Conhecimentos de Devolução Parcial
Manual de emissão de conhecimento selecionado o tipo Devolução Parcial.
Permitir que seja possível gerar um CT-ede devolução da seguinte forma: O sistema informa que já se encontra em um CT-eNormal vinculado quando adiciono no Conhecimento de Devolução parcial uma NFe, gerando assim menos erros de informação na impressão de etiquetas.
O processo de Devolução parcial somente ocorre com uma Nova NFe de Devolução, que devolve a quantidade correta dos Itens do Destinatário para o Remetente.
Pré requisitos
Utilizar módulos CFG, CCE, EXP e CAS com data de 29/03/2019, a partir da 3.17.21
No módulo CFG, em Cadastros > Usuários > Perfil do Usuário, na guia Dados o campo Grupo de Configurações deve estar com a opção Emissão do Conhecimentos.
Na guia Otimização da Digitação > Notas Fiscais, a configuração Verificar Existência de Notas Fiscais Entregues ao inseri-las em CT-ede Devolução Parcial deverá estar preenchida com umas das seguintes opções:
- Informar: se esta opção estiver marcada a rotina ao gerar uma conhecimento com o tipo devolução parcial, ira apenas exibir uma mensagem ao usuário informando que a nota ja esta vinculada a um outro CTe, mas permitirá gerar
- Informar e bloquear: e esta opção estiver marcada a rotina ao gerar uma conhecimento com o tipo devolução parcial, ira exibir uma mensagem ao usuário informando nota já esta vinculada a um outro CT-ee ria bloquear a emissão do CTe
Importante!
De acordo com a atualização realizada no CT-e através da Nota Técnica 2024.001 versão 1.03, ao realizar a emissão de um CT-e, o sistema apresentará uma restrição para as notas fiscais incluídas no documento. Se estas notas fiscais estiverem registradas na SEFAZ como nota de emissão ou nota de autorização há mais de seis meses, o sistema impedirá a adição das mesmas ao CT-e. Consequentemente, não será permitido prosseguir com o CT-e que contenha tais notas.
Essa alteração foi informada conforme publicado em comunicado no dia 04/04/2024.
Antes de iniciar a configuração, é necessário executar o CAS com data de criação a partir de 29/02/2024.
Para configurar essa restrição, acessar no módulo CFG, em Cadastros > Empresas > guia Expedição > guia CT-e e por fim, na guia Configurações do CT-e. A validação só será realizada se a opção Restringir data emissão anteriores a 6 meses da Data de Autorização do CTe estiver selecionada:
Caso essa opção não esteja ativa, será possível prosseguir com a emissão do CT-e, no entanto, a SEFAZ rejeitará o documento, apresentando as rejeições de códigos 930, 931, 932 e 933. Essa configuração visa prevenir que o usuário emita o CT-e sob as condições mencionadas, evitando sua rejeição pela SEFAZ.
Ao ativar essa funcionalidade, seja na emissão automática ou manual de qualquer tipo de CT-e, se este estiver vinculado a um documento cuja data de autorização exceda seis meses da data de emissão do CT-e, o sistema impedirá o processo, exibindo a seguinte mensagem na tela:
Como gerar conhecimentos de Devolução Parcial?
Para gerar um CT-ede Devolução Parcial, acesse o módulo EXP em Movimentações > Conhecimentos > Emissão e cadastre um CT-ecom o Tipo de Emissão como Normal, informando uma Nota Fiscal.
Após cadastrar um CT-edo tipo normal, acesse o módulo CCE em Movimentações > Controle de Entregas > Entregas por Nota Fiscal, e realize a entrega da nota fiscal cadastrada anteriormente.
A Nota Fiscal deve estar com a Ocorrência como Entregue
Após cadastrar CT-ea rotina se comporta conforme a opção informada na configuração Verificar Existência de Notas Fiscais Entregues ao inseri-las em CT-ede Devolução Parcial
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