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ANVISA - RDC 319/19 - Rastreabilidade de produto medicamentoso

O sistema foi adaptado para a Rastreabilidade de Medicamentos, pois no Brasil, a Lei nº 13.410 de 28 de dezembro de 2016, em conjunto com a RDC 319 de 12 de novembro, 2019 (Resolução da Diretoria Colegiada, Resolução do Conselho de Administração nº 319), estabelece que a indústria farmacêutica tem até abril de 2022 para implementar a rastreabilidade em sua cadeia de medicamentos prescritos. Este sistema deve ser conectado à base de dados central denominada Sistema Nacional de Controle de Medicamentos (SNCM), criada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), com o objetivo de proporcionar uma melhor qualidade e segurança ao consumidor final. Por meio desse procedimento, o setor pode traçar o histórico e o local de cada medicamento, evitar fraudes e realizar recalls com mais precisão e usando menos recursos. A partir da versão 8.12.0.0.

A implementação da rastreabilidade ocorre por meio da serialização e agregação dos produtos. Isso significa que os medicamentos recebem uma identificação única impressa na embalagem, conhecida como Identificador Único de Medicamentos (IUM). O IUM é composto por:

Após serializados essas informações, os produtos passam pelo processo de agregação que consiste em vincular um ou mais IUMs a uma caixa de transporte, ou seja, cartuchos vinculados a caixa e seu conteúdo.

(Referente ao WMS-6399, WMS-7320, WMS-7507, WMS-7758, WMS-7853, WMS-8018, WMS-8743, WMS-10077)

<alt> + Vídeo Legislação para Rastreabilidade de Medicamentos - entenda o histórico e atual cenário da legislação imposta pela ANVISA para rastreabilidade de medicamentos.

Configurações Necessárias

Fluxos prováveis

Leitura DataMatrix: as telas passam a realizar a leitura DataMatrix, para a serialização.

Comunicação com parceiro R&B: a comunicação da serialização no Check-in / Agregação / Check-out.

Outras questões

 

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