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A Nota Fiscal de Retorno Simbólico de Armazenagem diz respeito à devolução de produtos ao depositante de maneira simbólica, sem a necessidade de movimentação física dos itens, sendo realizada apenas para atualização de registros na Secretaria da Fazenda (SEFAZ).
O fluxo operacional do Retorno Simbólico de Armazenagem é utilizado para quando:
Inicialmente, no pedido é digitado no campo destinatário o próprio depositante, isto porque o armazém não teve conhecimento de quem seria o cliente final, sendo que durante o processo de faturamento, o destinatário é atualizado.
Com o
| Funcionalidades | Versões | Referência |
|---|---|---|
| Cancelamento da onda | 8.11.27.131, 8.12.4.72, 8.12.5.11 | MNTWMS-27692 |
| Gerar RCOT para operação Estadual | 8.12.7.496 | WMS-18651 |
| Segregar NF de Retorno (Armazenagem / Simbólico) por NF de Cobertura |
8.12.8.133 | WMSCT3-2768 |
Acesse Cadastro > Entidade > Entidade > botão Cadastrar > guia Nota Fiscal Eletrônica > grupo Retorno Simbólico
Acesse Cadastro > Entidade > Entidade > botão Cadastrar > guia Nota Fiscal Eletrônica > grupo Remessa por Conta e Ordem de Terceiros
Acesse Cadastro > Depositante > guia Nota Fiscal > agrupamento Retorno (Armazenagem / Simbólico)
Acesse Cadastro > Depositante > guia Integração
Acesse Cadastro > Fiscal > Operações – CFOP > botão Cadastrar/Alterar.
Pedido/Nota com a operação "Título a que se Transfere a Propriedade (TP)", onde pode ser consultado todas as opções de CFOP com a utilização desse tipo de operação na tela Cadastro > Fiscal > Operações - CFOP:
...
Os dados adicionais da Nota Fiscal de "Retorno Simbólico de Armazenagem (TS)" e de Retorno de Armazenagem é formado por um conjunto de informações:
Anteriormente o sistema permitia a geração do retorno simbólico antes da expedição da nota de venda, e não foram tratados corretamente alguns contra-fluxos. Dessa forma, ao cancelar a onda de uma ou mais notas de venda com retorno simbólico gerado e transmitido à SEFAZ, ocorria o cancelamento interno da nota de retorno simbólico, sem que tivesse ocorrido antes seu cancelamento junto a SEFAZ.
Implementada validação para verificar se a nota de retorno simbólico já foi transmitida, e caso já tenha sido transmitida, exigir seu cancelamento prévio junto a SEFAZ.
A validação ocorrerá nos seguintes pontos:
- Cancelamento manual pela tela de Controle de Nota Fiscal;
- Cancelamento de Ondas e
- Cancelamento de Volume.
Para os casos onde o erro ocorreu, infelizmente foi gerado o retorno fiscal e a nota não pode mais ser cancelada pelo prazo de cancelamento, dessa forma, os materiais retornados fiscalmente por essas notas, foram retornados em duplicidade, pois novas expedições foram realizadas para os mesmos materiais posteriormente. Sendo assim, para a solução fiscal, faz se necessário criar uma nota fiscal de devolução ou entrada fiscal, devolvendo esses materiais fiscalmente ao armazém, e assim compensando a expedição fiscal em duplicidade. Esse tramite de correção fiscal, não necessita passar pelo WMS, ou seja, pode ser realizada apenas pelo setor contábil do cliente.
Acesse Nota Fiscal > Armazém Geral > Retorno Simbólico
Acesse Nota Fiscal > NF-e > Controle de NF-e