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Títulos de previsão a pagar

Os títulos previstos a pagar representam uma previsão de uma despesa a pagar, servindo para criar um cenário futuro deduzindo o seu valor dos saldos dos demonstrativos nos quais fazem parte. Como a própria denominação deixa claro, este título não é efetivo.

Antes de ser baixado, o título de previsão deve ser efetivado. Há duas formas de efetivar o título de previsão:

Ao baixar um título de previsão, é efetuado um movimento no título que altera a sua transação, tornando-o um título efetivo.

Ao efetivar um título de previsão, ou seja, torná-lo um título de crédito ou um título normal, será gravada a observação "Alt. Transação: 90503, Alt. Valor Previsto: R$ 1.200,00, Data Prevista: 16/04/200X" no campo ObsTit (Texto de observação do título movimentado) da tabela "E501MOP"(C.Pagar > Títulos > Observação).

Os campos "TnsPre"(Código da transação de previsão do título a pagar), "VlrPre"(Valor original do título previsto antes da efetivação) e "DatPre"(Data entrada original do título previsto antes da efetivação) da tabela "E501TCP"(C.Pagar > Títulos > Dados Gerais) serão preenchidos com a transação de previsão do título antes da efetivação, com o valor original do título antes da efetivação e com a data de entrada original do título antes da efetivação, respectivamente, no momento da efetivação do título.

O mesmo acontecerá quando o título de previsão for baixado havendo a sua efetivação. Nesta última situação, caso a baixa do título ou a preparação gerada na tesouraria seja excluída, estes  ficarão com os valores existentes antes da preparação.

Como deve ficar o rateio da entrada do título de crédito previsto, após a exclusão da preparação que efetivou o mesmo:

Situação Resultado
Transação de crédito previsto SEM RATEIO e transação de efetivação COM RATEIO. Ao excluir o cheque que efetivou o crédito previsto, não deverá possuir rateio na entrada.
Transação de crédito previsto SEM RATEIO e transação de efetivação SEM RATEIO. Ao excluir o cheque que efetivou o crédito previsto, não deverá possuir rateio na entrada.
Título previsto COM RATEIO e transação de efetivação COM RATEIO. Ao excluir o cheque que efetivou o crédito previsto, o rateio deve ficar o mesmo informado antes da efetivação.
Título previsto COM RATEIO e transação de efetivação SEM RATEIO. Ao excluir o cheque que efetivou o crédito previsto, o rateio deve ser solicitado novamente para a transação de efetivação de previsão, já que o rateio foi "apagado" na efetivação do título, pois a transação de efetivação não possuía rateio.

Pode-se incluir tanto títulos de previsão de títulos de crédito quanto títulos de previsão de títulos efetivos.

Para que seja um título previsto a pagar, é necessário utilizar uma transação do módulo "CPP - Contas Pagar - Entrada de Previsões" e a mesma não deve atualizar o saldo do fornecedor.

Observação

A mensagem Conta financeira não localizada na atualização de saldo de c.custos será exibida quando o saldo da conta financeira na competência em questão ainda não foi inicializado. Para que seja gerada a inicialização do saldo na competência é necessário que haja pelo menos um título efetivo gerado para a conta financeira, mesmo que ele seja excluído posteriormente. Se na competência somente existirem títulos previstos na conta financeira, ela não será inicializada com um saldo.

Após efetivar o título previsto, é importante executar a conciliação de saldos (F651CSC) para garantir que o valor seja atualizado corretamente no saldo da conta financeira. É relevante lembrar que nas próximas competências, ao gerar novos títulos previstos, a mesma mensagem poderá surgir novamente, sendo necessário inicializar o saldo das contas para as competências e conciliar os saldos.

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