Conhecimentos de Cotação de Frete
A rotina de emissão de conhecimento realiza a emissão de CT-e para que os tipos Normal e Cotação a partir da versão 3.18.00 do sistema passa a gerar também os tipos como Redespacho e Subcontratação, vinculados a uma Cotação de Frete.
Permitir que seja possível vincular a cotação de frete com os tipos de emissão de conhecimento como: Normal, Cotação, Redespacho e Subcontratação.
A cotação de Frete irá indicar para qual tipo de Emissão de conhecimento ela será utilizada e dados referentes ao tipo selecionado será solicitado.
Ao entrar na rotina de emissão os números da cotação poderão ser informados antes mesmo de informar o Tipo de emissão, onde ao informar a própria cotação irá indicar para qual tipo de emissão ela foi aprovado e irá preencher todos os valores pertinentes inclusive os valores calculados.
Permitir opções para negociar valores de frete com outras Transportadoras para emissão de conhecimento do tipo Normal, Cotação, Redespacho ou Subcontratação.
Pré requisitos
Utilizar módulos CFG, COM e EXP. Para utilizar o tipo Redespacho ou Subcontrato também é necessário que esses módulos estejam na versão 3.18 ou superior e CAS seja atualizado com as datas: 15/03/2019, 28/03/2019 e 02/04/2019.
Primeiros passos
No módulo CFG, em Cadastros > Usuários > Perfil do Usuário, grupo de configurações Emissão do Conhecimento, guia Otimização da Digitação > Origem e Destino da Mercadoria, deve ser marcado a configuração Informar Cotação de Frete com o tipo de Emissão.
No módulo COM, em Movimentações > Cotação de Frete, no campo Tipo de Emissão, deve ser selecionado uma das opções disponível: Normal, Cotação de Frete, Redespacho e SubContrato.
É necessário ter uma cotação de frete cadastrada, para posteriormente gerar a emissão do conhecimento para o tipo cotação de frete.
Importante!
De acordo com a atualização realizada no CT-e através da Nota Técnica 2024.001 versão 1.03, ao realizar a emissão de um CT-e, o sistema apresentará uma restrição para as notas fiscais incluídas no documento. Se estas notas fiscais estiverem registradas na SEFAZ como nota de emissão ou nota de autorização há mais de seis meses, o sistema impedirá a adição das mesmas ao CT-e. Consequentemente, não será permitido prosseguir com o CT-e que contenha tais notas.
Essa alteração foi informada conforme publicado em comunicado no dia 04/04/2024.
Antes de iniciar a configuração, é necessário executar o CAS com data de criação a partir de 29/02/2024.
Para configurar essa restrição, acessar no módulo CFG, em Cadastros > Empresas > guia Expedição > guia CT-e e por fim, na guia Configurações do CT-e. A validação só será realizada se a opção Restringir data emissão anteriores a 6 meses da Data de Autorização do CTe estiver selecionada:
Caso essa opção não esteja ativa, será possível prosseguir com a emissão do CT-e, no entanto, a SEFAZ rejeitará o documento, apresentando as rejeições de códigos 930, 931, 932 e 933. Essa configuração visa prevenir que o usuário emita o CT-e sob as condições mencionadas, evitando sua rejeição pela SEFAZ.
Ao ativar essa funcionalidade, seja na emissão automática ou manual de qualquer tipo de CT-e, se este estiver vinculado a um documento cuja data de autorização exceda seis meses da data de emissão do CT-e, o sistema impedirá o processo, exibindo a seguinte mensagem na tela:
Como gerar a emissão do conhecimento?
No módulo COM em Movimentações > Cotação de Frete, cadastre uma cotação com o Tipo de Emissão como o tipo Normal.
No módulo EXP, em Movimentações > Conhecimentos > Emissão, no campo Cotação, informe o número do documento de Referência para qual está sendo cobrado. Será apresentada a mensagem "Todos os dados da Cotação de Frete serão copados. Confirma?" se clicado em Sim, essas informações serão copiadas automaticamente, como: Remetente, Destinatário e CEP de coleta e entrega.
O sistema faz validação dos valores, quando o conhecimento exceder o valor cadastrado na cotação.
O conceito de cotação foi alterado para todos os tipos de emissão do conhecimento, permitindo ter os dados da cotação para um conhecimento do tipo normal.
No módulo COM em Movimentações > Cotação de Frete, cadastre uma cotação com o Tipo de Emissão como o tipo Cotação de frete. Adicione alguns descontos na cotação e no conhecimento. Confira o valor total negociado.
Adicionado a cotação no conhecimento, o sistema atualiza os dados de acordo com a cotação, principalmente o tipo da emissão do conhecimento.
Os valores dos descontos da cotação, serão apresentados de acordo no conhecimento.
Cadastrado uma cotação do tipo Redespacho. O sistema habilita o campo Doc. Referência, para selecionar o conhecimento pertencente ao tipo de redespacho.
Ao selecionar a mesma cotação na emissão do conhecimento, o sistema busca os dados do documento de referência, da mesma forma como está na cotação.
Da mesma forma, é permitido cadastrar uma cotação, sem informar o documento de referência e o número da chave. Desta forma, irá obrigar o preenchimento somente na tela de emissão do conhecimento.
Para a cotação do Tipo de emissão SubContrato, o sistema exige o preenchimento do campo Nr. Chave Dacte, com o conhecimento de origem.
Os dados da emissão do conhecimento, serão preenchidos de acordo com a cotação de subcontratação cadastrada.
Da mesma forma, o sistema permite cadastrar uma cotação de subcontrato sem informar o CT-eorigem e o número da chave Dacte. Será obrigatório somente no preenchimento da emissão do conhecimento.
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