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IRRF (Imposto sobre a renda retido na fonte)

O cálculo do IRRF no RPA ou Notas fiscais municipais é realizado com base no valor bruto, aplicando os descontos (INSS, Pensão e Dependentes), a alíquota e aplicada conforme a faixa do imposto.

Passo a passo

  1. É necessário configurar o sistema para que o valor de INSS das notas fiscais do mês seja deduzido da base de cálculo do IRRF. Esta parametrização é detalhada aqui.
  2. Verifique as configurações para os dependentes. Esta parametrização influencia no cálculo no da base de IRRF
  3. Após realizar a parametrização necessária para o imposto IRRF, é possível gerar os documentos (RPA ou Nota fiscal municipal) com o cálculo diferenciado para o IRRF.
  4. A base de cálculo do imposto é composta pela soma dos valores brutos dos RPAs ou Notas Fiscais municipais, emitidas pelo fornecedor, durante o mês.
  5. A primeira nota fiscal do mês terá como base de cálculo, seu próprio valor bruto. A partir da segunda nota fiscal, valor da base é incrementado, ou seja, o sistema irá tratar como base a soma das duas (ou mais) notas. No valor da base também são descontados os valores de INSS, dependentes e pensão judicial.

    A fórmula é a seguinte: Valor da base de cálculo = Valor bruto das notas fiscais do mês - valor de INSS calculado para as notas fiscais do mês - valor para dependentes da nota fiscal atual - valor da pensão judicial para a nota fiscal atual.

    Mesmo que o RPA gerado não tenha desconto de INSS, caso nas notas anteriores do mês tenha desconto, o sistema considera o valor das notas anteriores, desde que estejam no mesmo mês.
  6. O valor de IRRF descontado na nota fiscal é calculado com base no percentual da faixa, menos a dedução da parcela, menos o valor de IRFF pago em notas anteriores, do mesmo mês.

    A fórmula é a seguinte: [(Valor da base *percentual da faixa) - parcela a deduzir - valor de IRRF das notas anteriores do mesmo mês]

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