Guia para preenchimento de dados gerais e centrais do CT-e.
Situação
Indica a situação do CT-e, se está em digitação ou fechado. Somente em possível alterar CT-e que esteja na situação em digitação.
Modal
Seleção do modo de entrega: Rodoviário ou Aéreo.
Série
Código da série para a geração da nota fiscal, ao ser informada uma série para conhecimento de transporte na guia Transporte, da tela F070FVE, atribuirá automaticamente a informação. Exibirá apenas as séries que sejam de dispositivo autorizado igual a CT-e.
Nº CTRC
Número do CTRC (nota fiscal/conhecimento de frete).
Tipo de CT-e
Tipo de documento a gerar. Quando o CT-e for dos tipos Complemento de Valores, Anulação e Substituição é obrigatório informar a série e o número do CT-e de origem, pois o CT-e de complemento, anulação ou substituição sempre é realizado com base em outro CT-e já emitido ao SEFAZ. Quando o CT-e de origem é informado, estes dados são carregados para o CT-e que está sendo digitado.
- Complemento de valores: o CT-e de Complemento de Valores deve ser gerado quando o CT-e de origem foi gerado e emitido com erro nos valores. Neste caso, apenas os campos relacionados a valores (guia de Valores do Transporte) poderão ser alterados. Estes valores não serão carregados do CT-e de origem. Sendo assim, os novos valores do CT-e de complemento devem ser informados. Ao processar o CT-e de complemento será armazenado o vínculo deste com o CT-e de origem (na tabela E140REN). O CT-e de complemento não será fechado, permitindo que o usuário complemento o valor de ICMS na tela F140GNF.
- Anulação e Substituição: os CT-es de Anulação e Substituição devem ser gerados com o intuito de resolver inconsistências em documentos anteriores. Nos casos em que o cancelamento não seja possível, a transportadora poderá fazer uma anulação de valores eletrônica de serviço de transporte seguida de uma substituição. Quando o CT-e for de Anulação, além de informar a série e o número do CT-e de origem, deve-se preencher o campo Data de Declaração que corresponde a data de emissão da declaração de anulação de serviço emitida pelo tomador. O CT-e de anulação pode ser gerado quando o tomador utilizado não foi o correto.
Quando o tomador do serviço é contribuinte de ICMS e está correto, a anulação fica sob responsabilidade do tomador, através de uma nota fiscal de devolução. Para o CT-e de anulação é permitido alterar apenas as observações. Deve-se preencher também a transação do CT-e com uma transação de entrada (1206, 2206, 3206, por exemplo). Ao processar o CT-e de anulação será gravado nele a série e o número do CT-e de origem, bem como a data de emissão da declaração do tomador.
Como o CT-e de anulação é gravado com uma transação de entrada, não pode ser consultado nas telas de geração de notas fiscais de saída como é possível para os demais CT-es. A consulta deve ser realizada pela tela F140COL. Importante
A geração de CT-e dos tipos "2 - CT-e de Anulação" e "3 - CT-e Substituto" foi retirada pelo SEFAZ na versão 3.00 e o tipo "2 - CT-e de Anulação" foi retirado na versão 4.00 do CT-e e CT-e OS. Para mais informações, verifique a NT 2023.001.
- Substituição: para o CT-e de Substituição, além de informar a série e número do CT-e de origem, deve-se informar também a série e número do documento de anulação ou o CT-e de anulação. Se o tomador do serviço emitiu um documento de anulação, deverá ser informado um documento de anulação emitido pelo tomador. Este documento pode ser uma nota fiscal eletrônica de entrada (NF-e), um conhecimento de transporte eletrônico (CT-e), uma nota fiscal de entrada (NF) ou um conhecimento de transporte (CT).
Conforme NT 2017.002.v1.02 do CT-e, é possível realizar o procedimento de substituição de CT-e para troca de tomador do serviço. Na geração do .XML será evidenciada essa alteração, informando para a SEFAZ que o tomador foi alterado.
- O tipo do documento de anulação deve ser informado no campo Tipo Documento Anulação. Se for informado o tipo NF-e, serão exibidos os campos Chave Eletrônica, Série NF Anulação e Número NF Anulação. Quando for informada uma chave eletrônica, será buscada a série e número da nota correspondente, caso não seja encontrada, emitirá uma mensagem de erro. Caso a chave não seja informada ou não for encontrada, é obrigatório informar a série e o número da nota. Se o tipo do documento de anulação for CT-e, será exibido o campo Chave Eletrônica onde deve ser informada a chave do CT-e.
- O sistema não validará a chave informada. Se o tipo do documento de anulação for NF ou CT, serão exibidos os campos Tipo Emitente, CNPJ/CPF, Modelo, Série, Subsérie, Número, Emissão e Valor. Estes campos devem ser preenchidos com as informações contidas na NF ou no CT. Para o CT-e de substituição qualquer campo poderá ser alterado, ou seja, qualquer informação do CT-e de origem poderá ser alterada. Ao processar o CT-e de substituição o sistema gravará nele a série e o número do CT-e de origem (E140CTE.SnfCto e E140CTE.NumCto).
- Se o tomador do serviço não for contribuinte de ICMS, gravará também a série e o número do CT-e de anulação (E140CTE.SnfCta e E140CTE.NumCta).
Caso o tomador do serviço for contribuinte de ICMS, gravará a série e o número do documento de anulação (E140CTE.SnfAnu e E140CTE.NumAnu).
Tipo de Serviço
Informativo se o tipo de serviço realizado é um CT-e 0 -Normal, 1 - Subcontratação, 2 - Redespacho, 3 - Redespacho intermediário ou 4 - Serviço vinculado a multimodal. Ao informar as opções de subcontratação, redespacho, redespacho intermediário ou serviço vinculado a multimodal, deve-se preencher no mínimo um documento anterior da guia Outras Informações, subguia Documentos Anteriores.
Lotação
Indicativo quando o CT-e digitado é de lotação, ou seja, não possui carga fracionada. Para este tipo de CT-e, não é necessário efetuar a emissão do MDF-e, pois toda a carga é de um remetente para um único destinatário, ou seja, um CT-e que corresponde a toda a carga.
Como não ocorrerá a emissão da MDF-e, os dados referentes a veículo e motorista serão obrigatórios para este tipo de CT-e. sendo preenchidos na guia Rodoviário. Esse campo é exibido apenas para CT-es anteriores à versão 3.00.
Importante
A geração de CT-e dos tipos "2 - CT-e de Anulação" e "3 - CT-e Substituto" foi retirada pelo SEFAZ na versão 3.00 e o tipo "2 - CT-e de Anulação" foi retirado na versão 4.00 do CT-e e CT-e OS. Para mais informações, verifique a NT 2023.001.
Indicador negociável
Permite indicar se os valores são negociáveis ou não.
CT-e Globalizado
Habilita a emissão de CT-e Globalizado. Para mais informações, acesse a documentação conceitual.
O campo ficará disponível apenas se o parâmetro CT-e Globalizado (E070FTR.CteGlo) da tela F070FVE, guia Transportes, for igual a S-Sim ou vazio e o tipo do CT-e for 0 - Normal ou 3 - Substituto. Nesse caso, será possível informar apenas o Remetente ou o Destinatário, e não os dois. Além disso, o Tomador deve ser igual ao Remetente/Destinatário informado.
Remetente/Endereço
Código do cliente remetente e seu respectivo endereço.
Destinatário/Endereço
Código do cliente destinatário e seu respectivo endereço.
Local Coleta
Código do endereço de coleta vinculado ao cliente remetente, preenchimento opcional. Este campo é utilizado apenas para consultar CT-es na versão 2.00 que possuem essas informações, e para geração de informações do expedidor para atender o DIFAL.
Observação
Para imprimir o endereço de coleta na tag de endereço do remetente (enderReme), deve-se utilizar o identificador de regras VEN-140CTE0001.
Local Entrega
Código do endereço de entrega vinculado ao cliente destinatário, preenchimento opcional. Este campo é utilizado apenas para consultar CT-es na versão 2.00 que possuem essas informações, e para geração de informações do expedidor para atender o DIFAL.
Expedidor/Endereço
Código do expedidor e seu respectivo endereço. Deve ser preenchido na existência da expedição de algum documento anterior.
Recebedor/Endereço
Código do recebedor e seu respectivo endereço. Deve ser preenchido na existência da expedição de algum documento anterior.
Tomador
Código do cliente que irá pagar o frete. Pode ser o mesmo código do remetente, destinatário, expedidor, recebedor ou ainda um terceiro (nenhum destes quatro clientes).
Frete
Apresenta o tipo de frete, automaticamente preenchido conforme informado no campo Tomador.
Transação Serviço
Transação a ser utilizada para gerar o CT-e. É atribuída automaticamente com o que estiver configurado para o cliente (tomador).
Data Emissão
Data de emissão.
Data Saída
Data de saída.
Peso Bruto/Líquido
Pesos bruto e líquido.
Volume
Quantidade de volumes.
Rota/Seq./Sub Rota
Códigos da rota, sequência da rota e da subrota.
KM Total/tempo
Kilometragem total.
Conta Financeira
Código da conta financeira.
Centro de Custos
Código do centro de custo.
Conta Contábil
Código da conta contábil.
Condição de pagamento
Só será apresentada condição caso a quantidade de parcelas definida pela série for maior ou igual a quantidade da condição de pagamento, ou seja, apresentará apenas as condições de pagamentos que a quantidade máxima definida pela série suporta.
Grade (somente para a opção Via Coleta)
Exibição dos registros que atendem aos filtros informados.
Botões
Inf.Coleta
Exibe a tela F170CIC para a consulta de informações da coleta de transportes.