Fundo de Combate à Pobreza (FCP)
O FCP é um Fundo de Combate à Pobreza criado com o objetivo de minimizar o impacto de desigualdades sociais entre os estados brasileiros. É uma alíquota calculada juntamente com o ICMS nas operações internas ou operações interestaduais com Substituição Tributária.
O percentual de alíquota do FCP e os produtos em que são aplicados variam de acordo com a legislação de cada estado.
Com relação aos novos tratamentos de FCP na NF 4.0, nada muda em relação a tributação do ICMS interestadual, ou seja, as alíquotas previstas continuam sendo de 4%, 7% ou 12%, conforme regra federal (para mais detalhes consultar NT 2017.002).
É importante observar que, em se tratando de operações internas envolvendo as situações tributárias "ICMS10", "ICMS70" ou "ICMS90", é possível termos o "FCP para operações internas" e o "FCP Retido por Substituição Tributária" calculados no mesmo item. Nos casos de operações interestaduais, nada muda em relação ao ICMS da operação, sendo que o FCP incidirá apenas no cálculo do ICMS Substituído (ST), conforme Convênio ICMS 93/2015 cláusula décima § 2º.
O ERP (Gestão Empresarial | ERP) atende as quatro modalidades do FCP previstas no Manual do contribuinte, são elas:
1. FCP para operações internas
Consiste no cálculo do Fundo de Combate à Pobreza em operações dentro do mesmo estado.
Este cálculo considera a alíquota de % FCP parametrizada na tela Parâmetros Fiscais de produtos e serviços por filial e estado (F070PSE) e é realizado juntamente com o cálculo de ICMS em uma operação interna, ou seja, quando o estado do cliente ou do fornecedor é igual ao da filial. O cálculo dessa modalidade do FCP é aplicado em pedidos de venda, notas fiscais de saída, ordens de compra e notas fiscais de entrada.
A critério de cada estado, a tributação do FCP em operações internas deve ser aplicada somente quando a operação for destinada a consumidor final. As filiais localizadas nesses estados devem configurar o parâmetro global FcpConFin como S - Sim.
A base de cálculo utilizada para o FCP em operações internas é a mesma base de cálculo do ICMS.
O FCP para operações internas será apresentado nos seguintes grupos de tributação:
Grupo de Tributação de ICMS | Descrição |
---|---|
ICMS00 | Tributada integralmente |
ICMS10 | Tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária |
ICMS20 | Tributação com redução de base de cálculo |
ICMS51 | Tributação com Diferimento |
ICMS70 | Tributação ICMS com redução de base de cálculo e cobrança do ICMS por substituição tributária |
ICMS90 | Tributação ICMS: Outros |
2. FCP Retido por Substituição Tributária
Refere-se ao cálculo do Fundo de Combate à Pobreza para ICMS retido por substituição tributária em operações interestaduais ou internas.
Para cálculo é considerada a alíquota de %FCP parametrizada na tela Parâmetros Fiscais de produtos e serviços por filial e estado (F070PSE), quando há incidência de ICMS retido por Substituição Tributária na operação.
Nas operações com Substituição Tributária poderão ser calculados o FCP para ICMS e o FCP ST para ICMS ST. Caso o parâmetro Tipo Desconto ICMS da tela Tipos Substituições Impostos / Modalidade Base Cálculo / Antecipação - Por Estado (F019TIS) estiver definido como 2 - Descontar ICMS Normal e Zona Franca, o valor do FCP será descontado do FCP ST.
Ao gerar títulos de ICMS ST, caso o parâmetro Gera guia FCP ICMS ST estiver definido como S - Sim, será gerada uma guia com o valor de ICMS ST, e para gerar uma guia com o valor de FCP ST será necessário parametrizar os dados de geração dos títulos de FCP ST na tela Configuração de Impostos para a Filial (F055PPF), para cada estado vinculado ao imposto.
Se o parâmetro estiver configurado como N - Não, o valor do FCP ST será somado ao valor de ICMS ST, gerando apenas uma guia de pagamento. Porém é necessário retirar a configuração de geração de título da tela F055PPF.
O FCP para operações com ICMS retido por Substituição Tributária será apresentado nos seguintes grupos de tributação:
Grupo de Tributação de ICMS | Descrição |
---|---|
ICMS10 | Tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária |
ICMS30 | Tributação Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária |
ICMS70 | Tributação ICMS com redução de base de cálculo e cobrança do ICMS por substituição tributária |
ICMS90 | Tributação ICMS: Outros |
ICMSSN201 | Tributação pelo Simples Nacional com permissão de crédito e com cobrança do ICMS por Substituição Tributária (v2.0) |
ICMSSN202 | Tributação pelo Simples Nacional sem permissão de crédito e com cobrança do ICMS por Substituição Tributária |
ICMSSN900 | Tributação ICMS pelo Simples Nacional: Outros |
Vale lembrar que, se tratando de operações no mesmo estado envolvendo as situações tributárias ICMS10, ICMS70 ou ICMS90, é possível ter o FCP para operações internas e o FCP Retido por Substituição Tributária calculado no mesmo item. Nos casos de operações interestaduais, nada muda em relação ao ICMS da operação, sendo que o FCP incidirá apenas no cálculo do ICMS Substituído (ST), conforme Convênio ICMS 93/2015 cláusula décima § 2º.
Veja os exemplos:
Cálculo aplicado até a versão 3.10 da NF-e (com FCP embutido)
- Operação interna em SP com CST "010 - Tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária";
- Alíquota interna de ICMS: 20% (18% ICMS + 2% FCP);
- Valor do Produto: R$1.000,00;
- Margem: 50%;
- Base ICMS ST: R$1.500,00;
- Alíquota ICMS ST: 20%;
- Valor do ICMS: R$200,00;
- Valor do ICMS ST: R$100,00 (R$300,00 - R$200,00).
Cálculo aplicado na versão 4.00 da NF-e (FCP separado)
- Operação interna em SP com CST "010 - Tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária"
- Alíquota interna de ICMS: 18%;
- Alíquota de FCP: 2%;
- Valor do Produto: R$1.000,00;
- Margem: 50%;
- Base ICMS ST: R$1.500,00;
- Alíquota ICMS ST: 18%;
- Alíquota FCP ST: 2%;
- Valor do ICMS: R$180,00;
- Valor do FCP: R$20,00;
- Valor do ICMS ST: R$90,00 (R$270,00 - R$180,00);
- Valor do FCP ST: R$10,00 (R$30,00 - R$20,00).
Observação
Observa que os valores totais de ICMS e ICMS ST são os mesmos, independente do método de cálculo (antigo ou novo). A única diferença é que no método novo os valores de FCP (interno e ST) estão calculado separadamente.
Cálculo aplicado até a versão 3.10 da NF-e (com FCP embutido)
- Operação interestadual de SP para RJ com CST "010 - Tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária"
- Alíquota interestadual de ICMS: 12%;
- Valor do Produto: R$1.000,00;
- Margem: 50%;
- Base ICMS ST: R$1.500,00;
- Alíquota ICMS ST: 20% (interna de RJ 18% + 2% de FCP);
- Valor do ICMS: R$120,00;
- Valor do ICMS ST: R$180,00 (R$300,00 - R$120,00).
Cálculo aplicado na versão 4.00 da NF-e (FCP separado)
- Operação interestadual de SP para RJ com CST "010 - Tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária"
- Alíquota interestadual de ICMS: 12%;
- Alíquota interna de ICMS no destino (RJ): 20% (18% ICMS + 2% FCP);
- Valor do Produto: R$1.000,00;
- Margem: 50%;
- Base ICMS ST: R$1.500,00;
- Alíquota ICMS ST: 18%;
- Alíquota FCP ST: 2%;
- Valor do ICMS: R$120,00;
- Valor do ICMS ST: R$150,00 (R$270,00 - R$120,00);
- Valor do FCP ST: R$30,00.
Observação
Observe que os valores totais de ICMS e ICMS ST são os mesmos, independente do método de cálculo (antigo ou novo). A única diferença é que no método novo o FCP está calculado separadamente. Além disso, em se tratando de operação interestadual não existe mudança de alíquota de ICMS. Portanto, considerando a alíquota interestadual de 12%, não há o que ser separado entre ICMS e FCP, portanto, o FCP só será arrecadado por Substituição Tributária (ST) baseado na alíquota interna da UF do destino.
3. FCP Retido Anteriormente por Substituição Tributária
Consiste em destacar o valor do FCP ST recolhido no momento da aquisição de determinado produto para fins informativos na nota fiscal de saída. Desta forma, o contribuinte comprador desta mercadoria, ao revendê-la para o consumidor final, deve destacar na NF-e em campos próprios a base de cálculo, a alíquota e o valor do FCP retido anteriormente por ST.
Nas notas fiscais de venda, ao calcular o ICMS retido anteriormente por ST (ICMS ST Destacado) o sistema permite buscar os valores de ICMS ST e FCP ST nas entradas de 3 formas:
Para empresas que tenham filiais em estados diferentes e que realizam a compra do mesmo produto, recomenda-se a parametrização da rotina de controle de entrada e saída para impostos, na tela Manutenção de Controle de Entrada de Produtos (F440RCI). Desta forma, é possível configurar o sistema para que as entradas de determinados produtos sejam registradas e vinculadas com as notas fiscais de venda, e assim, as informações relacionadas ao cálculo de ICMS ST e FCP ST dos produtos/derivações estarão armazenadas individualmente em cada filial. Ao realizar a venda, o sistema buscará os valores unitários da última entrada dos respectivos impostos da própria filial que está realizando a venda.
Independente do uso da configuração de controle de entrada e saída para impostos, todo produto/derivação armazena os valores unitários do ICMS ST e FCP ST da última entrada. Então, no caso do produto/derivação não estar configurado para vincular as entradas e saídas, ao realizar a venda o sistema buscará os valores unitários da última entrada dos respectivos impostos diretamente dos dados da derivação do produto.
Importante
Os dados da derivação do produto estão no nível de empresa, portanto, essa forma é recomendada para quem centraliza suas compras em uma única filial, ou têm filiais no mesmo estado.
Neste identificador são disponibilizadas as informações da Base de cálculo do fundo de combate à pobreza retido anteriormente por substituição tributária (ComNBreFcp), a Alíquota do fundo de combate à pobreza retido anteriormente por substituição tributária (ComNAreFcp) e o Valor do fundo de combate à pobreza retido anteriormente por substituição tributária (ComNVreFcp).
O FCP para operações com ICMS retido anteriormente por Substituição Tributária será apresentado nos seguintes grupos de tributação:
Grupo de Tributação de ICMS | Descrição |
---|---|
ICMS60 | Tributação ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária |
ICMSSN500 | Tributação ICMS pelo Simples Nacional, ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária (substituído) ou por antecipação. (v2.0) |
Na emissão da nota fiscal, a tag <pST> é preenchida indicando a Alíquota suportada pelo Consumidor Final, considerando o valor de ICMS ST e FCP, caso incida sobre a mercadoria.
Para formar a alíquota suportada pelo consumidor, o ERP (Gestão Empresarial | ERP) utiliza o código do ICMS ST informado no item para buscar a alíquota de ICMS ST de Contribuinte configurada para entrada na UF da Filial, na tela Tipos Substituições Impostos / Modalidade Base Cálculo / Antecipação - Por Estado (F019TIS). Essa alíquota será somada à do FCP ST da entrada.
- Alíquota de ICMS ST de Contribuinte com aplicação "E - Entradas" ou "A - Ambas" informada na tela Cadastros - Substituição de ICMS (F019TST) para o estado da Filial (SP): 18%
- Alíquota de FCP ST da última entrada para o respectivo produto: 2%
- Alíquota suportada pelo consumidor: 20%
4. FCP para operações interestaduais com consumidor final
Consiste no cálculo do Fundo de Combate à Pobreza em operações interestaduais destinadas a consumidores finais não contribuintes.
Este cálculo considera a alíquota de FCP parametrizada na tela Parâmetros Fiscais de produtos e serviços por filial e estado (F070PSE) e pode incidir mesmo em operações onde não existir recolhimento de ICMS no estado de origem, desde que exista tributação de ICMS no estado de destino.
5. Diferimento de ICMS relativo ao FCP
A operação que apresenta ICMS diferido (total ou parcial), transfere o lançamento e pagamento do tributo para a operação posterior. Quando esta operação de diferimento ocorrer para um estado/produto onde há a previsão do cálculo e recolhimento do FCP, este diferimento deve ser propagado para este imposto.
O cálculo do valor diferido do ICMS relativo ao FCP e do valor efetivo do ICMS relativo ao FCP seguem o cálculo do icms diferido e será efetuado apenas se o código de situação tributária do item (codcst) for 51 e o item da documento possuir valor normal de FCP.
O campo de percentual do diferimento de ICMS relativo ao FCP (vFCPDif) vai receber o percentual definido nas parametrizações do ERP para diferimento de ICMS relativo ao FCP.
O campo de valor diferido do ICMS relativo ao FCP (VdiFcp) será calculado conforme a fórmula: vFCPDif = (vFCP * pFCPDIF / 100), onde: vFCP = valor do FCP normal do item, e pFCPDIF = percentual do diferimento de ICMS FCP.
O campo de valor efetivo do ICMS relativo ao FCP e que corresponde ao valor realmente devido de FCP deve ser obtido conforme o seguinte: vFCPEfet = (vFCP - vFCPDIF), onde: vFCP = valor do FCP normal do item, e vFCPDIF = valof diferido do ICMS relativo ao FCP (VdiFcp).
Os valores devem ser obtidos/calculados por item (PdiFcp, VdiFcp e EfiFcp) e acumulados nos campos de somatório (VdiFcs e EfiFcs) .
Nos processos de vendas e faturamento de produto, o percentual de diferimento de ICMS para FCP será sugerido conforme a ordem:
- Percentual Diferimento ICMS relativo FCP informado na ligação entre Produto X Cliente;
- Percentual Diferimento ICMS relativo FCP informado no cadastro do Produto;
- Percentual Diferimento ICMS relativo FCP informado nas definições do Cliente;
- Percentual Diferimento ICMS relativo FCP informado na transação da venda.
- Nos processos de vendas e faturamento de serviço, o percentual de diferimento de ICMS para FCP será sugerido conforme a ordem:
- Percentual Diferimento ICMS relativo FCP informado no cadastro do Serviço;
- Percentual Diferimento ICMS relativo FCP informado nas definições do Cliente;
- Percentual Diferimento ICMS relativo FCP informado na transação da venda.