiver autorizada.
Uma Carta de Correção de Nota Fiscal, é uma declaração que ocorreu erro na extração desta Nota Fiscal, mas que procedeu a correção conforme a legislação fiscal. Desta forma ambos (emissor e destinatário) estão legalmente cobertos acerca das correções efetuadas, evitando uma futura sanção fiscal.
Somente pode ser feita Carta de Correção de notas fiscais autorizadas pela receita, podendo ser feitas mais de uma carta de correção para a mesma NFe. Contudo, deve sempre consolidar sempre na última carta de correção todas as correções realizadas.
A Carta de Correção é transmitida e é obtido o retorno dado pelo Web-Service da receita. Utilizando o serviço disponibilizado pela receita e a transmissão é na versão 3.1 da NF Eletrônica;
Permite a impressão de uma Carta de Correção no formato A4.
Somente é possível imprimir uma carta de correção aceita.
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Exemplo de Carta de Correção.
O sistema gera um arquivo no formato XML.
O usuário tem a opção de visualizar os dados das Notas Fiscais de Entrada Referenciada, estes dados são chave de acesso (NF-e), Unidade de Federal do Emitente da NF, Data de Emissão da NF, Modelo do Documento Fiscal, Série da NF, Número da NF.
Para isso clicar no botão “Nota Fiscal de Referência”, esta tela é apenas de consulta, não tem opção de editar os dados da Nota Fiscal.
É acionado apenas para notas do fluxo de “Remessa por Conta e Ordem de Terceiro”, e é permitido retransmitir para o Módulo Fiscal quando a Nota de Remessa não estiver autorizada.
O Módulo Fiscal é responsável por realizar os cálculos dos impostos de ICMS e IPI da nota fiscal. Para tanto foi implementado uma nota interface de integração, denominadas (INT_ENVIO_CALCULOFISCAL e INT_ENVIO_CALCULOFISCAL_DET), que é banco a banco. Com as seguintes condições:
- CFOP de operação do tipo “Remessa por Conta e Ordem de Terceiro (RT)”
- CFOP de operação Interestadual
- Regime Armazém-Geral
- Contribuinte de ICMS
- Restrições
- Caso a Nota Fiscal já tenha sido autorizada na SEFAZ o retorno do cálculo não é realizado. Um log de erro é gravado: “A nota fiscal < Codigointerno > já está autorizada na SEFAZ e não pode ser alterada.”
- Caso a nota fiscal tenha sido cancelada, o cálculo não é realizado. Um log de erro é gravado: “A nota fiscal < Codigointerno > está cancelada e não pode ser alterada.”
Foi readequando a integração do cálculo fiscal das notas fiscais de Remessa de Terceiros, onde o WMS encaminha os dados para o ERP calcular os impostos, e após receber os dados do ERP, estes são atualizados no WMS, a partir do Nota Fiscal / NF-e / Controle de NF-E / selecionar registro / botão “Retransmitir para Módulo Fiscal”.
- Alteração do Cálculo Fiscal, conforme nova regra:
- Se o Depositante for optante pelo Simples, a Nota de Remessa Por Conta e Ordem de Terceiros, deve calcular DIFAL e FCP, para isso foi necessário calcular a Base ICMS, pois a mesma não vem na NF de Venda do Depositante.
O sistema realiza as validações necessárias para o re-envio.
Funcionalidade habilitada:
- se o tipo da nota for de saída.
- precisa existir um CFOP de recusa vinculado ao CFOP da nota de saída.
A situação da nota deve estar como "autorizada" para gerar a recusa.
Se todos os fatores estiverem favoráveis pra gerar a nota de recusa, o sistema solicitará usuário e senha.
Após realizar a transmissão de uma nota fiscal para a SEFAZ, caso o emitente ou o destinatário da nota fiscal esteja com alguma irregularidade junto a Receita, existe a possibilidade de ocorrer a Denegação do Uso da Nota Fiscal, o que significa que a entidade (emitente ou destinatário) está impedida de emitir ou receber notas fiscais, ou seja, não trata-se de problemas com a nota fiscal emitida e sim com situação da entidade envolvida junto a Receita. Quando isso ocorre, o número gerado para a nota fiscal transmitida fica denegado, ou seja, o número utilizado não pode ser utilizado novamente, sendo necessário a transmissão da mesma com outro número após a regularização da situação da entidade junto a Receita. Dessa forma, quando houver ocorrência de Uso Denegado no WMS Enterprise, a nota fiscal de retorno gerada fica com status de Cancelada e com o campo Uso Denegado marcado, sendo disponibilizado um novo registro de pedido de retorno para transmissão, porém a situação fiscal da entidade deve ser regularizada antes de uma nova emissão, caso contrário, também ocorre a denegação dessa nota fiscal. Foi implementada trava para não permitir voltar cancelamento de nota fiscal para denegada.
Fluxo de processo para recebimento de nota fiscal denegada:
- Receber retorno do SEFAZ;
- Identificar retorno de status denegado;
- Status: 205, 301, 302, 110;
- Criar pedido de retorno de armazenagem espelho do denegado;
- Criar referencia entre o pedido espelhado e o original. Incluir na observação do pedido denegado “Referente a Nota Fiscal denegada número: XXXXX“;
- Marcar pedido de retorno de armazenagem duplicado como cancelado e motivo do cancelamento ser a denegação da NFe pelo SEFAZ;
- Marcar pedido de retorno de armazenagem duplicado como denegado;
- Atribuir novo número ao pedido pendente original;
- Deixar pedido de retorno original pendente de envio para SEFAZ;
- Não permitir que seja feito um retorno de cancelamento do pedido denegado.
No momento de transmitir a NF-e na tela Controle de NF-e, caso a nota não tenha informações complementares adicionada, o sistema questiona o usuário se deseja prosseguir com a operação ou realizar o cadastro de uma informação antes de prosseguir com a transmissão. Desde que o parâmetro Habilita os botões do grupo Informação Complementar na tela Controle NF-e no Cadastro do Depositante esteja marcado.
- botão Alterar
- É possível alterar as Informações Adicionais que são enviadas à SEFAZ antes de transmitir a NFe.
- botão Restaurar Padrão
Permite a alteração da transportadora da Nota Fiscal a ser emitida, somente na impressão da nota fiscal, ou seja, não é necessário que ocorra a troca da transportadora utilizada durante o processo de expedição, nem remanejamento de doca da transportadora. Caso a nota fiscal venha a ser cancelada, a Nota Fiscal de Venda ou Pedido de Retorno de Armazenagem volta a ficar com a transportadora antiga.
Desde que o parâmetro Habilita os botões do grupo Transportadora na tela Controle NF-e no Cadastro do Depositante esteja marcado.
- botão Alterar
- botão Restaurar Padrão