Geração de CIOT
O CIOT (Código Identificador da Operação de Transporte) trata-se de uma obrigatoriedade do PEF (Pagamento Eletrônico de Frete), cada contratação a terceiro será realizada por meio de um contrato formalizado eletronicamente para Operação de Transporte.
Este código é obtido a partir do cadastramento da Operação de Transporte, onde estão registradas todas as informações pertinentes à operação (Contratante, Contratado, Participantes, Informações das viagens e Carga e todas as informações financeiras sobre a Operação).
A rotina tem por objetivo integra de maneira fácil e usual o Gestão de Transportes |TMS com uma operadora de pagamento. Exportando as informações do módulo FTR para um XML, que será validado em uma operadora de pagamento.
- Gerar XML para validação em várias operadoras de pagamento do mercado.
- Favorecer a credibilidade da empresa, ao agir de forma transparente em seus processos;
- Centralizar a coleta de dados.
A geração de CIOT utiliza os módulos CFG e FTR a partir da versão 3.16.00 e CAS 3.17.00. Se utilizado ficha de viagem atualizar também o CCE ou EXP 3.16.07 ou superior.
É possível gerar CIOT na rotina de CTRB/RPA, através do botão CIOT no módulo FTR em Movimentações > CTRB/RPA > Emissão > CIOT .
Os tipos de envio de CIOT são:
- Envio de Arquivo de Integração do CIOT
Realiza a integração para a Operadora de Pagamento Eletrônico
- Verificar Retorno do CIOT*
Verifica o retorno da integração entre a Operadora de Pagamento Eletrônico
- Verificar Retorno de Cancelamento do CIOT*
Verifica o retorno da integração entre a Operadora de Pagamento Eletrônico
- Envio de Arquivo de Alteração do CIOT
Realiza integração de alteração de valores com a Operadora de Pagamento Eletrônico.
- Verificar Retorno de Alteração do CIOT*
Verifica o retorno da integração entre a Operadora de Pagamento Eletrônico
- Envio de Arquivo de Encerramento do CIOT
Realiza integração de encerramento com a Operadora de Pagamento Eletrônico.
- Verificar Retorno de Encerramento do CIOT*
Verifica o retorno da integração entre a Operadora de Pagamento Eletrônico
- Envio de Arquivo de Impressão DOT
Realiza integração para impressão DOT com a Operadora de Pagamento Eletrônico
- Verificar Retorno de Impressão DOT*
Verifica o retorno da integração entre a Operadora de Pagamento Eletrônico
- Envio de Arquivo de Resumo da OT
Realiza integração de resumo de Operação de Transporte com a Operadora de Pagamento Eletrônico
- Verificar Retorno de Resumo da OT*
Verifica o retorno da integração entre a Operadora de Pagamento Eletrônico
- Enviar Cancelamento/Interrupção Viagem
Realiza integração de Cancelamento/Interrupção com a Operadora de Pagamento Eletrônico
* Somente para operadora de pagamento que fazem uso de integração por arquivo.
Verifique as funcionalidades disponíveis para cada operadora na página de Processos integrados x Operadoras
No Cadastro de Operadora de Pagamento Eletrônico, serão cadastrados os eventos que pertencem aos Acréscimos, Descontos e Compensações. Sendo assim, a rotina permite a diferenciação dos valores dos eventos acrescentados:
- Débitos: Valores inerentes ao CIOT que gerarão descontos diretos no Valor Liquido do Frete, ou seja, não serão utilizados como base para cálculo de impostos;
- Créditos: Valores inerentes ao CIOT que gerarão créditos diretos no Valor Liquido do Frete, ou seja, não serão utilizados como base para cálculo de impostos;
- Compensação: Valores inerentes ao CIOT que NÃO gerarão créditos ou débitos, tratam-se apenas de destaques de valores que compõem o valor do frete (Ex. Chapa, Combustível, etc)
Para esta funcionalidade deve ser utilizado CAS.exe (executar com data criação de 24/08/20 e 01/09/20), atualizado módulo FTR e a dll CIOTPamcary na versão 3.20.00
O que deve ser configurado ?
Em Cadastros > Cadastros Gerais > Operadoras de Pagamento Eletrônico CTRB/RPA, incluído as colunas:
- Cód. Evento;
- Descrição;
- Tipo de Evento (Desconto ou Provento);
- Cód. Evento Operadora.
As configurações de CIOT devem estar de acordo, conforme o manual de Configuração de CIOT.
Como utilizar a aplicação de Descontos e Créditos:
Após realizar as configurações na tela de Cadastro de Operadora de Pagamento, efetuado os seguintes registros:
Em Movimentações > CTBR/RPA > Emissão, cadastrado um novo para gerar os Eventos. Clicar em Imprimir para a geração do CIOT.
Na pasta onde se encontra configurado, localizar o arquivo gerado. O sistema registra os valores dos eventos de acordo com os códigos do evento da operadora que foram cadastrados anteriormente.
O CIOT (Código Identificador da Operação de Transporte) é um número obrigatório exigido pela ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) para toda operação de transporte rodoviário de cargas realizada com veículo próprio da empresa.
Esta funcionalidade deve ser utilizada sempre que a empresa realizar uma viagem com veículo próprio (frota da empresa, não freteiro terceirizado).
Quando utilizar
Utilize o CIOT Frota Própria sempre que a empresa for realizar uma viagem com veículo próprio.
O processo consiste em:
- Abra a Ficha de Viagem normalmente
- Clique no botão CIOT FROTA PRÓPRIA
- Preencha os dados da operação
- Envie para a ANTT
- Ao final da viagem, encerre o CIOT
Configurações necessárias
Antes de utilizar o CIOT Frota Própria, é necessário verificar:
- Operadora de Pagamento Eletrônico cadastrada nas configurações do módulo Freteiros (aba CIOT)
- Tipo de veículo e modelo cadastrados no cadastro de veículos
- Motorista com CPF cadastrado e ativo no sistema
- Proprietário com CPF/CNPJ cadastrado
Tela do CIOT Frota Própria
Para acessar, vá para o módulo EXP > Movimentações > Ficha de Viagem. Com uma ficha selecionada, ficará disponível o botão CIOT Frota Própria na barra superior de botões da tela.
Ao clicar no botão, é aberta uma nova janela com o título “CIOT Frota Própria”, dividida em duas partes.
Ficha de Viagem
No lado esquerdo é exibida a Ficha de Viagem em uso e lista todos os conhecimentos de transporte vinculados a ela (os documentos das cargas que o caminhão vai transportar).
São apresentados:
- Empresa: código da empresa
- Ficha: número da ficha de viagem
Dados da Viagem
Esta é a guia principal onde todos os dados da operação são preenchidos. Os campos estão organizados da seguinte forma:
Dados gerais
| Campo | O que preencher? |
|---|---|
| Expedidor | Código e nome do expedidor da carga. Use a lupa para pesquisar. |
| Vencto | Condição de vencimento do pagamento do frete (ex.: 15 DIAS). |
| Moeda | Moeda utilizada na operação (normalmente Real). |
| Origem | CEP e cidade de origem da carga, com UF. |
| Destino | CEP e cidade de destino da carga, com UF. |
| Placa | Placa do veículo trator. Use a lupa para pesquisar. |
| Frota | Indica se o veículo é da frota própria. |
| Tipo | Tipo do veículo. |
| Modelo | Modelo do veículo |
| Reboques 1º / 2º / 3º | Placas dos reboques ou carretas, se houver. Use as lupas para pesquisar. |
| Tipo Transp. | Tipo de transporte (ex: carga geral, frigorificado). |
| Proprietário | CPF/CNPJ e nome do proprietário do veículo. |
| Motorista | CPF/CNPJ e nome do motorista que realizará a viagem. |
| Prazo Entrega | Data prevista para entrega da carga. |
| Hora | Hora prevista para entrega. |
| Selo de Autent. | Número do selo de autenticidade. |
| Nº Série | Número de série do CIOT. |
| Data Vencto | Data de vencimento do pagamento do frete. |
| Liberação Pagto | Data a partir da qual o pagamento pode ser liberado. |
| Histórico | Código do histórico da operação. Use a lupa para pesquisar. |
| Remetente | Código e nome de quem está enviando a carga. |
| Destinatário | Código e nome de quem vai receber a carga. |
| Natureza da Carga | Tipo da carga (ex: alimentícia, química, eletrônica). |
| Espécie da Carga | Como a carga está acondicionada (ex: caixas, paletes, granel). |
| Rota | Código e descrição da rota da viagem. |
| Peso da Mercadoria | Peso total da carga em kg. |
| Valor do Frete | Valor acordado para o transporte. |
| Nº Nota Fiscal | Número da nota fiscal vinculada. |
| Observação | Campo livre para anotações. |
CIOT
Esta guia exibe as informações de retorno da ANTT após o envio. Esses campos são preenchidos automaticamente pelo sistema, não devem ser editados manualmente.
- Situação: Estado atual do CIOT: Em Aberto, Autorizado, Encerrado ou Cancelado.
- Código CIOT: Código gerado e retornado pela ANTT após o envio.
- Protocolo de Autorização: Número de protocolo da autorização pela ANTT.
- Protocolo de Cancelamento: Preenchido automaticamente ao cancelar.
- Protocolo de Encerramento: Preenchido automaticamente ao encerrar.
- Protocolo de Interrupção: Preenchido quando há interrupção da operação.
Frete Mínimo
Essa guia exibe informações relacionadas ao frete mínimo da operação, conforme tabela da ANTT.
Situações do CIOT
- Em Aberto: CIOT criado, mas ainda não enviado à ANTT.
- Autorizado: Enviado e aprovado pela ANTT — viagem pode sair.
- Encerrado: Viagem concluída e registrada na ANTT.
- Cancelado: Operação cancelada antes da realização da viagem.
Botões disponíveis na barra superior da tela
Envio
Utilizado para enviar o CIOT para a ANTT.
- Transmite os dados da operação
- A ANTT devolve o Código CIOT e o Protocolo de Autorização
- Os campos são preenchidos automaticamente
Importante:
O envio deve ser realizado antes de o caminhão sair. Sem CIOT autorizado, a operação não está regularizada.
Encerramento
Utilizado quando a viagem for concluída e a entrega realizada.
- Informa à ANTT que a operação foi finalizada
- O sistema grava o Protocolo de Encerramento
Encerre o CIOT assim que a entrega for confirmada.
Cancelamento
Utilizado quando a viagem não for mais acontecer após o CIOT já ter sido enviado.
- O sistema solicita um motivo
- Grava o Protocolo de Cancelamento devolvido pela ANTT
Cancelamento é diferente de encerramento: Encerramento = viagem concluída / Cancelamento = viagem não aconteceu
Utilização no dia a dia
Antes da viagem sair
- Abra a Ficha de Viagem com os dados do veículo e motorista preenchidos
- Clique no botão CIOT FROTA PRÓPRIA
- Verifique se os dados de proprietário, motorista e placa estão corretos
- Preencha os campos obrigatórios:
- Remetente
- Destinatário
- CEP de origem e destino
- Valor do frete
- Operadora de pagamento
- Clique em Envio
- Aguarde o retorno da ANTT (o Código CIOT e o Protocolo de Autorização serão preenchidos automaticamente)
- Feche a tela
Após a entrega
- Abra a Ficha de Viagem correspondente
- Clique no botão CIOT
- Localize o registro do CIOT
- Clique em Encerramento
- Confirme a operação
Se a viagem for cancelada
- Abra a Ficha de Viagem
- Clique no botão CIOT
- Localize o registro
- Clique em Cancelamento
- Informe o motivo quando solicitado
Situações do CIOT
| Situação | Descrição |
|---|---|
| Em Aberto | CIOT criado, mas ainda não enviado para a ANTT |
| Autorizado | CIOT enviado e aprovado pela ANTT — viagem pode sair |
| Encerrado | Viagem concluída e registrada na ANTT |
| Cancelado | Operação cancelada antes da realização da viagem |
Dúvidas frequentes
O sistema deu erro ao enviar. O que pode ser?
Verifique se todos os campos obrigatórios estão preenchidos, especialmente:
- CPF do motorista
- Placa
- CEP de origem e destino
- Operadora de pagamento
Verifique também a conexão com a internet, pois o envio depende da comunicação com a ANTT.
Posso alterar o CIOT depois de enviado?
Não. Após o envio e autorização pela ANTT, os dados não podem ser alterados. Em caso de erro, é necessário cancelar e gerar um novo CIOT.
O que acontece se eu não encerrar o CIOT?
A operação permanece registrada como em andamento na ANTT. Sempre encerre o CIOT após a conclusão da entrega.
Posso ter mais de um CIOT por Ficha de Viagem?
Sim, desde que a configuração do sistema permita vincular mais de uma ficha de viagem ao mesmo CTRB/RPA. Consulte o administrador.
Conforme a Resolução ANTT 6078/2026, passa a ser necessária a geração do CIOT para todas as operações no CTRB/RPA.
Para atender a essa exigência, o sistema disponibiliza parametrizações que permitem a integração automática do CIOT de acordo com o tipo de operação e o enquadramento da Carta Frete.
Parametrização
Empresa
A configuração deve ser realizada no seguinte caminho: CFG > Cadastros > Empresas
Na guia Freteiros, acessar a sub-guia Geração CIOT.
No grupo Geração automática CIOT, devem ser marcadas as seguintes opções:
- Gerar CIOT automático para TAC, TAC-Equiparado
- Gerar CIOT automático para operações ETC x ETC
- Gerar CIOT automático para Frota Própria
Ao marcar essas opções, o sistema irá integrar o CIOT para todas as operações.
Tipos de Transporte
Em FTR > Cadastros > Cadastros Gerais > Tipos de Transporte.
Emissão de CTRB/RPA
O fluxo ocorre no seguinte caminho:
FTR > Movimentações > CTRB/RPA > Emissão
Integração Automática de CIOT para TAC e TAC-Equiparado
Quando a opção Gerar CIOT automático para TAC e TAC-Equiparado estiver marcada, e a Carta Frete se enquadrar em um dos seguintes cenários:
- TAC: motoristas/terceiros pessoas físicas
- TAC Equiparado: pessoa jurídica com até 3 veículos (RNTRC)
O CIOT será integrado automaticamente.
Integração Automática de CIOT para Operações ETC x ETC
Quando a opção Gerar CIOT automático para operações ETC x ETC estiver marcada, e a Carta Frete se enquadrar no cenário em que:
- Um cliente ETC contrata outro ETC
- Com mais de 4 veículos
- Para operações de transportes
O CIOT será integrado automaticamente.
Informações Obrigatórias para Emissão do CTRB
Para a correta emissão do CTRB e integração com as operadoras, é necessário, no momento da emissão da Carta Frete, no caminho:
FTR > Movimentações > CTRB/RPA > Emissão
Além dos campos habituais de preenchimento, é obrigatório informar os campos descritos a seguir, conforme a guia/aba correspondente.
Guia Geral
- Retorno Vazio: Deve ser marcada essa opção conforme o tipo do motorista.
Guia Carga
- Contratante: Quando a origem da Carta Frete for Receita sem registro de comprovante, é necessário informar o contratante do CTRB.
Para origens a partir de documentos, esse campo será preenchido automaticamente a partir do documento.
- KM: Quando informada a rota para a Carta Frete, a quilometragem será carregada automaticamente a partir do cadastro da rota.
Caso a quilometragem não esteja informada no cadastro da rota, é obrigatório informar a quilometragem da viagem.
- Qtd. Viagens: Deve ser informada a quantidade de viagens. Esse campo é obrigatório somente para Oper. Distribuição / TAC-Agregado.
Verifique também as configurações de frete mínimo para o CTRB/RPA e Frota Própria no manual Tabela de Frete Mínimo ANTT
Essa rotina tem a funcionalidade de registro manual de CIOT emitidos fora do TMS XT. Esse recurso permite que o cliente informe no TMS XT o número do CIOT já autorizado pela administradora ou instituição responsável, garantindo sua correta utilização na emissão do MDF-e.
Contexto da funcionalidade
A funcionalidade apoia clientes que não conseguem emitir o CIOT diretamente pelo TMS XT, seja por limitações técnicas, operacionais ou externas. Permite registrar manualmente os dados do CIOT, desde que obtidos oficialmente junto à administradora ou instituição responsável.
Pontos de atenção
- O registro manual deve ser utilizado apenas quando o CIOT tiver sido emitido fora do TMS XT.
- Garantir que o número do CIOT informado corresponda exatamente ao autorizado pela administradora ou instituição.
- Manter protocolos e comprovantes fornecidos pela administradora ou instituição.
- Não se trata de contingência oficial da ANTT, mas de recurso interno do TMS XT para registro do CIOT no MDF-e.
Pré-requisitos
- Atualizar o CAS.exe com data de criação de 21/05/2026 e 22/05/2026.
- Atualizar os módulos CFG e FTR para as versões 3.33.15 ou superior
Processos compatíveis
- Emissão via CTRB
- Emissão em Frota Própria
Configuração para registro manual
Módulo CFG
Local: Utilitários > Configurações > TMS > FTR - Freteiros
Guia: CIOT
Temos o campo: Permitir informar Manualmente Dados do CIOT, que pode ser configurado com as seguintes opções:
| Valor | Descrição |
|---|---|
| 0 | Desmarcado e bloqueado |
| 1 | Marcado e bloqueado |
| 2 | Marcado e liberado |
| 3 | Desmarcado e liberado |
Opções detalhadas:
- 0 – Desmarcado e bloqueado: não permite marcar a configuração em tela e a guia CIOT mantém o comportamento atual.
- 1 – Marcado e bloqueado: nesta opção, habilita a configuração, mas mantém bloqueada a alteração.
- 2 – Marcado e liberado: o sistema habilita e permite marcar/desmarcar a configuração. Ao preencher dados na guia CIOT Manual, na guia Geral a configuração fica desabilitada para alteração.
- 3 – Desmarcado e liberado: nesta opção a configuração está desmarcada inicialmente, mas permite marcar manualmente.
Selecione a rotina onde o registro do CIOT manual será realizado:
Módulo FTR
Local: Movimentações > CTRB/RPA
Guia: Geral
Temos a opção: Informar Manualmente Dados do CIOT – apresentada de acordo com as configurações da guia CIOT no módulo CFG. Dependendo da marcação, habilita a nova guia CIOT Manual.
Opções detalhadas do campo Permitir informar Manualmente Dados do CIOT:
- 0 – Desmarcado e bloqueado: não permite marcar a configuração em tela e a guia CIOT mantém o comportamento atual.
- 1 – Marcado e bloqueado: nesta opção, habilita a configuração, mas mantém bloqueada a alteração.
- 2 – Marcado e liberado: o sistema habilita e permite marcar/desmarcar a configuração. Ao preencher dados na guia CIOT Manual, na guia Geral a configuração fica desabilitada para alteração.
- 3 – Desmarcado e liberado: nesta opção a configuração está desmarcada inicialmente, mas permite marcar manualmente.
Orientações de uso
Segue abaixo a orientação para o processo de preenchimento na Emissão do CTRB.
- Após gerar e autorizar o CIOT junto à administradora ou instituição responsável:
- No TMS XT, habilite a função de informação manual de dados do CIOT (Configuração para registro manual).
- Após marcar a opção Informar Manualmente Dados do CIOT.
- Clique na guia CIOT Manual.
- Preencha os campos de CIOT e Protocolo de Autorização, conforme fornecido pela administradora.
- Informe a data e hora de emissão do CIOT na IPEF.
- O campo usuário é de preenchimento opcional.
- Quando aplicável, preencha também os protocolos de Cancelamento e Encerramento.
Atenção:
Essa funcionalidade não representa uma contingência oficial da ANTT. Trata-se de um recurso do TMS XT destinado ao registro manual de um CIOT obtido fora do sistema, principalmente para permitir sua correta informação no MDF-e.
Após realizar a configuração para Permitir Informar Manualmente Dados do CIOT no CFG > Utilitários > Configurações > TMS > FTR – Freteiros > guia CIOT.
Siga o passo a passo do processo de preenchimento:
1. Gerar Ficha de Viagem
O usuário deve gerar a ficha de viagem normalmente.
A ficha deve conter:
- Veículo
- Motorista
- Dados da operação
Regra: A ficha de viagem é obrigatória para associação do CIOT.
Resultado Esperado: Ficha de viagem criada e pronta para vinculação.
2. Vincular Romaneio e Manifesto
Acessar a ficha de viagem criada e realizar o vínculo dos seguintes documentos:
- Romaneio
- Manifesto
Importante:
O sistema exige vínculo com os documentos para permitir geração/registro do CIOT.
Resultado Esperado: Ficha completa com carga e documentos vinculados.
3. Acessar a Opção “CIOT Frota Própria”
Dentro da ficha de viagem:
- Clique no botão “CIOT Frota Própria”
Resultado Esperado: Sistema abre a tela específica para gerenciamento do CIOT.
4. Preenchimento do CIOT Manual
Tela
CIOT Frota Própria
5. Campos para Preenchimento
- CIOT: Informe o número do CIOT gerado na IPEF.
- Protocolo de Autorização: Informe o número do protocolo de autorização da IPEF.
- Data/Hora: Informe a data e hora de emissão do CIOT na IPEF.
- Usuário: Preenchimento opcional.
6. Regras de Validação
- O preenchimento manual só será permitido conforme configuração realizada na parametrização.
- Os campos obrigatórios devem estar preenchidos para salvar.
- Os dados informados devem corresponder aos registros da IPEF.
7. Resultado Esperado
CIOT registrado corretamente e associado à ficha de viagem.
Portaria SUROC Nº 6/2026
Última Atualização: 18/05/2026
- Qual é a mudança mais importante na legislação do CIOT em 2026?
A principal mudança é a universalização do CIOT e a validação preventiva. A partir da entrada em vigor das novas normativas, toda operação de transporte rodoviário de cargas remunerado exige o CIOT. Isso significa que agora as Empresas de Transporte de Cargas (ETCs) que operam com frota própria também são obrigadas a gerar o documento, declarando quem as contratou. Além disso, a fiscalização passa a ser sistêmica: se o frete da carga lotação estiver abaixo do Piso Mínimo, o sistema trava a geração do CIOT em tempo real.
- Quem é o responsável por emitir o CIOT?
A responsabilidade do CIOT recai sobre o trecho executor do transporte.
- Embarcador contrata um TAC ou TAC-Equiparado: O Embarcador (contratante) é o responsável por emitir.
- Embarcador contrata ETC com frota própria: A própria ETC (executora) é responsável por registrar o CIOT.
- ETC subcontrata TAC/TAC-Equiparado: A ETC intermediária assume a responsabilidade de gerar o CIOT para repassar o pagamento ao motorista.
- O contratante pode delegar a tarefa de emissão do CIOT para o transportador contratado?
Sim, a legislação prevê uma exceção para a delegação da emissão, mas ela possui regras estritas. Havendo acordo prévio entre as partes, o contratante pode delegar a obrigatoriedade operacional de cadastrar a viagem e gerar o CIOT para a transportadora contratada, desde que ela seja uma ETC equiparada a TAC (com até 3 veículos na frota) ou uma Cooperativa de Transporte (CTC).
No entanto, é fundamental ter atenção a duas travas legais neste cenário:
- A Responsabilidade Legal não é transferida: A delegação é apenas para a "digitação sistêmica". O contratante original não fica eximido das obrigações da lei. Se a transportadora delegada emitir o CIOT com dados errados ou valores abaixo do piso mínimo de frete, as sanções e multas recairão sobre o contratante original.
- Obrigatoriedade de Instituição de Pagamento (IP): Caso o contratante opte por essa delegação, a lei proíbe o uso de integração direta com a ANTT. A geração do CIOT pela transportadora delegada deverá, obrigatoriamente, ser feita por meio de uma Instituição de Pagamento autorizada a gerar o código.
- Consigo emitir o CIOT gratuitamente?
Sim, a emissão do CIOT é totalmente gratuita. A legislação que regulamenta o tema é categórica nesse sentido. De acordo com as diretrizes legais, o cadastramento da Operação de Transporte, com a subsequente geração e recebimento do CIOT, deve ser feito obrigatoriamente de forma gratuita pela internet.
Importante:
A lei faculta às Instituições de Pagamento a cobrança por outras soluções ou serviços adicionais associados ao cadastramento da Operação de Transporte e geração do CIOT. Por exemplo: serviços extras de gestão, automação, integração, roteirização ou antecipação financeira, ou seja, apenas a emissão básica do documento não é tarifada.
Para mais informações, consulte a lista de IPEFs homologadas em Ministério dos Transportes - Instituições de PEF habilitadas para entendimento de como proceder para a emissão gratuita.
- Como funciona a emissão do CIOT em caso de subcontratação?
Em caso de subcontratação, a regra atual é focada em evitar a duplicidade de documentos: o CIOT será gerado somente para a relação contratual entre o subcontratante e o subcontratado que efetivamente realizar o transporte físico da carga.
Na prática, isso significa que a responsabilidade pela emissão do CIOT é exclusiva de quem contratou o transportador final (o subcontratante). O contratante original, portanto, fica dispensado de emitir um documento sobreposto para essa mesma operação.
- Como funciona o bloqueio sistêmico do Piso Mínimo?
As operações cadastradas como Carga Lotação (um único contratante em exclusividade) passam por uma malha fina prévia. O valor do frete declarado é validado com a Tabela de Pisos Mínimos da ANTT. Se for inferior, a emissão do CIOT é bloqueada. Como o CIOT deve ser obrigatoriamente vinculado ao MDF-e, o caminhão fica proibido de circular.
- O Piso Mínimo trava todos os tipos de CIOT?
Não. O bloqueio por piso mínimo se aplica apenas ao CIOT do tipo Lotação. As operações do tipo Fracionada (múltiplos contratantes ou 1 contratante com múltiplas paradas) e TAC-Agregado (veículo dedicado por até 30 dias) são dispensadas dessa validação no momento da emissão, permitindo que a viagem prossiga.
- Errei um dado na emissão do CIOT. Posso retificar?
A possibilidade de retificação depende exclusivamente da modalidade de operação do CIOT gerado:
- Carga Lotação: A retificação é estritamente proibida pelo sistema da ANTT. Se você errar qualquer dado (como placa, valor do frete ou NCM), não há como alterar o documento. A única solução é o cancelamento (se ainda houver prazo) e a emissão de um novo CIOT.
- Carga Fracionada: O sistema é flexível. A retificação de dados é permitida a qualquer momento até a data de encerramento da operação de transporte.
- TAC-Agregado: Permite a retificação do cadastro em até 30 dias contados da data informada para o término da operação.
- Como funciona o cancelamento do CIOT e qual é o prazo?
O cancelamento é a exclusão total do documento no sistema da ANTT. No caso da Carga Lotação, por não permitir retificação, o cancelamento se torna a única saída sistêmica para corrigir um erro de emissão. Nessa situação, você deve cancelar o CIOT original, cancelar o MDF-e vinculado e emitir novos documentos do zero.
- Prazo fatal: Para todas as modalidades (Lotação, Fracionada ou TAC-Agregado), a lei exige que o cancelamento seja feito em até 24 horas ANTES da data prevista para o início da viagem.
- Atenção: Não é admitido o cancelamento após esse prazo ou caso a operação já tenha passado por alguma consulta de fiscalização e auditoria da ANTT nas rodovias.
- Como funciona a regra e o prazo para o Encerramento do CIOT?
O encerramento sinaliza ao sistema da ANTT que a viagem foi concluída. As regras variam conforme o tipo de CIOT:
- Carga Lotação e Carga Fracionada: O encerramento deve ser feito manualmente em até 5 dias contados da data prevista para o término da viagem. Caso a sua transportadora esqueça de realizar esse procedimento, o sistema da ANTT fará o encerramento automático após esse prazo.
- TAC-Agregado: O contratante tem até 30 dias (após o fim do prazo de vínculo) para completar as informações e encerrar o CIOT manualmente. Diferente das outras modalidades, não há encerramento automático. Se o prazo não for cumprido, o CIOT ficará com o status "Pendente", o que bloqueará o contratante de emitir novos CIOTs de TAC-Agregado até que a pendência seja regularizada.
- Se eu tenho apenas 1 cliente (contratante), mas o caminhão fará várias entregas na mesma rota, o CIOT é Lotação ou Fracionado? Tem bloqueio de piso mínimo?
Pela nova regra de 2026, mesmo que haja apenas um único contratante, se a operação envolver múltiplos pontos de carga ou múltiplos pontos de descarga, ela deve ser obrigatoriamente cadastrada como Carga Fracionada. A grande vantagem operacional dessa classificação é que o CIOT Fracionado não observa e não valida o Piso Mínimo de Frete no sistema. Portanto, não haverá bloqueio automático na emissão por conta de valores.
Atenção aos sistemas (TMS): O manual de integração alerta que, temporariamente, a emissão de CIOT Fracionado exige o envio de pelo menos um CNPJ/CPF adicional no preenchimento, e as integradoras ainda aguardam um ajuste da ANTT para o envio de fracionado com apenas 1 contratante.
- Contratei um motorista autônomo para trabalhar fixo o mês inteiro. Preciso emitir um CIOT validando o piso mínimo todo dia?
Não. Para este cenário, a Portaria SUROC nº 6/2026 criou o CIOT TAC-Agregado. Ele é utilizado quando o autônomo coloca seu veículo a serviço da sua empresa com exclusividade.
- Como funciona: Você emite um único CIOT guarda-chuva que tem validade de até 30 dias.
- Vantagem Operacional: Durante este período, você pode ir apenas "adicionando as viagens" a este CIOT no sistema, e ele não fará a validação de piso mínimo a cada frete emitido.
- Regra de bloqueio: Como exige exclusividade, o sistema travará a emissão se o motorista tentar pegar carga com outra empresa. O limite sistêmico é de, no máximo, 2 CIOTs simultâneos pendentes para a mesma relação entre você, o TAC e o veículo. Você tem até 30 dias após o fim do contrato para encerrar este CIOT, caso contrário, ficará bloqueado para emitir novos CIOTs de Agregado.
- Quais são as operações isentas do CIOT?
A legislação isenta a emissão do CIOT para os seguintes cenários:
- Transporte de Carga Própria: Aquele realizado com frota e motoristas próprios, sem envolver subcontratação e pagamento de fretes a terceiros.
- Transporte Internacional de Cargas: Regido por normas específicas.
- Contratação por Pessoa Física: Para transporte sem finalidade comercial (ex: mudança residencial).
- Autotransporte: Transporte de veículos novos não emplacados, onde o veículo atua como transporte de si mesmo.
- Cargas Especiais: Composição veicular não homologada pela Senatran.
- Posso emitir CIOT em Contingência se o sistema falhar?
A geração em contingência será admitida apenas em comprovada indisponibilidade de comunicação ou processamento. Mesmo assim, as informações devem ser transmitidas em, no máximo, 168 horas (7 dias) após a geração.
- O que acontece com empresas reincidentes em descumprir o Piso Mínimo?
A Resolução ANTT nº 6.077/2026 instituiu as medidas mais rigorosas até o momento:
- Para o Transportador (TRRC): Suspensão cautelar do RNTRC variando de 5 a 30 dias se apuradas mais de 3 autuações em 6 meses (reiteração). A reincidência contumaz evolui para 15 a 45 dias de suspensão, até chegar ao cancelamento definitivo do RNTRC por 2 anos.
- Para o Contratante / Embarcador: Após uma "Notificação de Alerta" da ANTT sobre valores abaixo do piso, se houver reiteração, a Agência escalonará multas majoradas milionárias a cada nova infração: iniciando em R$ 2 milhões, R$ 10 milhões. Esgotadas as multas, o contratante também pode ter o direito de contratar fretes suspenso.
- Quais são as multas por não emitir ou fraudar o CIOT?
O não preenchimento acarretará multas automatizadas de R$ 10.500,00 nos seguintes casos:
- Deixar de registrar/cadastrar a Operação de Transporte.
- Gerar CIOT com dados divergentes/fraudulentos para burlar a fiscalização.
- Emitir o MDF-e sem vincular o número do CIOT correspondente.
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