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Gerenciamento de Cota Capital

A Lei Nº 5.764/71 trata do regime jurídico das sociedades cooperativas. Ela estabelece nos artigos 3º[1] e 4º[2] o conceito estrutural de que a cooperativa é uma pessoa jurídica formada à partir da vontade de um grupo, delimitado por uma dificuldade econômica, que constitui a sociedade unicamente para prestar-lhe serviços diretos, determinando aos membros do grupo, a contribuírem com bens ou serviços para o exercício de uma atividade de proveito comum.

A cota capital é uma quantia em reais que é subscrita aos associados no momento em que são admitidos em uma Cooperativa. Esse valor contribui para o suporte das atividades financeiras da instituição. O incremento do capital ocorre pela adesão de novos associados e pela integralização de valores, que geralmente ocorre através de movimentos de compra imediata, fixação de preços, lançamento financeiro e distribuição de sobras.

É possível também realizar o resgate do capital depositado. A restituição do capital ocorre de acordo com as definições realizadas em Assembleia.

Fluxo do processo geral de Cota Capital:

Observação

Este processo pode variar de acordo com o estatuto da Cooperativa.

Pré-requisitos

Processos

Após realizar os cadastros, podem ser efetuadas as movimentações de cota capital. Veja como realizar cada processo abaixo.

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