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Cálculo do Simples Nacional para os estados do Paraná e Rio Grande do Sul

Os estados do Paraná e Rio Grande do Sul possuem particularidades na apuração do Simples Nacional. Abaixo o detalhamento por estado de como efetuar os cálculos.

Paraná

O estado do Paraná adota a regra de cálculo do Simples Nacional, porém possui tabelas específicas para redução do imposto a pagar, logo as regras abaixo são aplicadas apenas quando o cálculo do Simples for executado para filiais deste estado.

O sistema cria uma tabela com o percentual do ICMS por faixa de faturamento:

Tabela do estado do Paraná de 2017
Receita Bruta em 12 meses (R$) Percentual ICMS
R$ 180.000,00 ISENTO
R$ 360.000,00 ISENTO
R$ 540.000,00 0,804%
R$ 720.000,00 1,284%
R$ 900.000,00 1,596%
R$ 1.080.000,00 1,824%
R$ 1260.000,00 2,196%
R$ 1.440.000,00 2,484%
R$ 1.620.000,00 2,724%
R$ 1.800.000,00 2,904%
R$ 1.980.000,00 3,072%
R$ 2.160.000,00 3,204%
R$ 2.340.000,00 3,312%
R$ 2.520.000,00 3,408%
R$ 2.700.000,00 3,504%
R$ 2.880.000,00 3,672%
R$ 3.060.000,00 3,828%
R$ 3.240.000,00 3,96%
R$ 3.420.000,00 4,08%
R$ 3.600.000,00 4,2%

Regra para calcular a parcela a deduzir do ICMS para o estado do Paraná:

  1. Localiza a alíquota nominal e parcela a deduzir do anexo informado na Tabela de tributação do Simples Nacional por estado, sendo que o sistema utiliza como referência o total da receita bruta dos últimos doze meses;
  2. Calcula a alíquota efetiva para o estado do Paraná, baseado na receita bruta dos últimos doze meses: ((Receita Bruta * Alíquota Nominal Paraná) - Valor Deduzir Paraná) / Receita Bruta;
  3. Localiza o percentual do ICMS conforme tabela do ICMS por faixa de faturamento para o estado do Paraná baseado na receita bruta dos doze meses;
  4. Localiza a alíquota efetiva a ser considerada para o estado do Paraná;
    1. Conforme legislação, a alíquota efetiva a ser considerada será a menor alíquota entre os passos 2º e 3º, ou seja, caso o percentual do ICMS da tabela de 2017 for menor que a alíquota efetiva de 2018 o sistema deverá manter a alíquota da tabela de 2017 caso contrário deverá manter a alíquota efetiva de 2018.
  5. Calcula o percentual de dedução do ICMS para o estado do Paraná. É o resultado da divisão da alíquota do 4º passo pelo percentual do ICMS, conforme anexo do Simples Nacional multiplicado pela alíquota efetiva do Simples Nacional (Alíquota efetiva a ser considerada / (Percentual do ICMS do anexo do simples * Alíquota efetiva do simples nacional));
  6. Lança como Deduções 2 o total da parcela do ICMS a deduzir do ICMS para o estado Paraná (Total a pagar do Simples Nacional * Percentual identificado no 5º passo).

Rio Grande do Sul

Regra para calcular a parcela a deduzir do ICMS para o estado do Rio Grande do Sul:

  1. Localiza a alíquota de redução do anexo conforme faturamento dos últimos doze meses;
  2. Calcula a base de cálculo do Rio Grande do Sul considerando a alíquota de redução identificada no passo anterior vezes base de cálculo do imposto do Simples Nacional do período, conforme: Base de Cálculo - (Base de Cálculo * Alíquota 1º passo);
  3. Calcula a base de cálculo efetiva para o estado do Rio Grande do Sul considerando a alíquota efetiva do Simples Nacional vezes a base de cálculo do Rio Grande do Sul (2º passo), conforme: Base de Cálculo do Rio Grande do Sul * Alíquota Efetiva do Simples Nacional;
  4. Calcula a dedução do ICMS para o estado do Rio Grande do Sul considerando a base de cálculo efetiva vezes alíquota do ICMS do anexo do Simples Nacional, conforme: Base de cálculo efetiva * Percentual do ICMS do anexo do Simples Nacional;
  5. Lança como Deduções 2 do imposto a parcela a deduzir do ICMS do estado do Rio Grande do Sul.

 

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