Emissão de Conhecimento de Substituição

Importante

Conforme a NT nº 2023.001, v 1.0 a emissão de CT-e de substituição não poderá ser mais realizado na leiaute 3.00 a partir da data de 26/06/2023.

O CT-e de substituição é o documento fiscal que é utilizado quando ocorre erros na emissão do conhecimento. Caso não houve circulação da carga, e o conhecimento ainda está no prazo permitido, é possível realizar o cancelamento deste conhecimento incorreto. Quando não for mais possível cancelar o conhecimento, os tipos necessários para substituir o conhecimento indevido e assim emitir um CT-e de tipo Substituição.

Como gerar CT-e de Substituição?

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