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Detalhamento dos registros do Sintegra

10 - MESTRE DO ESTABALECIMENTO: serão consideradas as informações referentes da Filial selecionada, exceto quando for informada uma abrangência de filiais. Nesse caso, o registro 10 será gerado com os dados da filial ativa.

11 - DADOS COMPLEMENTATES DO INFORMANTE:  serão consideradas as informações referentes a Filial selecionada, exceto quando for informado abrangência de filiais. Neste caso o registro 11 será gerado com os dados da filial ativa.

50 - REGISTRO DAS NOTAS QUANTO AO ICMS: serão considerados somente os documentos cujo modelo (espécie de documento) for igual a 01, 06 e 04 e situação dos documentos igual a 2 - Fechado.

Observação

Para manter a compatibilidade com o Sintegra, clientes que geram o arquivo e possuem notas fiscais com percentual maior ou igual a 100% devem alterar via regra a integração ou alterar manualmente ao lançar o documento.

51 - REGISTRO DAS NOTAS QUANTO AO IPI: serão considerados os documentos cujo modelo (espécie de documentos) for igual a 01 e a situação dos documentos for igual a 2 - Fechado. Para as notas fiscais com espécie do documento igual a 03, não serão gerados registros no SINTEGRA.

53 - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA: serão considerados os documentos de entradas e saídas cujo modelo (espécie de documento) for maior que zero (0) e menor que 26; a aplicação da natureza de operação definida na transação informada no documento for igual a B - Substituição Tributária e se o valor da base ou o valor da substituição tributária for maior que zero (0).

Para notas fiscais que não possuem itens informados, o código de antecipação será gerado com espaços em branco no registro tipo 53 - Substituição tributária. Para esse registro, existe o campo 13 (Despesas Acessórias) para gerar o valor do frete quando ele for somado ao valor líquido da nota fiscal.

O preenchimento do campo Emitente seguirá a seguinte regra:

O campo 15 (Código da Antecipação Tributária) será preenchido com o código que identifica o tipo da Antecipação Tributária (F019TIS) da seguinte forma:

  1. Pagamento de substituição efetuada pelo destinatário quando não efetuada ou efetuada a menor pelo substituto;
  2. Antecipação tributária efetuada pelo destinatário apenas com complementação do diferencial de alíquota;
  3. Antecipação tributária com MVA (Margem de Valor Agregado) efetuada pelo destinatário sem encerrar a fase de tributação;
  4. Antecipação tributária com MVA (Margem de Valor Agregado) efetuada pelo destinatário encerrando a fase de tributação;
  5. Substituição tributária interna motivada por regime especial de tributação;
  6. ICMS pago na importação;
  7. Substituição tributária informada pelo substituto ou pelo substituído que não se enquadre em nenhuma das situações anteriores.

Observação

Quando o código do tipo de antecipação for maior que 6, o campo 15 será gerado em branco (vazio) caso a Versão do Sintegra for igual a Atualizado até Convênio 76/03.

54 - PRODUTO: é gerado caso o documento com o produto (item) tenha sido gerado em pelo menos um dos seguintes registros: 50 (Registro das Notas Quanto a ICMS), 51 (Registro das Notas Quanto ao IPI) e/ou 53 (Substituição Tributária). Além dos registros dos itens da nota, serão gerados os lançamentos referentes aos valores de Frete, Seguro, PIS/COFINS e despesas Acessórias. Será gerado um lançamento referente ao valor de Frete do item apenas se o tipo de frete for igual a FOB.

Conforme convênio ICMS 57/95, a cláusula quinta relata: "O contribuinte de que trata a cláusula primeira estará obrigado a manter, pelo prazo previsto na legislação da unidade federada a que estiver vinculado, as informações atinentes ao registro fiscal dos documentos recebidos ou emitidos por qualquer meio, referentes à totalidade das operações de entrada e de saída e das aquisições e prestações realizadas no exercício de apuração:

  1. Por totais de documento fiscal e por item de mercadoria (classificação fiscal), quando tratar de:
    1. Nota Fiscal, modelos 1 e 1-A;
    2. Nota Fiscal Eletrônica, modelo 55;
    3. a critério de cada unidade da Federação, a Nota Fiscal do Produtor, modelo 4, e o cupom fiscal;
  2. Por total de documento fiscal, quando se tratar de:
    1. Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6;
    2. Nota Fiscal de serviços de Transporte, modelo 7;
    3. Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, modelo 8;
    4. Conhecimento de Transporte Aquaviário de cargas, modelo 9;
    5. Conhecimento Aéreo, modelo 10;
    6. Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 11;
    7. Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21;
    8. Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações, modelo 22;
    9. Nota Fiscal de Serviço de Transporte Ferroviário, modelo 27;
    10. Conhecimento de Transporte Eletrônico, modelo 57;
  3. Por total diário, por equipamento, quando se tratar de Cupom Fiscal ECF, PDV e de Máquina Registradora, nas saídas.
  4. Por total diário, por espécie de documento fiscal nos demais casos".

Diante disso, o registro 54 deve ser gerado apenas para os modelo de documentos 01, 1A, 55 e 04.

Na geração do registro do tipo 54 - Itens, quando uma nota fiscal possuir mais de uma sequência com CFOPs diferentes com valor de frete, seguro, substituição do PIS ou COFINS na nota fiscal do tipo 9 - NF Acerto ou valor de despesas acessórias, será gerado um registro do tipo 54 agrupando os valores por número da nota fiscal e CFOP. Caso as CFOPs da nota fiscal sejam diferentes, os registros serão gerados separadamente, por CFOP.

Exemplo:

Será gerado um registro do tipo 54 de 991 - Frete com valor de R$ 100 referente a CFOP X e um registro do tipo 54 de 991 - Frete com o valor de R$ 150,00, referente a CFOP Y.

Observação

Vale para os tipos:

55 - GUIA NACIONAL RECOLHIMENTO TRIBUTOS ESTADUAIS: será gerado quando as seguintes configurações forem observadas:

Campos 20 e 21 - Campo Indicador Especial Central de Distribuição:
Para as Estradas, se estiver informado CD01 no agrupamento fiscal, significa que os produtos da nota fiscal são da modalidade de Central de Distribuição sem incentivo fiscal, gerando o valor 01 no campo Indicador Especial Central de Distribuição.

Se for informado CD02 ou superior no agrupamento fiscal, significa que são produtos na modalidade de Central de Distribuição com incentivo fiscal, gerando o valor 02 no campo Indicado Especial Central de Distribuição.

Se o campo CODFIE (Código Fiscal Estadual) do agrupamento fiscal estiver vazio ou com algum valor diferente de CDXX, significa que os produtos constantes na nota são de modalidade diferente de Central de Distribuição, dessa forma gerando o valor 00 no campo Indicador especial Central de Distribuição. Para as Saídas, sempre será gerado o valor 00.

Nesse registro serão gerados os documentos fiscais cujas espécies dos documentos sejam iguais a 01, 06, 04 (para o estado do RS) e 22 (para notas fiscais de entradas). Para os documentos fiscais com espécie do documento igual a 21 (notas fiscais de entradas), os registros dos seus itens não serão gerados.

Valida apenas os contribuintes substitutos tributários, devendo ser gerado um registro para cada guia. As guias serão geradas apenas se estiverem pagas e com a autenticação bancária cadastrada. É necessário que a Guia Nacional Recolhimento Tributos Estaduais - GRNE esteja cadastrada na tela de Guias de Recolhimento. O parâmetro Informar arquivos magnéticos precisa estar com a opção S-Sim e o parâmetro Situação como A - Ativo. Esses parâmetros são essenciais para que as informações das guias sejam geradas no SINTEGRA.

Também é preciso ligar a guia a um modelo de relatório para impressão. O sistema possui o modelo padrão IMGU015.GER - GNRE (Totalmente Impresso). Ao efetuar o cadastro da guia, é preciso ligá-la a um imposto na tela F055PPF. O campo Atu.Guia precisa estar como S-Sim e, no campo Guia Rec., a guia previamente cadastrada deve ser selecionada.

A inscrição estadual será buscada da seguinte forma:

60 - REGISTRO REFERENTE MOVIMENTO DE CUPONS FISCAIS:

Registros:

Para gerá-los, é necessário que as informações do movimento de cupons fiscais sejam cadastradas nas telas de Redução Z. É preciso cadastrar todas as informações, inclusive as dos Itens dos Cupons Fiscais (Redução Z - Itens - Terceira página).

Se o cadastro for feito somente até as informações dos Movimentos (Redução Z - Movimento - Segunda página), serão gerados os seguintes registros:

Se forem cadastradas apenas as informações dos Totalizadores (Redução Z - Totalizadores - Primeira página), nenhum registro de Movimento de Cupons Fiscais será gerado. A regra do processo de cadastro dos movimentos de Cupons Fiscais é a seguinte:

A informações que serão consideradas como válidas são as dos Movimentos. Caso os totais dos movimentos não fechem com os valores informados na tela de Totalizadores, no momento da geração do Sintegra os valores dos Totalizadores serão desconsiderados e recalculados, levando em consideração as informações cadastradas na tela de Movimentos, dessa forma evitando inconsistências no momento da validação dos registros.

A tela de Itens serve para efetuar os lançamentos dos cupons fiscais produto a produto. Se o cadastro das informações se der até esse nível, todos os registros referentes ao movimento de Cupons Fiscais poderão ser gerados. As informações que serão consideradas válidas são as informações dos itens. Caso os totais dos itens não fechem com o valor do Movimento, no momento da geração do SINTEGRA os valores do Movimento serão desconsiderados e recalculados, levando em consideração as informações cadastradas na tela de Itens, dessa forma evitando inconsistências no momento da validação dos registros.

61 – DOCUMENTOS NÃO EMITIDOS POR ECF: caso tenha sido selecionada no parâmetro Versão do Sintegra a opção Atualizado até o convênio 142/02, somente serão considerados os documentos de Saída cujo modelo (espécie de documento) for igual a 02, 04, 07, 13, 14, 15, 16 e 21.

Caso tenha sido selecionada no parâmetro Versão do Sintegra a opção Atualizado até o convênio 76/03, somente serão considerados os documentos de Saída cujo modelo (espécie de documento) for igual a 02, 04, 13, 14, 15, 16 e 65.

70- NOTAS FISCAIS DE SERVIÇO DE TRANSPORTE: Este registro será gerado quando for marcado para geração, e somente serão considerados os documentos cujo modelo (espécie de documento) seja igual a "57", "26" ou "08" e com o tipo de empresa a igual a 04 (TRR) ou 6 (Indústria/Transporte).

71- INFORMAÇÕES DA CARGA TRANSPORTADA: Este registro será gerado quando for marcado para a geração e somente serão considerados os documentos de Saída cujo modelo (espécie de documento) da espécie for "57", ou "08" e ter o "Conhecimento de Transporte" preenchido.

74 - REGISTRO DE INVENTÁRIO: Este registro será gerado quando for marcado para geração, e é necessário que se execute pelo menos o processo Atualização dos Estoques, através da rotina de Fechamento que se encontra na tela de fechamento de estoques.

Sugere-se efetuar o fechamento do período para garantir a consistência da informação gerada com a posição do estoque.

A data utilizada para buscar a posição do estoque será a informada no parâmetro Período do Inventário.

Os produtos de mesmo código e derivações diferentes sejam agrupados em um único registro.

Para a geração da SEF - PE – Sistema de Escrita Fiscal para o estado de Pernambuco, no registro 74 – Inventário, foi efetuado tratamento para o campo 11 – Código de Identificação dos Tipos de Itens Inventariados.

Este campo deverá ser preenchido conforme abaixo:

Os códigos serão buscados do primeiro digito do "Código Estadual Fiscal" no cadastro de produtos em (Cadastros > Produtos > Cadastros).

Campo Considerar Produtos do Inventário Zerados
Quando selecionado irá aplicar os seguintes filtros na geração do registro "74":

75 – CÓDIGO DE PRODUTO OU SERVIÇO: Este registro será gerado quando for marcado para geração, e for solicitado para gerar pelo menos um dos seguintes registros:

Convênio ICMS 18/04. – Na geração do registro tipo 75, os campos referentes a alíquota do ICMS (campo 09) será considerado conforme definido no cadastro de parâmetros por estado.

Para os registros gerados referentes aos movimentos de cupons fiscais e produtos provenientes do inventário, também será considerada a alíquota de ICMS para saídas cadastradas nos parâmetros por estado, e o campo referente ao percentual de redução da Base de Cálculo do ICMS campo 10, será considerado o código de redução cadastrado no produto ou serviço, e caso o item da nota não seja um produto ou serviço cadastrado, será considerado o código informado na nota.

Para os registros 75 provenientes das notas fiscais será feita a consistência do tipo da nota (entrada ou saída), para busca do campo no cadastro de redução/acréscimo da base do ICMS, já para os registros provenientes dos movimentos de cupons fiscais e inventário, será sempre considerado o movimento como uma saída.

Descrição do produto no registro tipo 75:

Se o registro for gerado por uma nota de saída, será gerado o que estiver no campo DESIMP (Descrição montada no momento da impressão da nota fiscal), se este campo estiver vazio, busca a descrição para NF no cadastro do produto/serviço, se esta descrição também estiver em branco, será a descrição do produto/serviço no cadastro do produto/serviço, caso seja um produto não cadastrado, busca do campo complemento informado na nota fiscal.

Se o registro for gerado por uma nota fiscal de Entrada, carrega a descrição para a nota fiscal do cadastro do produto/serviço, se esta descrição também estiver em branco, carrega a descrição do produto/serviço no cadastro do produto/serviço, se for um produto não cadastrado, busca do campo complemento informado na nota fiscal.

Sendo o registro gerado por item do inventário, busca a descrição para a NF no cadastro do produto/serviço, se esta descrição também estiver em branco vale a descrição o produto/serviço no cadastro do produto/serviço.

Será seguida a seguinte ordem de prioridade: NF Saída, NF Entrada e por último o inventário.

Serão gerados os registros tipo 75 para registros 60D mesmo que estes não possuam itens de documentos fiscais informados.

76 – NOTAS FISCAIS DE SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO E TELECOMUNICAÇÕES: Este registro contemplará todas as notas fiscais de saídas de serviços de comunicações e telecomunicações, cuja "espécie do documento" seja igual a "21" (modelo 21) e "22" (modelo 22) respectivamente.

77 – SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO E TELECOMUNICAÇÕES: Este registro contemplará os "itens" de serviços das notas fiscais de saídas de serviços de comunicações e telecomunicações, cuja "espécie do documento" seja igual a  "21" (modelo 21) e "22" (modelo 22) respectivamente. Pra cada registro "77" será gerado um registro do tipo "75 – Código de Produto ou Serviço" e um "88E – Equivalência de Códigos (CONTRIBUINTE SEF)" correspondente, caso os mesmos estiverem marcados.

Importante

O campo Tipo de Receita levará fixo a opção 1 – Receita Própria, para os registros "76" e "77".

O campo Situação, buscará a situação da Nota Fiscal, informado no registro "76", uma das opções "N" – Documento Fiscal Normal ou "S" – Documento Fiscal Cancelado.

As informações das notas fiscais de saídas de serviços de comunicação e telecomunicações e seus itens, cuja "espécie de documento" seja igual a "21" (modelo 21) e "22" (modelo 22) respectivamente, não serão mais geradas para os demais tipos de registros, somente para os registros do tipo "76" e "77".

85/86 - Informações de Exportação

Somente serão consideradas na geração do registro 85 as notas fiscais de Saída para o exterior, cuja natureza de operações se inicie por 5, 6 ou 7.

As notas fiscais de saídas de exportação serão filtradas pela "Data Comprovante Exportação", se a opção de "Documento Próprio", a nota fiscal não será listada na grade.

Na grade Registro Tipo 85 – Informações Exportação, serão agrupadas as notas fiscais de saídas que possuem o mesmo número da nota fiscal e série. Assim, caso a nota fiscal possuir mais de uma sequência, as mesmas serão agrupadas, gerando apenas um registro do tipo "85".

Para a geração do registro 86 serão consideradas as notas fiscais de remessa (entrada) destinadas para exportação.

O botão Limpar, localizado na página Informações de Exportação (85 e 86), tem a finalidade de limpar a tabela temporária das notas selecionadas.

Guia Registro Tipo 85 – Informações de Exportação:
Filial, Cliente, Nº NF, Emissão, Série, Nº Decl. Exp., Data D.E., Avrb. Exp., Nº Reg. Exp., Data R.E, Nº Conhec. Embarque Data C.E, País, Nº Comprovante, Data Avrb., Mod., Série.

Grade Registro Tipo 86 – Informações Complementares de Exportação:
Filial, Cliente, Nº NF, Emissão, Série, Nº Reg. Exp., Data R.E., CNPJ, UF, Ins. Estadual, Mod. Série, Produto, Qtde. Produto, Valor Unitário, Rel.

88- COMBUSTÍVEIS: Os registros referentes aos Combustíveis serão gerados quando forem selecionados.

As opções referentes aos registros 88 – Combustíveis, somente estarão disponíveis se for informado o código do agrupamento no seguinte parâmetro: Código do Agrupamento de Combustíveis.

Serão considerados os documentos fiscais e produtos cujo agrupamento fiscal seja igual ao agrupamento informado no parâmetro mencionado anteriormente.

SEF – Pernambuco – Tratamento do registro – Notas Fiscais de saídas cujo Tipo da Empresa for igual a 4 (TRR – Transp./Ver./Retalhista, definido em Cadastros > Filiais > Cadastro), e a espécie do documento for tipo 8 (Conhecimento de  frete) e que tenham informações no campo Remetente/Destinatário (Dados Grais da Nota Fiscal de Saída).

Se o campo Remetente/Destinatário for ‘R – Remetente’, compara com o código do cliente (CODCLI) se for ‘D – Destinatário’, compara com o CODCL1, se for ‘C – Consignatário’, compara com o CODCL1.

As notas fiscais com natureza de operação igual a "693*", serão lançadas no detalhamento por município (8820) com o código 0888.

Para registros do tipo "88 – Combustíveis" que contém o campo série, deverá ser preenchido apenas com números ou caracteres em branco, logo, todas as séries das notas fiscais com valores diferentes de um número, serão trocadas por branco.

Detalhes referentes aos Registros 88 – Combustíveis, conforme exigências do manual da GRF-SP:

Ao informar um "código do agrupamento de combustíveis" e selecionar um grupo de empresas e marcar os registros do tipo "88 – Combustíveis", serão gerados os registros do tipo 88C e 88E, correspondentes aos registros do tipo 54 e 75.

Para o Registro 88T, o campo de placa do veículo, está sendo considerado além dos números da placa, as letras pertencentes a mesma.

O campo 13 – Modal de Transporte, irá buscar a informação do campo abreviatura via transporte, seguindo a lista de transportes conforme manual da GRF-SP. Ou seja, neste campo é preciso cadastrar os códigos conforme lista abaixo:

  1. Rodoviário;
  2. Ferroviário;
  3. Rodo – Ferroviário;
  4. Aquaviário;
  5. Dutoviário;
  6. Aéreo;
  7. Outro.

Observação

O validador da "GRF-SP", somente aceita, placa e UF, quando for '1 - Ferroviário', com isto quando for diferente de 1-Ferroviário, seja gerado o registro 88T sem a informação da placa e UF. Caso estiver com letras neste campo, será gerado '1 - Ferroviário'.

Para o registro 88E, o campo 06 – Código do Produto/Mercadoria/Serviço da SEFAZ caso tiver um código diferente de "zero", o validador exige que seja gerado o registro do tipo 74 e 75, então todos os registros do tipo 74 será gerado um registro 75 correspondente.

Este campo 06 – Código do Produto/Mercadoria/Serviço da SEFAZ, será preenchido com o código informado no campo Código Fiscal Estadual, na tela F075PRO, caso for serviço "cadastro > serviços".

No campo 06 – Código do Produto/Mercadoria/Serviço ou Serviço SEFAZ quando não houver código fiscal estadual informado no cadastro do produto na posição deste campo será preenchido com 0 (zeros).

88–MS. Para que seja possível gerar estes registros, é necessário que exista cadastrado na empresa u agrupamento fiscal que irá conter os produtos incentivados e neste agrupamento o campo Código Fiscal Estadual deve ser igual a '01'. Estes registros referentes ao 88-MS, somente estarão disponíveis para gerar, se o estado da filial informada como parâmetro for igual a MS.

88E – O código do Produto/Serviço (SEF/MG), que aparece no registro tipo 88E, deve ser informado no campo CODFIE do produto, quando não houver código fiscal estadual informando no cadastro do produto esse campo será preenchido com 0 (zeros) no arquivo.

Para a geração desses registros abaixo é preciso que as notas fiscais de entradas sejam do tipo "6" – NF Produtor, e que os produtos estejam com o "código fiscal estadual" devidamente cadastrado.

88 – Detalhamento CDI – MS (Mato Grosso do Sul)

88 – Entradas

Na página "Seleção de tipos de Registros" os registros: "8801 – Entradas", "8802 – Saídas" e "88ST – Demonstrativo das Operações Realizadas".

Ao marcar o registro "8801 – Entradas" será gerado o registro no arquivo referente ao mês sem movimento de entrada (88SME).

Ao marcar o registro "8802 – Saídas" será gerado o registro no arquivo referente ao mês sem movimento de saída (88SMS).

O registro do tipo "88CB – Informações de empresas cadastradas nos CAE’s" são geradas informações nesse registro correspondentes aos produtos das notas fiscais do período.

Deverá ser cadastrado no campo Código Fiscal estadual no cadastro do produto o "Código Produto Tabela SERC".

LEIAUTE do Registro "88CB – Informações de Empresas Cadastradas nos CAE’s":

No registro do tipo "88MD – Informações de Empresas Detentoras de Requinte Especial", as informações geradas nesse registro correspondem aos produtos das notas fiscais do período. Deverá ser cadastrado no campo Código Fiscal Estadual no cadastro do produto o código conforme tabela "ABCFARMA", caso contrário, não será gerado o registro do item no arquivo.

Observação

Esses registros pertencem ao registro "88 – Detalhamento de CDI-MS (Mato Grosso do Sul).

Os mesmos estarão habilitados quando a filial informada no filtro "Filial" pertencer ao estado de Mato Grosso do Sul – MS.

88ST – Registro obrigatório para as empresas siderúrgicas substitutas tributárias e frigoríficos substitutos tributários nas aquisições de gado e carvão vegetal efetuadas no Mato Grosso do Sul, sendo possível marcá-lo para a sua geração.

88EC – Registro obrigatório contendo os dados do contabilista do contribuinte.

88SF – Registro obrigatório contendo os dados da empresa ou do técnico produtor do software que gera os dados do arquivo magnético do SINTEGRA.

As informações abaixo precisam estar também preenchidas nas notas fiscais de entrada:

Observação

As informações precisam estar preenchidas corretamente para que o arquivo gerado pelo sistema possa ser validado.

90 – TOTALIZAÇÃO DO ARQUIVO: totaliza a quantidade de linhas do arquivo por tipo de registro.

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