Fluxo Fiscal para Mercadoria Perdida

Quando ocorrer contagem a menor no estoque durante o inventário, e se tratar de mercadorias roubadas, furtadas ou perdidas, ou seja, mercadorias que não podem ser recuperadas posteriormente, avaliamos que a legislação entre o estado de origem (UF origem) e o estado de destino (UF destino) exige a emissão de uma Nota Fiscal com CFOP de perda.

Se a obrigatoriedade existir, o Armazém irá gerar um Pedido de Retorno de Armazenagem Simbólico para efetuar a baixa no estoque. Essa Nota Fiscal somente pode ser emitida após a integração de uma Nota Fiscal emitida pelo depositante na qual o emitente e o destinatário sejam o próprio depositante. Isso permite realizar a baixa do estoque bloqueado, que ficará em um setor "virtual" configurado como perda.

No caso de não haver obrigatoriedade, o sistema continuará gerando a Nota Fiscal de Retorno de Armazenagem e efetuará a baixa no estoque no momento da finalização do inventário, sem a necessidade de esperar uma Nota do Depositante para concluir a baixa.

Particularidades

Parametrizações

Integrações

Fluxos

Acompanhamentos

 

Veja também:

 

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